DCM: COMO UM CHEFE DO STF PODE SER TÃO INFAME?
Paulo Nogueira, editor do Diário do Centro do Mundo, relembra o histórico de agressões do presidente do Supremo Tribunal Federal: à ex-mulher, a um "velho" (o ex-ministro Eros Grau), aos colegas do Supremo Tribunal Federal e, agora, à presidente Dilma Rousseff; "Ele ofendeu também Dilma, por sugerir que ela colocou Barroso e Teori no SFT para mudar as coisas no julgamento", diz ele
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 08:39
247 - Em artigo publicado no Diário do Centro do Mundo, Paulo Nogueira relembra o histórico de agressor em série do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Leia abaixo:
As palavras de JB depois da espetacular – e merecida – derrota na questão da quadrilha mostram alguma coisa que está entre dois extremos.
Ou ele foi muito calculista ou sucumbiu a uma explosão patética ao insultar os colegas do Supremo que ousaram não acompanhá-lo em sua louca cavalgada.
Ele ofendeu também Dilma, por sugerir que ela colocou Barroso e Teori no SFT para mudar as coisas no julgamento.
Um dia os pósteros olharão para o destempero de JB e pensarão: como um presidente do STF pôde descer a tal abismo de infâmia?
Se havia sinais de que o grupo de ministros do Supremo é uma orquestra completamente desafinada, agora ficou claro. E isto é uma tragédia para o país.
Suspeito que a alternativa certa para o rompante de JB seja a falta real de controle, que em certa ocasião o fez ameaçar um colega velho. Ali ouviu uma frase notável: depois de bater na mulher, só faltava bater num velho, disse o ameaçado. (É fato que JB agrediu a ex-mulher na separação.)
(continue lendo no Diário do Centro do Mundo)
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/131782/DCM-como-um-chefe-do-STF-pode-ser-t%C3%A3o-infame.htm
DALLARI: JB DEVERIA ESTAR SUJEITO A QUARENTENA
“Para a preservação da independência e imparcialidade dos juízes é necessário fixar-se um prazo de quarentena para que ele se filie a um partido político depois de deixar o cargo”, diz o jurista Dalmo de Abreu Dallari; na sessão de ontem, mais uma vez, Joaquim Barbosa fez do STF seu palanque eleitoral ao falar em “tarde triste” para a instituição
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 08:15
247 – O jurista Dalmo de Abreu Dallari tem uma proposta que poderia impedir que magistrados usassem a toga como trampolim político. Segundo ele, é necessário impor uma quarentena para que juízes se filiem a partidos políticos após deixar o Judiciário.
A proposta cairia como uma luva para o caso de Joaquim Barbosa, que, ontem, mais uma vez, fez do Supremo Tribunal Federal seu palanque eleitoral, ao repreender seus colegas que votaram de forma divergente e falar em “tarde triste” para a instituição.
Leia, abaixo, o artigo de Dallari, publicado no Jornal do Brasil:
Juízes no palanque – quarentena necessária
Dalmo de Abreu Dallari*
Os juízes exercem atividade política em dois sentidos: por serem integrantes do aparato do poder do Estado, que é uma sociedade política, e por aplicarem normas de direito, que são necessariamente jurídico-políticas. Com esta observação inicio um capítulo de meu livro O poder dos juízes, capítulo intitulado Assumir a politicidade, no qual procuro demonstrar a necessidade e conveniência de assumir a politicidade implícita no desempenho das funções jurisdicionais. Além desse aspecto mais amplo da politicidade, acrescento mais adiante que o juiz é cidadão, exerce o direito de votar, o que, obviamente, implica uma escolha política.
Existe, entretanto, uma grande diferença entre essa participação política, em sentido amplo, e a participação político-partidária. Com efeito, quem é filiado a um partido político ou se elegeu por ele e toma suas decisões políticas respeitando as implicações subentendidas nessa filiação tem reduzidas sua independência e imparcialidade, pois muitas vezes a posição adotada pelo partido é o reflexo de uma circunstância particular, não sendo raro que as direções partidárias façam acordos objetivando a obtenção de certos benefícios mas contrariando disposições do programa do partido, que, em princípio, é um compromisso para os filiados ao partido. E aí acaba a independência do filiado.
A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu no artigo 95, parágrafo único, inciso III, que aos juízes é vedado «dedicar-se a atividade político-partidária». É interessante e oportuno observar que no mesmo artigo da Constituição, no inciso V, está disposto que é vedado aos juízes «exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração». Note-se que no tocante ao exercício da advocacia foi estabelecida a quarentena, ou seja, um prazo que deve ser observado para que cesse a probição, ao passo que quanto à atividade político-partidária dos juízes foi estabelecida, pura e simplesmente, a proibição, o que significa que no dia seguinte ao da aposentadoria ou exoneração o juiz já pode filiar-se a um partido. Isso é altamente inconveniente por vários motivos que a prática demonstra.
Exatamente porque muitas de suas decisões têm nítido significado político, no sentido de político-partidário, é importante que o juiz só possa filiar-se a um partido depois de observada uma quarentena, que poderia ser de dois anos. Com efeito, o juiz que ainda no exercício das funções jurisdicionais já entrou em contato com um partido para filiar-se logo que deixar o cargo será inevitavelmente influenciado por esses entendimentos. Os casos que lhe forem submetidos e nos quais o partido ou os dirigentes partidários tenham interesse serão conduzidos e decididos sob essa influência, comprometendo seriamente a independência e imparcialidade do juiz. O fato de proibir a filiação partidária durante o prazo da quarentena impedirá o juiz de candidatar-se a cargo eletivo, mas ele será um eleitor prestigioso e não estará impedido de externar suas opiniões políticas. A proibição será da filiação partidária e, consequentemente, de se candidatar, pois a lei eleitoral exige a comprovação de filiação partidária para alguém ser candidato. Vem a propósito lembrar uma ponderação do ministro Joaquim Barbosa, num pronunciamento favorável à quarentena para o exercício da advocacia pelos juízes. Disse o ministro que «o caráter da quarentena prevista na Constituição é muito restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos.
Em conclusão, para a preservação da independência e imparcialidade dos juízes é necessário fixar-se um prazo de quarentena para que ele se filie a um partido político depois de deixar o cargo. É preciso impedir que o juiz, ainda no exercício das funções jurisdicionais, estabeleça entendimentos com algum partido político, pois ocorrerá, inevitavelmente, a influência desses entendimentos, e por mais que se esforce para evitá-la em suas decisões sofrerá tanto as pressões direitas do partido e de seus dirigentes, como indiretas, decorrentes de sua opção político-partidária. E o fato de não poder filiar-se a um partido não impedirá que ele exerça sua cidadania como eleitor e manifestante independente, o que, parafraseando a expressão usada pelo ministro Joaquim Barbosa, é um impedimento muito restrito. Em benefício da cidadania brasileira e dos próprios juízes, é importante que a lei estabeleça uma quarentena para sua filiação partidária.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/131775/Dallari-JB-deveria-estar-sujeito-a-quarentena.htm
BRUNO RIBEIRO PODE VALER MAIS DO QUE O STF E A OAB?
Na sessão de ontem, o Supremo Tribunal Federal absolveu, em caráter definitivo, Delúbio Soares do crime de formação de quadrilha, garantindo a ele o direito à prisão em regime semiaberto; dias atrás, a Ordem dos Advogados do Brasil negou que os réus da Ação Penal 470 tenham tido qualquer tipo de privilégio, como a famosa feijoada noticiada por alguns jornais; no entanto, ontem, o juiz Bruno Ribeiro, que é filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, ignorou a decisão do STF e a posição da OAB; decidiu, por sua conta e risco, mandar de novo Delúbio Soares ao regime fechado e negou a ele os direitos ao trabalho e também de passar o Carnaval com a família; em vídeo, o pai de Bruno, Raimundo Ribeiro, ironiza pedidos de trabalho de condenados como José Dirceu; "vai ser lobista e mandar na Casa Civil?"; sim, é um escárnio; a tal ponto que o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh afirma: "Delúbio e Zé Dirceu não são mais presos. São reféns"
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 09:15
247 - O que foi decidido ontem pelo Supremo Tribunal Federal? Que ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores não formaram uma quadrilha. Assim, Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino passam a ter direito ao regime semiaberto – muito embora tenham sido jogados em regime fechado, onde Dirceu ainda permanece, numa flagrante ilegalidade.
Vinte e quatro horas antes, diante de notas publicadas na imprensa sobre eventual tratamento diferenciado a réus notórios, o presidente da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil, Alexandre Queiroz, fez um relato sobre suas visitas à Penitenciária da Papuda e negou qualquer tipo de regalia aos condenados na Ação Penal 470. "O que eu posso dizer é o que eu vi, e o que eu vi hoje é que não tem nenhum privilégio", disse ele (relembreaqui).
No entanto, na noite de ontem, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a quem foi dado o comando da execução prisional por Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que, na prática, o coloca acima da suprema corte e da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, como se sabe, revogou o direito de Delúbio Soares ao trabalho e o mandou de volta ao regime fechado. Além disso, estraçalhou seu direito de passar o Carnaval junto à família. O motivo: notas de jornais sobre supostos privilégios já negados pela OAB.
Diante de tal decisão, a questão urgente que se coloca é: um Bruno Ribeiro pode valer mais do que o STF e a OAB?
Nunca é demais lembrar que Bruno Ribeiro é filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, chamado Raimundo Ribeiro, que também tem um programa jornalístico, onde trata com deboche os condenados na Ação Penal 470. Num deles, falou com desdém sobre a possibilidade de que José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, venha a trabalhar – o que vem sendo adiado graças a sucessivas manobras da dupla Joaquim Barbosa e Bruno Ribeiro. "Vai ser lobista e mandar na Casa Civil?", pergunta o pai do juiz.
Sim, o Brasil está diante de um escárnio. Dois réus condenados ao semiaberto, que são José Dirceu e Delúbio Soares, estão em regime fechado, tendo direitos violados pelo Poder Judiciário. "Revoltante", resumo o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que se notabilizou pela defesa de presos políticos na ditadura militar. "Delúbio e Zé Dirceu não são mais presos. São reféns", diz ele.
Abaixo, o vídeo de Raimundo Ribeiro. Aos vinte minutos e quarenta, começa o festival de ironias contra o pedido de trabalho de José Dirceu:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/131786/Bruno-Ribeiro-pode-valer-mais-do-que-o-STF-e-a-OAB.htm
VENCIDO, MERVAL TIRA SARRO DE JOSÉ DIRCEU
Colunista do Globo, um dos pauteiros da Ação Penal 470, parte para a ironia; "então fica combinado assim. José Dirceu não é o chefe da quadrilha do mensalão. É simplesmente o mais graduado dos coautores de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro (por enquanto), evasão de divisas", diz ele
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 08:08
247 - Vencido no julgamento de ontem sobre formação de quadrilha, o jornalista Merval Pereira, um dos roteiristas principais do julgamento da Ação Penal 470, partiu para ironia. Leia abaixo seu artigo:
Então fica combinado assim. José Dirceu não é o chefe da quadrilha do mensalão. É simplesmente o mais graduado dos coautores de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro (por enquanto), evasão de divisas.
Os petistas estão eufóricos com a decisão do novo plenário do Supremo tribunal Federal de absolver os condenados por formação de quadrilha, que sem dúvida tinha um valor simbólico no caso do mensalão. E é o fim desse simbolismo que fez com que os petistas vibrassem tanto, juntamente com a possibilidade de reduzir o tempo de reclusão, em alguns casos saindo da cadeia até mesmo este ano.
A prisão semiaberta, sabe-se agora, é uma punição bastante rigorosa quando os controladores do sistema prisional não são subordinados a governos petistas. O mais grave dessa decisão é se ela corresponder a uma tentativa de transformar o Supremo em um órgão bolivariano , como acusou o Ministro Gilmar Mendes.
Tanto ele quanto Joaquim Barbosa advertiram que haverá outras tentativas de reverter o resultado do julgamento à medida que ministros forem sendo substituídos, até a revisão criminal.
É verdade que, desde o início do julgamento, houve claras manobras, em plenário e por parte dos advogados, para retardá-lo, como maneira de fazer com que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso se aposentassem antes do seu final, o que realmente aconteceu.
Peluso, por exemplo, nem chegou a votar em formação de quadrilha nem em lavagem de dinheiro. A saída dos dois deu margem a que, com os novos ministros, a minoria se transformasse em maioria. Nem ele nem Ayres Britto participaram da votação sobre a existência dos embargos infringentes, o que abriu condições de rever o julgamento nos quesitos formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A revisão criminal, no entanto, é bastante difícil de conseguir, e depende de se provar que a condenação foi feita com base em documentos ou depoimentos falsos, ou de aparecerem novas provas de inocência.
Mas, se este for mesmo apenas o primeiro passo , como alertou o ministro Joaquim Barbosa, pode acontecer que se forme no plenário do STF, ao longo dos próximos dois anos (prazo máximo para pedir a revisão), outra maioria de circunstância para reformar as sentenças já formuladas. Nesse prazo, devem sair do Supremo, por aposentadoria, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, e o ministro Joaquim Barbosa.
Espera-se que as piores previsões não se confirmem e que os próximos presidentes continuem enviando ao STF juízes capazes de serem independentes em seus votos. A simples desconfiança de que o plenário seja manipulável, atendendo aos interesses do governo da ocasião, coloca em risco a democracia brasileira, que tem no julgamento do mensalão, apesar de tudo, um marco positivo.
Não há dúvidas de que, quando um crime prescreve, o acusado não vai nem a julgamento, como é o caso do ex-ministro de Lula Walfrido Mares Guia, que, por ter feito 70 anos, teve reduzido pela metade o tempo de prescrição do crime de que era acusado no mensalão mineiro.
Mas, no caso do mensalão do PT, tratava-se de um julgamento já realizado, e, portanto, a prescrição só poderia acontecer se os réus fossem condenados a menos de dois anos de prisão. Raciocinar, como fizeram os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, como se as penas não tivessem sido dadas não tem sentido técnico, na opinião de muitos juristas.
Apenas sentido político, isto é, denunciar que as penas foram agravadas com o objetivo de colocar os condenados em regime fechado.
A coluna volta a ser publicada no próximo dia 5 de março. Bom carnaval a todos.
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/131767/Vencido-Merval-tira-sarro-de-Jos%C3%A9-Dirceu.htm
KOTSCHO APONTA DERROTA DA MÍDIA NO JULGAMENTO
"Sem entrar no mérito do julgamento, já que não sou juiz nem li as trocentas mil páginas do processo, espero que, daqui para a frente, alguns ministros do STF se acalmem, e meus coleguinhas da imprensa voltem a exercer com mais civilidade, se possível sem tomar partido, a sua nobre missão de informar a sociedade sobre o que está acontecendo. Juiz é juiz, promotor é promotor e jornalista é jornalista", lembra o jornalista Ricardo Kotscho; ouviu Merval?
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 08:40
247 - Ao comentar o julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal, que inocentou diversos réus do crime de formação de quadrilha, o jornalista Ricardo Kotscho apontou derrotas de Joaquim Barbosa e também de boa parte da mídia. Leia abaixo:
Com o resultado de 6 a 5 a favor dos réus no final do julgamento dos embargos infringentes, que derrubou a condenação por crime de formação de quadrilha e deixou os ex-dirigentes petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares fora do regime fechado de prisão, os "black blogs" da grande mídia e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, além dos quatro ministros que o seguiram nos votos vencidos, acabaram sendo os grandes derrotados no último capítulo da novela do processo do mensalão.
O chororô começou na véspera, quando Barbosa acusou de "ato político" o voto de Luís Roberto Barroso a favor dos réus, encerrando em seguida abruptamente a sessão quando o placar era de 4 a 1, já prevendo a derrota. Como assim? Quer dizer que só quem vota de acordo com o presidente do STF pratica um "ato jurídico", como se político e midiático não tivesse sido todo o julgamento?
O presidente do STF e seus fiéis aliados jornalistas chapas pretas ficaram tão inconformados que acabaram passando recibo por não poderem escrever o final feliz que imaginavam, ou seja, com os réus atrás das grades por um longo tempo. Para Barbosa, "foi uma tarde triste". Triste para quem, se a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou contra a tese do relator do processo, que se mostrou desde o primeiro dia do julgamento, ao vivo e em cores, muito mais promotor do que juiz, fazendo parceria com o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o mesmo que engavetou o mensalão tucano?
No voto decisivo, o ministro Teori Zavascki justificou sua posição: "É difícil sustentar que o objetivo comum, que a essência do interesse dos acusados tenha sido a prática daqueles crimes. Voto pelo acolhimento dos embargos infringentes".
Inconsolável, o ministro Gilmar Mendes fez um veemente discurso no qual reiterou que "houve quadrilha" e afirmou que "o projeto era reduzir a Suprema Corte a uma Corte bolivariana", repetindo os mesmos argumentos usados nos últimos dias por blogueiros e colunistas que se empenharam até o fim em pedir a punição máxima aos petistas para dar uma ajudazinha à oposição neste ano eleitoral.
Se, em 2012, exigiam respeito à decisão do STF de condenar os réus do mensalão a altas penas, deveriam fazer o mesmo agora em que eles foram absolvidos em um dos crimes de que foram acusados. O problema é que não havendo quadrilha, não poderão mais chamar o ex-ministro José Dirceu de "chefe da quadrilha", como se habituaram a escrever.
Para fazer Justiça, apesar de toda tristeza e sem mais delongas, antes de pedir a anunciada aposentadoria precoce, Joaquim Barbosa deveria agora dar a Dirceu o mesmo direito de trabalhar fora do presídio que foi concedido aos outros réus, ainda que correndo o risco de ser criticado pela mesma imprensa que o endeusou.
Sem entrar no mérito do julgamento, já que não sou juiz nem li as trocentas mil páginas do processo, espero que, daqui para a frente, alguns ministros do STF se acalmem, e meus coleguinhas da imprensa voltem a exercer com mais civilidade, se possível sem tomar partido, a sua nobre missão de informar a sociedade sobre o que está acontecendo. Juiz é juiz, promotor é promotor e jornalista é jornalista. Simples assim. Ficaria tudo bem mais fácil, e com um clima de menos beligerância no ar. Não custa tentar.
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/131784/Kotscho-aponta-derrota-da-m%C3%ADdia-no-julgamento.htm