ILHADO NO MEIO JURÍDICO, BARBOSA TRAÇA SAÍDA
Joaquim Barbosa consegue feito inédito para um presidente do Supremo: está completamente isolado; da Procuradoria Geral da República à Ordem dos Advogados do Brasil, passando pelo STJ e as maiores associações de magistrados, ele é visto como elemento de "insegurança jurídica", "vingativo", "desrespeitoso" e "premeditadamente agressivo"; ministro violou entendimento do STJ de 2009 para derrubar direito ao trabalho externo de presos em regime semiaberto; a cinco meses do final de seu mandato, Barbosa pode, a qualquer momento, sair fazendo barulho; porta dos fundos da história da Justiça está aberta para ele
28 DE MAIO DE 2014 ÀS 20:36
247 – Num feito inédito para um presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa conseguiu: está completamente ilhado em relação a seus colegas do Poder Judiciário. Do Procurador Geral da República ao presidente da Ordem dos Advogados, passando pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça e todas as principais associações de magistrados, além do Conselho Nacional de Justiça, não há instância na qual Barbosa consiga angariar admiração. Quanto mais apoio ou compreensão.
O passo mais recente do ministro para se distanciar ainda mais do meio jurídico foi a revogação, na prática, de um entendimento de 2009 do STJ, que garantia o direito a trabalho externo aos condenados em regime semiaberto. O gesto foi classificado como elemento de "insegurança jurídica" pelo procurador geral Rodrigo Janot. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, viu na decisão uma ação "vingativa" contra os condenados na AP 470, mas que tem potencial para prejudicar 77 mil presos em todo o País beneficiados pelo semiaberto.
Antes, quando atacou duramente a criação de novos tribunais federais nos rincões do País, chamando de "sorrateiro" o apoio de juízes ao projeto de lei que tramitava no Congresso, Barbosa foi apontado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho como "desrespeitoso, premeditadamente agressivo, grosseiro e inadequado ao cargo que ocupa".
A exceção de arrimo a Barbosa é o ministro Marco Aurélio Mello. Apesar de todos os ataques feitos pelo próprio Barbosa ao plenário de "maioria de circunstância" do STF – conforme definiu no encerramento do julgamento da AP 470 -, Mello tem considerado correto o modo como o presidente da corte aplica as penas sobre os condenados. "A conta-gotas", divertiu-se. Na terça-feira 27, novamente Mello fechou com Barbosa ao negar os apelos de trabalho externo para o ex-presidente do PT José Dirceu. Mas é só ele.
Fazendo barulho com decisões que trombam com pilares da Justiça, como é a questão do trabalho externo, Barbosa está colocando em prática o que ele mesmo vem anunciado de maneira cifrada. Antes do final de seu mandato, em novembro, como já admitiu, deverá deixar o cargo. A dúvida sobre o melhor momento parece residir no quanto de influência sobre as eleições presidenciais de outubro ele perderá ao pendurar a toga. Num país em que a instabilidade é crescente, jogar no aumento da instabilidade é uma aposta fácil de fazer para quem está cercado pelas garantias de presidente do STF.
Pelas reações do meio jurídico ao seus posicionamentos, Barbosa é o primeiro a saber que lhe falta clima para prosseguir no cargo. Mas isso é o menos importante. O mais relevante é dar um desfecho tão teatral ao seu mandato como tem sido a sua gestão. Mesmo que a classe jurídica aponte a porta dos fundos para ele, como tem feito, o que parece fazer a diferença para Barbosa é apenas entrar para a história pelo ineditismo do isolamento
PLENÁRIO DO STF DEIXARÁ DE JULGAR AÇÕES DE POLÍTICOS
Mudança levará esses processos para as turmas da Corte, compostas por cinco ministros, e sessões não serão mais transmitidas pela TV Justiça; entre os efeitos práticos da medida, está amais celeridade nas decisões e extinção dos embargos infringentes; para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que representa o ex-deputado José Genoino, no processo da AP 470, medida é "salutar" já que a "transmissão das sessões desse tipo de julgamento pulula as paixões políticas e contamina a higidez dos julgamentos"; no caso do chamado "mensalão", presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou projeção de popstar com seus ataques de fúria contra colegas
29 DE MAIO DE 2014 ÀS 05:38
247 – O Supremo Tribunal Federal tirou do plenário julgamentos de ações envolvendo parlamentares. Agora, elas serão transferidas para as turmas de Corte, o que reduz de 11 para 5 o número de ministros julgadores.
Entre os efeitos práticos, a medida permitirá agilidade nas decisões e extinguirá os embargos infringentes. No caso da AP 470, do chamado “mensalão”, os réus poderiam ser absolvidos com apenas 3 votos, sem necessidade de outro julgamento. Além disso, as sessões não serão mais transmitidas pela TV Justiça.
Para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que representa o ex-deputado José Genoino, no processo da AP 470, a medida é “salutar” por desafogar o plenário. Destaca ainda que a “transmissão das sessões desse tipo de julgamento pululam as paixões políticas e contamina aa higidez dos julgamentos”.
No caso do chamado “mensalão”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou projeção de popstar com seus ataques de fúria contra colegas e decisões autoritárias.
Leia a matéria de Pedro Canário, do Consultor Jurídico, sobre o assunto:
As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função serão julgadas pelas turmas do Supremo Tribunal Federal. O tribunal concordou, por unanimidade, alterar o Regimento Interno para tirar do Plenário a competência para julgar os réus com direito a foro especial. A decisão é desta quarta-feira (28/5). A regra passa a valer a partir de sua publicação do Diário de Justiça Eletrônico.
Atualmente o Plenário do Supremo julga todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do STF, o procurador-geral da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o presidente da República. Com a mudança, o Pleno fica incumbido de julgar apenas as ações ajuizadas contra os presidentes dos Três Poderes e contra o PGR. Os demais passam a ser julgados pelas turmas.
A alteração de competência do Pleno consta da mesma proposta de alteração que transferiu para as turmas a competência para julgar ações e mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de a mudança da competência penal, o Supremo ainda vai ter de acrescentar à emenda regimental a ressalva de que tanto o relator quanto o revisor devem pertencer à mesma turma, para efeitos de distribuição. A proposta de alteração também prevê que, caso o relator entenda que o caso exige discussão mais aprofundada, pode afetar o caso ao Plenário.
Transferir parte de competência penal do Pleno para as turmas é uma ideia antiga de alguns ministros. O que mais tem falado a respeito é o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno. Depois do julgamento desta quarta, ele falou que “a intenção é desafogar o Pleno”. “Eu mesmo tenho 140 ações prontas para julgamento, publicadas na pauta eletrônica, aguardando apenas publicação na pauta dirigida”, comentou.
Durante a discussão, o ministro Luis Roberto Barroso disse concordar plenamente com o intuito da mudança e sugeriu ampliar ainda mais a competência das turmas para julgar também os presidentes da República, do Senado, da Câmara e o PGR. O ministro Celso de Mello, decano do STF, concordou com Barroso e sugeriu que também fosse de competência das turmas o julgamento de ações e mandados de segurança contra atos praticados por CPI.
Com a transferência da competência penal para as turmas, segundo o ministro Marco Aurélio, a única possibilidade de o réu ser julgado pelo Plenário seria por meio de Habeas Corpus. No entanto, o ministro ressalvou que o cabimento desse tipo de HC ainda precisa ser debatida pelos ministros.