DIRCEU À OEA: "SUPREMO VIOLOU PACTO DE SÃO JOSÉ"
Advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua encaminham nesta terça-feira 13 petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, denunciando violação de dispositivo da Convenção praticada pelo Estado brasileiro; defesa afirma que José Dirceu foi condenado pelo STF em "instância única", apesar de que, na época, "não ocupava nenhuma espécie de cargo ou função pública"; ele também não teve direito ao duplo grau de jurisdição, aponta documento; advogados mencionam atitude "incoerente e casuísta" do tribunal presidido por Joaquim Barbosa e ressaltam "dramaticidade" vivida por Dirceu, "agora obrigado a bater às portas" da Comissão; leia a íntegra do documento
13 DE MAIO DE 2014 ÀS 16:15
247 – A defesa do ex-ministro José Dirceu apresentou nesta terça-feira 13 uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciando a violação de dispositivo da Convenção, que é praticada também pelo Brasil, no julgamento da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão'.
No documento (íntegra abaixo), os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua afirmam que o ex-ministro foi processado e julgado em "instância única", mesmo que, à época, "não ocupava nenhuma espécie de cargo ou função pública que justificasse, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o processamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal".
O documento ressalta que Dirceu não teve direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, a recursos. "É inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição", diz. "Não lhe foi conferida a possibilidade de questionar" a decisão dos ministros do STF, "como se aquele órgão e seus julgadores fossem imunes à falibilidade humana", continua o texto.
A defesa aponta também atitude "incoerente e casuísta" da corte presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, pois, "em relação a um dos muitos acusados que não ocupava cargo público que justificasse o deslocamento", o réu Carlos Alberto Quaglia, decidiu repassar o seu caso para a primeira instância, enquanto os outros acusados permaneceram sendo julgados pelo tribunal.
A petição destaca, por fim, a "dramaticidade" vivida por José Dirceu, "agora obrigado a bater às portas" da Comissão internacional em busca de seus direitos violados. Com sede em Washington, a Comissão é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos dos países que fazem parte da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Veja abaixo a íntegra do documento, obtido pelo 247:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139674/Dirceu-recorre-%C3%A0-OEA-contra-A%C3%A7%C3%A3o-Penal-470.htm
Advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua encaminham nesta terça-feira 13 petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, denunciando violação de dispositivo da Convenção praticada pelo Estado brasileiro; defesa afirma que José Dirceu foi condenado pelo STF em "instância única", apesar de que, na época, "não ocupava nenhuma espécie de cargo ou função pública"; ele também não teve direito ao duplo grau de jurisdição, aponta documento; advogados mencionam atitude "incoerente e casuísta" do tribunal presidido por Joaquim Barbosa e ressaltam "dramaticidade" vivida por Dirceu, "agora obrigado a bater às portas" da Comissão; leia a íntegra do documento
13 DE MAIO DE 2014 ÀS 16:15
247 – A defesa do ex-ministro José Dirceu apresentou nesta terça-feira 13 uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciando a violação de dispositivo da Convenção, que é praticada também pelo Brasil, no julgamento da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão'.
No documento (íntegra abaixo), os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua afirmam que o ex-ministro foi processado e julgado em "instância única", mesmo que, à época, "não ocupava nenhuma espécie de cargo ou função pública que justificasse, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o processamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal".
O documento ressalta que Dirceu não teve direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, a recursos. "É inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição", diz. "Não lhe foi conferida a possibilidade de questionar" a decisão dos ministros do STF, "como se aquele órgão e seus julgadores fossem imunes à falibilidade humana", continua o texto.
A defesa aponta também atitude "incoerente e casuísta" da corte presidida pelo ministro Joaquim Barbosa, pois, "em relação a um dos muitos acusados que não ocupava cargo público que justificasse o deslocamento", o réu Carlos Alberto Quaglia, decidiu repassar o seu caso para a primeira instância, enquanto os outros acusados permaneceram sendo julgados pelo tribunal.
A petição destaca, por fim, a "dramaticidade" vivida por José Dirceu, "agora obrigado a bater às portas" da Comissão internacional em busca de seus direitos violados. Com sede em Washington, a Comissão é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos dos países que fazem parte da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Veja abaixo a íntegra do documento, obtido pelo 247:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139674/Dirceu-recorre-%C3%A0-OEA-contra-A%C3%A7%C3%A3o-Penal-470.htm
DIRCEU VAI À OEA CONTRA ABUSOS DE BARBOSA
Advogados do ex-ministro José Dirceu pedem que o Estado brasileiro seja investigado por desrespeito aos direitos humanos do petista no processo do chamado "mensalão"; "Não restou outra alternativa", afirmam os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua, "senão bater às portas dessa comissão"; condenado a regime semiaberto, ele vem sendo mantido em regime fechado por decisões atabalhoadas, monocráticas e persecutórias do presidente do Supremo Tribunal Federal, José Eduardo Cardozo; recurso de Dirceu representa um constrangimento também para o ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, pois direitos humanos estão sendo pisoteados num governo do Partido dos Trabalhadores e réus vêm sendo impedidos de cumprir as penas a que foram condenados
13 DE MAIO DE 2014 ÀS 05:38
247 – A defesa do ex-ministro José Dirceu apresenta nesta terça-feira à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra a AP 470.
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua pedem que o Estado brasileiro seja investigado por desrespeito aos direitos humanos do petista no processo do chamado “mensalão”.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, eles alegam que Dirceu foi julgado em instância única (ou seja, só pelo Supremo Tribunal Federal), o que definem como "grave violação" à Convenção Americana de Direitos Humanos. "Não restou outra alternativa senão bater às portas dessa comissão", afirmam.
Eles alegam ainda que o tratamento aos réus do "mensalão do PT" foi diferente daquele dado pelo Supremo aos do "mensalão tucano". Depois da renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o caso foi encaminhado à primeira instância, o que garantirá a ele o duplo grau de jurisdição.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, cometeu mais uma irregularidade contra Dirceu ao negar seu pedido de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.
De forma monocrática, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No entanto, o entendimento de diversos juristas, já pacificado nos tribunais superiores, é o de que não se pode aplicar a condenados ao regime semiaberto as mesmas regras do regime fechado. Depois de cometer sua ilegalidade em relação a Dirceu, Barbosa fez o mesmo em relação a outros réus que já haviam sido autorizados a trabalhar, como Delúbio Soares, numa decisão "estapafúrdia", segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, que pode prejudicar dezenas de milhares de presos (leia mais aqui).
Constrangimento para o PT
A decisão de Dirceu representa também um constrangimento para o Partido dos Trabalhadores, uma vez que o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não tem se pronunciado sobre o fato de direitos humanos estarem sendo pisoteados no Brasil.
Apenas relembrando, Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato, aplicada pela primeira vez na Ação Penal 470. A teoria foi renegada por seu criador, o alemão Claus Roxin. Segundo o jurista conservador Ives Gandra Martins, foi condenado sem provas.
Também foi julgado em uma única instância, embora não tenha direito ao foro privilegiado – o que não se aplicou a Eduardo Azeredo, que tinha o foro privilegiado.
De todos os condenados da Ação Penal 470, foi o único que não teve seu pedido de trabalho externo avaliado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após uma série de medidas protelatórias, tomadas a partir de rumores publicados em jornais.
Quando a situação da Vara de Execuções Penais se tornou insuportável, uma vez que o pedido de trabalho externo de Dirceu contava com parecer favorável da própria Procuradoria-Geral da República, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.
Foi então que Barbosa decidiu, de forma monocrática, sem qualquer consulta ao plenário, alterar uma jurisprudência já consolidada no Brasil. Como ele não quer permitir que Dirceu cumpra a pena à qual foi condenado pelo STF, e transforma seu desejo pessoal de vingança em lei, decidiu que as regras do semiaberto devem ser as mesmas do regime fechado. Ou seja: agiu à margem da lei, criando sua própria jurisprudência. Uma jurisprudência inusitada e extravagante, diga-se de passagem.
Na sequência, como seria incoerente agir à margem da lei apenas no caso de José Dirceu, Barbosa decidiu aplicar a ilegalidade a outros réus da Ação Penal 470, como fez ontem em relação a Delúbio Soares.
Como o ministro Cardozo assiste impassível ao fato de direitos humanos estarem sendo pisoteados no Brasil, não importa se por um juiz de primeira instância ou pelo chefe do Poder Judiciário, uma das principais lideranças do PT agora denuncia o governo do próprio PT na OEA.
Chega a ser surreal, que num Brasil democrático, e governado pelo PT, que um réu não possa cumprir a pena à qual foi sentenciado. E que neste mesmo país o ministro da Justiça se mantenha calado.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/139578/Dirceu-vai-%C3%A0-OEA-contra-abusos-de-Barbosa.htm
GROSSI COMPARA BARBOSA A INQUISITOR TORQUEMADA
Advogado criminalista José Gerardo Grossi, que ofereceu um emprego a José Dirceu em seu escritório, criticou o veto do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, à autorização de trabalho externo ao petista: 'A visão de justiça penal dele é torquemadesca, ultramontana. Interlocução é impossível'; segundo ele, Barbosa, já ministro do STF, foi seu cliente e que, por isto, devia saber' que não é advogado de complacências ou cumplicidades"
13 DE MAIO DE 2014 ÀS 05:55
247 - O advogado criminalista José Gerardo Grossi, que ofereceu um emprego a José Dirceu em seu escritório, criticou o veto do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, à autorização de trabalho externo ao petista.
"A visão de justiça penal dele é torquemadesca, ultramontana", afirmou em nota. Ele se referia a Tomás de Torquemada, inquisidor espanhol do século 15; e à doutrina católica que defende o poder absoluto do papa e a impossibilidade de o pontífice errar em questões de moral e fé. "Interlocução com Barbosa é impossível", diz.
Apesar de ter sido condenado na AP 470 a 7 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena. Na decisão, ele afirma que a oferta de emprego com salário de R$ 2.100 não passou de uma "ação de complacência entre amigos".
Grossi rebate dizendo que Barbosa, já ministro do STF, foi seu cliente e que, por isto, devia saber' que não é advogado de complacências ou cumplicidades": "De juiz, eu não cobro. Eles não ganham o suficiente para te pagar. Se tiver dinheiro, melhor largar o caso", completou.
Leia aqui na matéria de Natuza Neryde.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139581/Grossi-compara-Barbosa-a-inquisitor-Torquemada.htm
PML: PRÓXIMA VÍTIMA DE BARBOSA PODE SER VOCÊ
BATOCHIO AO 247: DECISÃO DE BARBOSA É "INVOLUÇÃO"
Criminalista José Roberto Batochio, que foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, condena a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, de negar aos condenados em regime semiaberto o direito ao trabalho externo; "Enquanto todos os países civilizados, incluindo os Estados Unidos, notórios pela tolerância zero, discutem formas alternativas de repressão, o Brasil vai na direção oposta", afirma; "mais prisão significa menos trabalho e menos ressocialização do preso", afirma
13 DE MAIO DE 2014 ÀS 10:30
247 - As recentes decisões de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, referentes à execução das penas do chamado "mensalão", representam uma "involução". Com elas, o Brasil regride, anda para trás. A opinião é do advogado José Roberto Batochio, um dos mais respeitados criminalistas do País e também ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
"O mundo inteiro caminha para modelos mais inteligentes de execução penal, onde o que se busca é a reassocialização do preso, tendo o trabalho como um componente fundamental nesse processo", diz ele. "Mesmo nos Estados Unidos, pátria da tolerância zero, vai se chegando ao consenso de que a pena privativa de liberdade deve ser restrita àqueles que representam risco ao convívio social".
Segundo Batochio, as decisões que impediram José Dirceu de trabalhar e determinaram a volta de Delúbio Soares à Papuda representam uma "involução". "O Brasil, agora, vai na contramão do mundo e passa a buscar mais prisão e menos trabalho, ou seja, mais prisão e menos ressocialização do preso".
Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos, e não para condenados ao semiaberto, como Dirceu e Delúbio.
Barbosa, no entanto, criou uma nova jurisprudência, que, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, pode atingir cerca de 100 mil presos (leia mais aqui). Batochio lamenta a decisão e defende que seja revista pelo plenário. "Não faz sentido marcharmos para trás".
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139603/Batochio-ao-247-decis%C3%A3o-de-Barbosa-%C3%A9-involu%C3%A7%C3%A3o.htm
PML: PRÓXIMA VÍTIMA DE BARBOSA PODE SER VOCÊ
Segundo o colunista da Istoé Paulo Moreira Leite, ao revogar uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em vigor desde 1999, quatro anos antes dele próprio ser nomeado para uma cadeira no STF, Joaquim Barbosa criou uma situação nova, que atinge todos nós: “Confirmou a disposição de administrar a Justiça brasileira com métodos de ditador”
13 DE MAIO DE 2014 ÀS 08:13
247 – O colunista da Istoé Paulo Moreira Leite alerta a população sobre o impacto da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de revogar o direito de trabalho externo de Delubio Soares, condenado na AP 470. Leia:
Você pode duvidar mas o retorno de Delúbio Soares a Papuda representa uma ameaça aos direitos de toda sociedade
O retorno de Delúbio Soares a Papuda, sem direito ao trabalho externo, não permite qualquer dúvida. Depois do retorno provável de outros condenados, o próximo da lista é você.
O retorno de Delúbio Soares a Papuda, sem direito ao trabalho externo, não permite qualquer dúvida. Depois do retorno provável de outros condenados, o próximo da lista é você.
Ao revogar uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em vigor desde 1999, quatro anos antes dele próprio ser nomeado para uma cadeira no STF, Joaquim Barbosa criou uma situação nova, que atinge todos nós. Confirmou a disposição de administrar a Justiça brasileira com métodos de ditador.
Ninguém com mais de 21 anos de idade, vacinado, em pleno gozo de suas faculdades mentais, tem o direito de imaginar que se trata de um caso isolado, limitado a duas dezenas e meia de pessoas.
Estamos falando da Justiça sob encomenda, aquela que se pratica para atingir um alvo político, adaptando todos os meios disponíveis para chegar aos objetivos necessários. Você pode chamar isso de "maior julgamento da história." Pode dizer que vai "eliminar a impunidade." Ou pode dizer que é preciso "dar exemplo."
Você pode ter a opinião que quiser sobre os condenados da AP 470. Pode achar que são os maiores criminosos de todos os tempos. Pode achar que são inocentes até que se prove o contrário -- e isso não se provou no julgamento.
Mas precisa compreender que atos de truculencia mais dura, gestos arbitrários, medidas que nada tem a ver com a Justiça, são uma ameaça aos direitos da sociedade inteira -- mesmo que o atingido, em determinado momento, seja uma única pessoa.
Não se imagina que Joaquim Barbosa pretenda levar de volta para a cadeia aqueles 100 000 prisioneiros que estão na mesma situação, no país inteiro. Seria impraticável e desnecessário. O alvo é seletivo, bem definido e tragicamente previsível.
Dois anos depois do julgamento, em 2012, quando se disputava a eleição municipal, no ano de eleições presidenciais de 2014, teremos o circo destinado a caçar – no laço da truculência -- prisioneiros ligados ao PT.
Mais uma vez.
Joaquim Barbosa é um homem mau, como disse o professor Celso Bandeira de Mello, mas sua maldade não é delirante, nem fora de controle. É calculada, planejada e medida. Sabe aonde quer chegar e age com senso de estratégia.
Esquece os réus do mensalão PSDB-MG que nem foram levados a julgamento, embora a denúncia seja mais antiga. Esquece o DEM. Todos, no PSDB e no DEM, tiveram direito ao desmembramento, ao segundo grau de jurisdição. Nenhum será submetido a teoria do domínio do fato. Nenhum terá a pena agravada artificialmente.
Esquece o ex-ministro tucano Pimenta da Veiga, que recebeu 300 000 reais na conta, meses depois de deixar o ministério, em 2003, e sequer foi denunciado até agora. Esquece Eduardo Azeredo, que conseguiu, pela renúncia, ser levado para a primeira instância – José Dirceu, Delúbio Soares, 90% dos condenados da AP 470, não tinham sequer um mandato para renunciar. Mas foram julgados pelo STF, que não possui competência original para tanto, e agora não têm onde cobrar o direito universal a revisão completa do julgamento, como os demais terão caso venham a ser considerados culpados.
E se você ainda pensa assim, “bem-feito, quem mandou ser mensaleiro?!” é bom começar a ler um pouco sobre as tragédias políticas para entender como elas ocorrem.
O enredo das ditaduras sempre encontra personagens obscuros, reais ou construídos pelos meios de comunicação de cada época, que, culpados ou não por episódios difíceis de compreender, servem como uma luva para a consolidação de um poder acima da sociedade.
Até o incendio do Reichstag, que ajudou a fortalecer o nazismo, foi um caso difícil de compreender, lembra?
A Revolução Francesa transformou-se numa ditadura e, mais tarde, num império, pela prisão de seus heróis mais populares.
Um dos primeiros a ir para guilhotina foi Danton, acusado de corrupção e julgado sumariamente. Um dos últimos foi Robespierre, que era chamado o incorruptível. No fim da linha, o morticínio pela guilhotina foi tão grande que até o crescimento demográfico do país foi atingido.
O vitorioso foi um general, Napoleão, mais tarde coroado imperador, com cetro, coroa e manto, titular de um regime onde os direitos democráticos recém-criados foram esfacelados e até o direito do povo escolher seus representantes foi dificultado.
Se você acha que a França do final século XVIII não tem nada a ver com o Brasil de 2014, assista a entrevista a Roberto DÁvilla onde Joaquim Barbosa afirma sua admiração por Napoleão Bonaparte.
Está lá, em vídeo, na internet. Ninguém tem o direito de dizer que não foi avisado.
Como sempre acontece, uma ditadura -- judicial ou não -- só pode consolidar-se num ambiente de covardia institucional.
Sem o silêncio e sem gestos amigos, cúmplices, de quem deveria fazer a democracia funcionar, uma ditadura não consegue se constituir.
Veja o que acontecia em 64, sob o regime militar.
A tortura precisava da cumplicidade de médicos que, de plantão na caserna, examinavam prisioneiros e procuravam orientar, cientificamente, o trabalho dos carrascos. Tentavam prever, macabramente, até onde o sofrimento poderia avançar. Mais tarde, quando o serviço estava terminado, apareciam legistas para assinar atestados de óbito de acordo com a versão conveniente.
No cotidiano, a sociedade daquele tempo precisava ser alimentada por mentiras em letras de forma. Não faltavam jornais nem jornalistas capazes de publicar notinhas onde a morte de militantes pela tortura era descrita como atropelamento e suicídio.
Também não faltavam aqueles repórteres que, alimentados pelos órgãos de informação, produziam textos que contribuiam para o endurescimento político, a ampliação do sofrimento de quem não podia defender. Nasceu, então, o repórter Amoral Neto, lembra?
Símbolo da tortura, o delegado Sergio Fleury era glorificado.
Não faltaram, na construção do regime, políticos capazes de aprovar, em Brasília, a vacância da presidencia da República para dar posse aos generais – embora o presidente constitucional, João Goulart, não tivesse deixado o país. Como era preciso legalizar o golpe, o STF deu aval a decisão do Congresso.
Atualize os personagens acima, substitua nomes, endereços. Lembre que vivemos, obviamente, sob outro regime político, de liberade, democracia. Aí comprove, você mesmo, como os papéis e as situações começam repetir-se, caso a caso.
A medicina subordinou-se a política, no caso de José Genoíno. Não vamos julgar o valor científico de tantos laudos medicos diferentes e contraditórios. Vamos admitir o óbvio: Genoíno jamais teria sido examinado e reexaminado tantas vezes se não houvesse o interesse exclusivo de justificar seu retorno a prisão de qualquer maneira.
A oposição a Jango, em 1964, chegou a acreditar que a ditadura seria de curta duração. Só não gosta de admitir a razão de ter cultivado uma crença tão pouco crível. Simples. Queria que o regime militar durasse o tempo necessário para o extermínio político de adversários que não poderiam ser vencidos nas urnas. Imaginava que depois receberia o Planalto numa bandeja. Não foi enganada, como gosta de sugerir. Enganou-se.
Quanto aos jornais, a dúvida é saber qual será o próximo a pedir desculpas pelo papel que desempenhado em 64. Quando começarão a reavaliar o que fizeram na AP 470?
A covardia institucional de hoje repete o comportamento de meio século. O fundamento é o mesmo.
Quem não pode derrotar o PT nem aquilo que ele representa – confesso que muitas vezes é difícil saber o que realmente importa hoje – espera que medidas de ditadura ajudem no serviço que eles próprios não conseguem realizar nas urnas. Essa é a razão fundamental do silêncio.
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/139601/PML-pr%C3%B3xima-v%C3%ADtima-de-Barbosa-pode-ser-voc%C3%AA.htm
AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA, BARBOSA!
MIGUEL DO ROSÁRIO
Me impressiona ver a oposição pactuar com isso. Creio que se Barbosa agisse assim mesmo com um tucano graúdo, parcelas importantes da esquerda iriam protestar contra um abuso similar. Eu protestaria
(originalmente publicado no Cafezinho)
Jamais se viu tanto casuísmo no Judiciário brasileiro.
Depois de ter autorizado Delúbio a trabalhar, Joaquim Barbosa, que parece estar completamente ensandecido, revoga decisão de permitir que o ex-tesoureiro do PT trabalhe fora do presídio. A decisão de JB pode prejudicar 100 mil presos e colapsar o sistema prisional brasileiro, que já sofre com problemas graves de superlotação.
É bom lembrar aos coxinhas que o regime semi-aberto não significa liberdade. O preso pode trabalhar fora, mas tem de voltar todos os dias para a prisão. O fato de trabalhar fora lhe permite um processo de ressocialização que está em linha com a tendência clássica dos sistemas penais de países democráticos.
Barbosa, no entanto, está inaugurando uma era de trevas judiciais no país, em que a regra é a vingança pública, e não a tentativa humanista de trazer o prisioneiro de volta ao convívio social.
Em se tratando de presos que não oferecem nenhum perigo a sociedade, a decisão de Barbosa corresponde puramente a um gesto político abominável, que injeta ânimo nos setores mais obscuros e degenerados da sociedade, os quais, após o gostinho do fascismo vitorioso na boca, tendem a sair do armário para defender saídas antidemocráticas para os problemas nacionais.
Não é a tôa que todos os movimentos golpistas, que pregam abertamente um novo golpe militar, adoram Joaquim Barbosa, e patrocinam páginas em sua homenagem.
Barbosa, o ídolo do antipetismo psicótico, fanático, e da Rede Globo, a qual empregou até seu filho e jamais deixou de elogiá-lo, tornou-se uma figura perigosíssima para a democracia e para o Estado de Direito.
Agora entendemos porque ele não quis sair do STF para disputar um cargo eleitoral. Ele quer ocupar a posição para fazer o maior mal possível ao país, ao qual ele só dedica palavras de ódio e desprezo. Nunca vimos Joaquim Barbosa dizer uma palavra simpática em relação ao Brasil. Ele parece amar só a si mesmo. O resto é ódio.
Ao agir assim, Barbosa produz factóides políticos que prejudicam eleitoralmente o PT e força a imprensa alternativa a adotar uma agenda triste, reativa, agressiva, tensa. Eu percebo isso por aqui. São arbítrios tão sinistros, que o Cafezinho deixa de lado reportagens investigativas e o debate político programático e ideológico, para externar minha indignação contra a violência casuística e antidemocrática de Barbosa. O Cafezinho fica mais amargo, mais tenso, mais sofrido.
É um plano genial e diabólico dos donos do poder, a quem Barbosa serve com obediência absoluta. Com seus arbítrios, Barbosa intimida o governo, que não sabe o que fazer diante de tanta truculência, a qual, por sua vez, embute em riscos tremendos. O tensionamento excessivo leva ao erro, a uma expressão desastrada por parte de uma pessoa indignada. E a mídia, com ajuda inclusive de setores golpistas incrustrados dentro das instituições, não perdoa: põe a expressão na capa de suas publicações, dizendo que se trata de “ameaça de morte” a Joaquim Barbosa. Pô, se as mesmas instituições fossem punir as ameaças de morte a petistas, tinham que fechar o Facebook em dois tempos…
Desde 1999, através de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que todo preso em regime semi-aberto tem direito a trabalhar fora. Barbosa rasgou essa jurisprudência, perfeitamente amparada na Constituição, para tomar mais uma decisão de caráter excepcional, qual um carcereiro vingativo, mesquinho e raivoso.
Me impressiona ver a oposição pactuar com isso. Creio que se Barbosa agisse assim mesmo com um tucano graúdo, parcelas importantes da esquerda iriam protestar contra um abuso similar. Eu protestaria. Não quero ver nem o pior dos meus adversários políticos sendo tratado com arbítrio e casuísmo. Quero vencer meus inimigos na argumentação política, no voto, não usando a mão pesada do Estado para violentar seus direitos civis.
Barbosa está criando corvos, incentivando o recrudescimento da cultura do ódio, da vingança, da violência.
Com certeza, escolher uma pessoa tão desequilibrada, tão essencialmente má, para ocupar um cargo tão estratégico para a democracia foi o maior erro de Lula. Um erro cometido em nome de uma boa intenção, porém, que era nomear o primeiro negro para o STF.
Barbosa conseguiu enfeixar um poder incrível em torno de si. Seu chauvinismo e sua blindagem midiática intimidaram e silenciaram outros ministros. Suas decisões são sempre monocráticas, tomadas solitariamente. Ele jamais consulta ao plenário.
Só que o mundo dá voltas. O poder de Barbosa não é eterno. Seus arbítrios podem ser populares junto aos setores degenerados, mas não junto às camadas mais esclarecidas da sociedade. Como dizia Chico, apesar de você, Barbosa, amanhã há de ser outro dia. Todo o mal que pensas infligir àqueles que odeias, na verdade os deixarão mais fortes junto à posteridade.
Aliás, a canção de Chico serve lindamente para Barbosa. Para tentar quebrar esse baixo astral de Joaquim Barbosa, escutemos Clara Nunes cantando Chico:
http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/139600/Amanh%C3%A3-vai-ser-outro-dia-Barbosa!.htm
BARBOSA USA PARA SEMIABERTO REGRA DO FECHADO
EDUARDO GUIMARÃES
O que se pode depreender da conduta de alguém que chega à Presidência de um dos Poderes de República e transforma o cargo em ferramenta para a promoção dos próprios caprichos, idiossincrasias, ódios e vaidades?
Para entender a revolta da comunidade jurídica e de tantos especialistas em Direito Penal com a proibição ou a revogação da permissão de trabalho externo para condenados pelo julgamento do mensalão, cumpre levar a cabo exegese (análise minuciosa) da Lei de Execução Penal brasileira.
Dessa maneira, o Blog recorreu a eminente especialista – que preferiu não se identificar – para poder explicar com clareza conduta do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, a qual, à luz das explicações, torna-se assustadora.
Para negar ao ex-ministro José Dirceu – e para revogar de outros condenados – o direito a trabalho externo, Barbosa recorreu ao artigo 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984, que instituiu no país a Lei de Execução Penal.
A redação desse artigo aparentemente fundamentaria a decisão de Barbosa, mas como nem tudo que reluz é ouro o Blog descobriu que não é bem assim.
O artigo 37 determina que para obter o benefício de trabalho externo o presidiário deve cumprir ao menos um sexto da pena. A redação parece muita clara e impermeável a dúvidas. Diz o texto legal:
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Encerrar-se-ia a questão, pois. Se para requerer permissão de trabalho externo o preso precisa cumprir 1/6 da pena, soa óbvio que Barbosa está com a razão ao negar o benefício a Dirceu e ao revogar, por exemplo, o de Delúbio Soares, quem, em janeiro, recebeu permissão para trabalhar fora da prisão.
Porém, se a lei determina que o condenado cumpra um sexto da pena para poder trabalhar fora da prisão, por que, em janeiro, o juiz Bruno André Silva Ribeiro autorizou que Delúbio trabalhasse fora da prisão, em um escritório da CUT em Brasília?
Ribeiro seria petista? Teria violado a lei por algum motivo escuso? Não conhece a lei? Não, o juiz que se afastou da Execução Penal dos condenados do mensalão após suspeitas de partidarismo político apenas cumpriu a jurisprudência nesses casos.
Devido a dubiedade da Lei 7.210, a dita Lei de Execução Penal, o texto vinha sendo interpretado erroneamente nos primeiros anos de sua promulgação, mas, a partir de exegese dessa mesma Lei, o Judiciário detectou que, em verdade, ela não foi feita para condenados ao regime semiaberto, mas para condenados ao regime fechado.
Para entender a situação há que voltar ao artigo da Lei 7.210 anterior ao artigo 37. Assim fazendo, fica claro que esse artigo dá continuidade ao que reza o artigo 36. Vejamos como fica a leitura da lei quando se lê os dois artigos conjuntamente.
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Bingo! Eis que fica claro que o artigo 37 é continuação do artigo 36, guardando relação com ele, conforme o especialista supracitado informou ao Blog. E o artigo 36 refere-se ao regime fechado.
Para sustentar essa premissa, a fonte do Blog sugeriu leitura de Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de maio de 2009. A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, quem, em seu voto, remete a jurisprudência baseada em decisão do STJ sobre a concessão de direito de trabalho externo a condenados ao regime semiaberto sem a necessidade de cumprimento de um sexto da pena.
A mera leitura do texto revela o nível estarrecedor de manipulação das leis que tem caracterizado a atuação do presidente do Judiciário brasileiro. Leia, abaixo, o acordão supracitado, com atenção para o trecho sublinhado em vermelho.
O que se pode depreender da conduta de alguém que chega à Presidência de um dos Poderes de República e transforma o cargo em ferramenta para a promoção dos próprios caprichos, idiossincrasias, ódios e vaidades? Como pode a República ficar refém de tamanhas barbaridades?
A passagem do senhor Joaquim Barbosa pela Presidência do Supremo Tribunal Federal deixará marcas profundas no Judiciário brasileiro. A condenação tardia dessas arbitrariedades bizarras por cortes internacionais provocará profunda desmoralização do país no exterior.
Todavia, tentando extrair algo de bom da comédia que se encena hoje na Cúpula do Judiciário talvez se possa inferir que de tudo isso resultará a descoberta pelo país de que é preciso reduzir o poder do Supremo e, sobretudo, dos que presidem aquela Corte.
Fica difícil, porém, não enxergar nessa premissa algo de síndrome de Poliana, a personagem de Eleanor H. Porter que encantou gerações com seu otimismo exacerbado mesmo diante das piores tragédias.
http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/139582/Barbosa-usa-para-semiaberto-regra-do-fechado.htm