JB: BRASIL VAI DEMORAR A ACORDAR DESTE PESADELO
Em sua coluna deste domingo, o jornalista Janio de Freitas demonstra que Joaquim Barbosa causou mais um dano de grandes repercussões ao Judiciário, ao determinar que José Dirceu, condenado ao semiaberto, cumpra sua pena em regime fechado; na prática, Janio diz que o presidente do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, agiu fora da lei; "Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores", diz ele; "Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado", afirma; para ser coerente, Barbosa deveria agora determinar que todos os condenados ao semiaberto no País – mais de 100 mil – sejam novamente encarcerados
11 DE MAIO DE 2014 ÀS 06:21
247 - "O Direito não pode ser tão errado" resume o jornalista Janio de Freitas, colunista da Folha de S. Paulo, em seu artigo deste fim de semana sobre a mais recente medida tomada por Joaquim Barbosa, que coloca José Dirceu em regime fechado, embora este tenha sido condenado, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao semiaberto. Ou seja, Janio argumenta que, na prática, o chefe do Poder Judiciário no Brasil não respeita as leis.
Entretanto, como não se pode desrespeitá-las apenas para um réu, alvo de sua perseguição numa "louca cavalgada", como argumenta o jornalista Paulo Nogueira (leia aqui), Barbosa deveria rever a situação de todos os detentos condenados ao semiaberto no Brasil. O que seria uma tragédia, como argumentou, em entrevista ao 247, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil, Adílson Rocha. Segundo ele, mais de 100 mil presos poderiam, em tese, ser afetados pela nova interpretação legal de Joaquim Barbosa (leia aqui).
Joaquim Barbosa é, portanto, um pesadelo que se abateu sobre o Poder Judiciário no Brasil. E que não é contido porque conta com o silêncio cúmplice de seus pares na suprema corte e a pusilanimidade do Senado, que teria poder para discutir e rever seus abusos. Enquanto continuar reinando com poder quase absoluto, de quem relata, julga, condena e executa penas a seu bel-prazer, o Brasil seguirá refém de um personagem capaz de subverter o direito e tomar decisões "estapafúrdias" e que "ferem direitos humanos", como apontou Wadih Damous, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (leiaaqui).
Leia, abaixo, o texto de Janio de Freitas
Direito ou errado
Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras
Quem tenha interesse, seja para o futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do "caso mensalão" como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.
O início da fermentação não tarda. Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.
Aí está uma ideia da movimentação de recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao semiaberto.
Oliveira Lima não tem motivo para contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional de Justiça um recurso com questionamentos amplos.
A divergência suscitada por Joaquim Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que, para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta, aprovação do emprego, e outras).
Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado.
Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139367/JB-Brasil-vai-demorar-a-acordar-deste-pesadelo.htm
Em sua coluna deste domingo, o jornalista Janio de Freitas demonstra que Joaquim Barbosa causou mais um dano de grandes repercussões ao Judiciário, ao determinar que José Dirceu, condenado ao semiaberto, cumpra sua pena em regime fechado; na prática, Janio diz que o presidente do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, agiu fora da lei; "Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores", diz ele; "Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado", afirma; para ser coerente, Barbosa deveria agora determinar que todos os condenados ao semiaberto no País – mais de 100 mil – sejam novamente encarcerados
11 DE MAIO DE 2014 ÀS 06:21
247 - "O Direito não pode ser tão errado" resume o jornalista Janio de Freitas, colunista da Folha de S. Paulo, em seu artigo deste fim de semana sobre a mais recente medida tomada por Joaquim Barbosa, que coloca José Dirceu em regime fechado, embora este tenha sido condenado, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao semiaberto. Ou seja, Janio argumenta que, na prática, o chefe do Poder Judiciário no Brasil não respeita as leis.
Entretanto, como não se pode desrespeitá-las apenas para um réu, alvo de sua perseguição numa "louca cavalgada", como argumenta o jornalista Paulo Nogueira (leia aqui), Barbosa deveria rever a situação de todos os detentos condenados ao semiaberto no Brasil. O que seria uma tragédia, como argumentou, em entrevista ao 247, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil, Adílson Rocha. Segundo ele, mais de 100 mil presos poderiam, em tese, ser afetados pela nova interpretação legal de Joaquim Barbosa (leia aqui).
Joaquim Barbosa é, portanto, um pesadelo que se abateu sobre o Poder Judiciário no Brasil. E que não é contido porque conta com o silêncio cúmplice de seus pares na suprema corte e a pusilanimidade do Senado, que teria poder para discutir e rever seus abusos. Enquanto continuar reinando com poder quase absoluto, de quem relata, julga, condena e executa penas a seu bel-prazer, o Brasil seguirá refém de um personagem capaz de subverter o direito e tomar decisões "estapafúrdias" e que "ferem direitos humanos", como apontou Wadih Damous, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (leiaaqui).
Leia, abaixo, o texto de Janio de Freitas
Direito ou errado
Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras
Quem tenha interesse, seja para o futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do "caso mensalão" como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.
O início da fermentação não tarda. Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.
Aí está uma ideia da movimentação de recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao semiaberto.
Oliveira Lima não tem motivo para contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional de Justiça um recurso com questionamentos amplos.
A divergência suscitada por Joaquim Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que, para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta, aprovação do emprego, e outras).
Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado.
Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139367/JB-Brasil-vai-demorar-a-acordar-deste-pesadelo.htm
PML: BARBOSA FEZ DE DIRCEU UM PERSEGUIDO POLÍTICO
"Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida", diz o jornalista Paulo Moreira Leite; inacreditável que isso esteja acontecendo num Brasil democrático e governado pelo PT
10 DE MAIO DE 2014 ÀS 17:45
247 - Em um novo artigo sobre as peripécias de Joaquim Barbosa, o colunista Paulo Moreira Leite vai direto ao ponto: o presidente do Supremo Tribunal Federal, em sua perseguição ilegal e implacável a um réu, fez de José Dirceu um preso político. Inacreditável que isto ocorra num Brasil democrático e governado pelo PT. Leia abaixo:
JUSTIÇA DO VISLUMBRE
Alegação de Joaquim Barbosa contra Dirceu naquilo que dicionários definem como "visão incompleta" dos fatos
Após meses de subterfúgios, silêncios, protelações e outras iniciativas que lhe permitiram ganhar tempo, inclusive um surrealista pedido de monitoramento de ligações telefônicas do Planalto, o presidente do STF Joaquim Barbosa fez aquilo que – alguém duvida? -- sempre quis fazer.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Também serve como alerta para os demais prisioneiros da AP 470 que podem – ainda – trabalhar fora.
Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida.
O presidente do STF negou o direito de Dirceu sair para trabalhar a partir de dois argumentos questionáveis.
O primeiro é alegar que a lei prevê que uma pessoa só pode cumprir o regime semi aberto depois de cumprir um sexto da pena. Isso é verdade. Mas a legislação diz também que o trabalho deve ser feito em colônias "agrícolas ou industriais", que não existem na Papuda, o presídio para Dirceu foi enviado pelo próprio Joaquim Barbosa, quando estava condenado ao regime semi aberto.
Nessa situação, "o trabalho externo é admissível." Tanto é assim que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – ultima instância do Judiciário antes do Supremo -- autoriza o trabalho nessas condições.
O outro argumento é que Barbosa "vislumbra" uma ação entre amigos no emprego oferecido a Dirceu pelo advogado José Grossi, um dos mais conceituados do país. Então é assim.
Quando o presidente do STF "vislumbra" uma coisa, não precisa provar nem demonstrar. Basta "vislumbrar", isto é, ter uma "visão incompleta, imprecisa", uma "compreensão parcial" de um fato, como diz o Houaiss, para chegar a suas conclusões e produzir uma decisão que envolve a liberdade e o direitos de uma pessoa?
Vislumbre, esclarece Houaiss, é sinonimo de 'luz fraca."
Repare: não se acusa Dirceu de nenhuma falta disciplinar no presídio. Nenhum ato condenável, que poderia justificar a suspensão de um direito. Joaquim chega a alegar que Grossi nem sempre estará no escritório, o que pode dificultar o controle da atividade do prisioneiro.
Por esse raciocínio, é difícil imaginar que um prisioneiro sem diploma universitário possa vir a trabalhar de operário numa multinacional de 10 000 empregados cuja direção fica na Alemanha, concorda? Seja como for, o local foi examinado e aprovado previamente pelas autoridades responsáveis.
O debate, aqui, não envolve a culpa ou a inocência de Dirceu na AP 470. Nem sobre o caráter político do julgamento. Sabemos que enquanto Dirceu e os outros foram colocados atrás das grades, o ex-ministro Pimenta da Veiga, fundador do PSDB, que embolsou R$ 300 000 de Marcos Valério, nada sofreu. Dirceu não embolsou 1 centavo. Nenhuma prova dos autos indica que qualquer dirigente do PT, condenado na Ap 470, tenha colocado a mão em tamanha quantia. Todos eles têm explicações melhores e mais sustentadas do que o ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso. Mas Pimenta está livre. Já montou candidatura para disputar o governo de Minas Gerais.
Mas a questão neste exato momento é outra.
Não é difícil perceber que uma sentença por vislumbre produz um vislumbre de Justiça.
Isso porque nenhuma pessoa – mesmo um prisioneiro – pode ser destituída de direitos humanos elementares. O fato do STF ter considerado Dirceu culpado por corrupção ativa – e inocente do crime de quadrilha – não lhe retira nenhum outro direito além da perda da liberdade.
Mesmo submetido a uma disciplina rigorosa, os direitos de Dirceu e de todos prisioneiros do Estado estão resguardados pelos mesmos princípios que protegem o cidadão comum.
Desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, diz-se no artigo nono que "Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado".
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, afirma-se que:
"Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:
"Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
O que se define, aqui, são princípios básicos da Justiça, válidos em qualquer circunstância. Por isso um prisioneiro não pode ser humilhado, nem extorquido nem torturado. Isso é justiça.
Política é outra coisa. Admite-se que seja feita por vislumbre desde que, como lembrou um dos pais da sociologia, a verdade política inclui o direito à mentira.
Diz a Folha de S. Paulo, hoje:
"O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação."
É de chorar. A Folha "revelou" o que?
A conversa de celular entre o prisioneiro José Dirceu e um secretário do governo da Bahia é um caso típico de jornalismo declaratório e, nesse sentido, muito semelhante a Escola Base, aquele falso escândalo de 1994. Muito se falou e nada se demonstrou. Vislumbre verbal?
Em 1994, um delegado de polícia assoprou para repórteres que havia a suspeita de que crianças de uma escola de São Paulo sofriam abuso sexual por parte de diretores e professores. Nada se provou nem se demonstrou. Mas o delegado falou, os jornais reproduziram suas palavras e o escândalo se formou. Os donos da escola foram massacrados e reduzidos a miséria humana e material. Vinte anos depois, duas vítimas tiveram direito a R$ 100 000 de indenização cada uma.
Em 2014, a Folha revelou que um secretário do governo da Bahia disse a seus repórteres que havia conversado pelo celular com Dirceu. Era uma notícia – sem dúvida. Mas, quando se tentou encontrar fatos por trás das declarações, nada apareceu. O próprio secretario se desdisse. Nem precisava: a conta de seu telefone celular não registra nada que possa indicar uma conversa com Dirceu, ainda mais na Papuda.
A investigação da direção do presídio nada demonstrou. Na falta de provas, partiu-se para o vislumbre total.
Em vez de procurar vestígios sobre a conversa entre duas pessoas, tentou-se monitorar as ligações telefônicas entre a Papuda e o Planalto.
O curioso é que isso foi feito discretamente, sem chamar a atenção. Só se descobriu o que estava ocorrendo quando os advogados de Dirceu resolveram conferir os locais que deveriam ser monitorados. Foi assim que se constatou que estava em jogo, aí, o respeito a divisão de poderes e outras garantias constitucionais, que preservam a Presidência da República e mesmo o direito de milhares de cidadãos que poderiam ter suas ligações violadas. Diante do vexame, a pressão contra Dirceu depois da "revelação" chegou ao fim da linha.
Sem novos argumentos ou alegações, Joaquim Barbosa decidiu negar o pedido de trabalho externo. Empregou argumentos que poderia ter levantado 24 horas depois que os advogados protocolaram o pedido em nome de Dirceu. Não precisava ter esperado que o Ministério Público aprovasse o direito de Dirceu. Nem que a área psico-social desse seu acordo.
Fez isso três dias depois que o procurador geral da república Rodrigo Janot emitiu um parecer onde disse – sem apresentar nenhum fato novo – haver "indicativos claros" de privilégios e regalias para os prisioneiros da AP 470. Sim. "Indicativos."
O mesmo Janot fez campanha para ser nomeado PGR por Dilma colocando-se como crítico do antecessor, Roberto Gurgel, que lançou a teoria do domínio do fato no julgamento. Estava indicando o que mesmo?
Deu para vislumbrar?
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/139355/PML-Barbosa-fez-de-Dirceu-um-perseguido-pol%C3%ADtico.htm
"Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida", diz o jornalista Paulo Moreira Leite; inacreditável que isso esteja acontecendo num Brasil democrático e governado pelo PT
10 DE MAIO DE 2014 ÀS 17:45
247 - Em um novo artigo sobre as peripécias de Joaquim Barbosa, o colunista Paulo Moreira Leite vai direto ao ponto: o presidente do Supremo Tribunal Federal, em sua perseguição ilegal e implacável a um réu, fez de José Dirceu um preso político. Inacreditável que isto ocorra num Brasil democrático e governado pelo PT. Leia abaixo:
JUSTIÇA DO VISLUMBRE
Alegação de Joaquim Barbosa contra Dirceu naquilo que dicionários definem como "visão incompleta" dos fatos
Alegação de Joaquim Barbosa contra Dirceu naquilo que dicionários definem como "visão incompleta" dos fatos
Após meses de subterfúgios, silêncios, protelações e outras iniciativas que lhe permitiram ganhar tempo, inclusive um surrealista pedido de monitoramento de ligações telefônicas do Planalto, o presidente do STF Joaquim Barbosa fez aquilo que – alguém duvida? -- sempre quis fazer.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Também serve como alerta para os demais prisioneiros da AP 470 que podem – ainda – trabalhar fora.
Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida.
O presidente do STF negou o direito de Dirceu sair para trabalhar a partir de dois argumentos questionáveis.
O primeiro é alegar que a lei prevê que uma pessoa só pode cumprir o regime semi aberto depois de cumprir um sexto da pena. Isso é verdade. Mas a legislação diz também que o trabalho deve ser feito em colônias "agrícolas ou industriais", que não existem na Papuda, o presídio para Dirceu foi enviado pelo próprio Joaquim Barbosa, quando estava condenado ao regime semi aberto.
Nessa situação, "o trabalho externo é admissível." Tanto é assim que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – ultima instância do Judiciário antes do Supremo -- autoriza o trabalho nessas condições.
O outro argumento é que Barbosa "vislumbra" uma ação entre amigos no emprego oferecido a Dirceu pelo advogado José Grossi, um dos mais conceituados do país. Então é assim.
Quando o presidente do STF "vislumbra" uma coisa, não precisa provar nem demonstrar. Basta "vislumbrar", isto é, ter uma "visão incompleta, imprecisa", uma "compreensão parcial" de um fato, como diz o Houaiss, para chegar a suas conclusões e produzir uma decisão que envolve a liberdade e o direitos de uma pessoa?
Vislumbre, esclarece Houaiss, é sinonimo de 'luz fraca."
Repare: não se acusa Dirceu de nenhuma falta disciplinar no presídio. Nenhum ato condenável, que poderia justificar a suspensão de um direito. Joaquim chega a alegar que Grossi nem sempre estará no escritório, o que pode dificultar o controle da atividade do prisioneiro.
Por esse raciocínio, é difícil imaginar que um prisioneiro sem diploma universitário possa vir a trabalhar de operário numa multinacional de 10 000 empregados cuja direção fica na Alemanha, concorda? Seja como for, o local foi examinado e aprovado previamente pelas autoridades responsáveis.
O debate, aqui, não envolve a culpa ou a inocência de Dirceu na AP 470. Nem sobre o caráter político do julgamento. Sabemos que enquanto Dirceu e os outros foram colocados atrás das grades, o ex-ministro Pimenta da Veiga, fundador do PSDB, que embolsou R$ 300 000 de Marcos Valério, nada sofreu. Dirceu não embolsou 1 centavo. Nenhuma prova dos autos indica que qualquer dirigente do PT, condenado na Ap 470, tenha colocado a mão em tamanha quantia. Todos eles têm explicações melhores e mais sustentadas do que o ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso. Mas Pimenta está livre. Já montou candidatura para disputar o governo de Minas Gerais.
Mas a questão neste exato momento é outra.
Não é difícil perceber que uma sentença por vislumbre produz um vislumbre de Justiça.
Isso porque nenhuma pessoa – mesmo um prisioneiro – pode ser destituída de direitos humanos elementares. O fato do STF ter considerado Dirceu culpado por corrupção ativa – e inocente do crime de quadrilha – não lhe retira nenhum outro direito além da perda da liberdade.
Mesmo submetido a uma disciplina rigorosa, os direitos de Dirceu e de todos prisioneiros do Estado estão resguardados pelos mesmos princípios que protegem o cidadão comum.
Desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, diz-se no artigo nono que "Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado".
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, afirma-se que:
"Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:
"Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
O que se define, aqui, são princípios básicos da Justiça, válidos em qualquer circunstância. Por isso um prisioneiro não pode ser humilhado, nem extorquido nem torturado. Isso é justiça.
Política é outra coisa. Admite-se que seja feita por vislumbre desde que, como lembrou um dos pais da sociologia, a verdade política inclui o direito à mentira.
Diz a Folha de S. Paulo, hoje:
"O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação."
É de chorar. A Folha "revelou" o que?
A conversa de celular entre o prisioneiro José Dirceu e um secretário do governo da Bahia é um caso típico de jornalismo declaratório e, nesse sentido, muito semelhante a Escola Base, aquele falso escândalo de 1994. Muito se falou e nada se demonstrou. Vislumbre verbal?
Em 1994, um delegado de polícia assoprou para repórteres que havia a suspeita de que crianças de uma escola de São Paulo sofriam abuso sexual por parte de diretores e professores. Nada se provou nem se demonstrou. Mas o delegado falou, os jornais reproduziram suas palavras e o escândalo se formou. Os donos da escola foram massacrados e reduzidos a miséria humana e material. Vinte anos depois, duas vítimas tiveram direito a R$ 100 000 de indenização cada uma.
Em 2014, a Folha revelou que um secretário do governo da Bahia disse a seus repórteres que havia conversado pelo celular com Dirceu. Era uma notícia – sem dúvida. Mas, quando se tentou encontrar fatos por trás das declarações, nada apareceu. O próprio secretario se desdisse. Nem precisava: a conta de seu telefone celular não registra nada que possa indicar uma conversa com Dirceu, ainda mais na Papuda.
A investigação da direção do presídio nada demonstrou. Na falta de provas, partiu-se para o vislumbre total.
Em vez de procurar vestígios sobre a conversa entre duas pessoas, tentou-se monitorar as ligações telefônicas entre a Papuda e o Planalto.
O curioso é que isso foi feito discretamente, sem chamar a atenção. Só se descobriu o que estava ocorrendo quando os advogados de Dirceu resolveram conferir os locais que deveriam ser monitorados. Foi assim que se constatou que estava em jogo, aí, o respeito a divisão de poderes e outras garantias constitucionais, que preservam a Presidência da República e mesmo o direito de milhares de cidadãos que poderiam ter suas ligações violadas. Diante do vexame, a pressão contra Dirceu depois da "revelação" chegou ao fim da linha.
Sem novos argumentos ou alegações, Joaquim Barbosa decidiu negar o pedido de trabalho externo. Empregou argumentos que poderia ter levantado 24 horas depois que os advogados protocolaram o pedido em nome de Dirceu. Não precisava ter esperado que o Ministério Público aprovasse o direito de Dirceu. Nem que a área psico-social desse seu acordo.
Fez isso três dias depois que o procurador geral da república Rodrigo Janot emitiu um parecer onde disse – sem apresentar nenhum fato novo – haver "indicativos claros" de privilégios e regalias para os prisioneiros da AP 470. Sim. "Indicativos."
O mesmo Janot fez campanha para ser nomeado PGR por Dilma colocando-se como crítico do antecessor, Roberto Gurgel, que lançou a teoria do domínio do fato no julgamento. Estava indicando o que mesmo?
Deu para vislumbrar?
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/139355/PML-Barbosa-fez-de-Dirceu-um-perseguido-pol%C3%ADtico.htm
DCM: BRASIL É HOJE REFÉM DO DITADOR JOAQUIM BARBOSA
"Um presidente do STF simplesmente não pode deter tanto poder. Esta é a maior lição que o caso Joaquim Barbosa traz aos brasileiros", diz o jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo; segundo ele, não há limites na "louca cavalgada" do presidente do Supremo Tribunal Federal em seus arroubos ditatoriais
10 DE MAIO DE 2014 ÀS 20:02
Por Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo
E eis que, tantos anos depois do regime militar, os brasileiros são obrigados a lidar, hoje, com um ditador: Joaquim Barbosa.
A perseguição que JB move contra José Dirceu e José Genoino é típica dos ditadores: ele decide, ele faz sua livre interpretação dos fatos e das leis, ele decide, ele executa.
Não há limites nesta louca cavalgada.
A pergunta mais dramática que emerge disso é a seguinte: como um homem pode enfeixar tamanho poder sem que haja contrapesos que impeçam arbitrariedades, caprichos ou apenas malvadezas?
Importante observar: um homem que não tem votos. Ou melhor: um juiz que teve um voto, o de Lula, no que foi com certeza seu maior erro.
Um presidente do STF simplesmente não pode deter tanto poder. Esta é a maior lição que o caso Joaquim Barbosa traz aos brasileiros.
(...)
O PT terá – tem — um problema interno por conta da forma como sua cúpula administrou a questão de Dirceu.
Mas o maior problema é o da sociedade brasileira. Como a sociedade pode estar protegida de um presidente do STF que decida agir ditatorialmente, como um Bonaparte desgovernado das leis?
Joaquim Barbosa vai passar, mas se as circunstâncias que lhe permitiram fazer o que faz permanecerem intocadas, corremos todos o risco de novos Joaquins Barbosas nos atazanarem no futuro.
Nos dias em que são rememorados os 50 anos do golpe de 54, uma nova forma de ditadura parece assombrar os brasileiros, em que a farda foi substituída pela toga.
(continue lendo no Diário do Centro do Mundo)
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/139366/DCM-Brasil-%C3%A9-hoje-ref%C3%A9m-do-ditador-Joaquim-Barbosa.htm
"Um presidente do STF simplesmente não pode deter tanto poder. Esta é a maior lição que o caso Joaquim Barbosa traz aos brasileiros", diz o jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo; segundo ele, não há limites na "louca cavalgada" do presidente do Supremo Tribunal Federal em seus arroubos ditatoriais
10 DE MAIO DE 2014 ÀS 20:02
Por Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo
E eis que, tantos anos depois do regime militar, os brasileiros são obrigados a lidar, hoje, com um ditador: Joaquim Barbosa.
A perseguição que JB move contra José Dirceu e José Genoino é típica dos ditadores: ele decide, ele faz sua livre interpretação dos fatos e das leis, ele decide, ele executa.
Não há limites nesta louca cavalgada.
A pergunta mais dramática que emerge disso é a seguinte: como um homem pode enfeixar tamanho poder sem que haja contrapesos que impeçam arbitrariedades, caprichos ou apenas malvadezas?
Importante observar: um homem que não tem votos. Ou melhor: um juiz que teve um voto, o de Lula, no que foi com certeza seu maior erro.
Um presidente do STF simplesmente não pode deter tanto poder. Esta é a maior lição que o caso Joaquim Barbosa traz aos brasileiros.
(...)
O PT terá – tem — um problema interno por conta da forma como sua cúpula administrou a questão de Dirceu.
Mas o maior problema é o da sociedade brasileira. Como a sociedade pode estar protegida de um presidente do STF que decida agir ditatorialmente, como um Bonaparte desgovernado das leis?
Joaquim Barbosa vai passar, mas se as circunstâncias que lhe permitiram fazer o que faz permanecerem intocadas, corremos todos o risco de novos Joaquins Barbosas nos atazanarem no futuro.
Nos dias em que são rememorados os 50 anos do golpe de 54, uma nova forma de ditadura parece assombrar os brasileiros, em que a farda foi substituída pela toga.
(continue lendo no Diário do Centro do Mundo)
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"PERSEGUIÇÃO A DIRCEU PODE PREJUDICAR 100 MIL PRESOS"
O alerta foi feito ao 247 pelo presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, Adilson Rocha; “Essa situação pessoal, individual não pode impactar em prejuízo de milhares de presos no Brasil, que já estão cumprindo a pena de regime semiaberto de forma incorreta. É um absurdo, a Justiça não pode impor ao condenado uma regra mais gravosa para o cumprimento da pena”; Barbosa, ao negar o direito de José Dirceu ao trabalho, passa por cima da decisão do próprio plenário do STF, que o condenou ao semiaberto, e não ao regime fechado; atitude de carrasco custará caro ao País
10 DE MAIO DE 2014 ÀS 13:47
Aquiles Lins, do 247 – A fixação pessoal do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em utilizar todos os recursos ao seu alcance para perseguir o ex-ministro José Dirceu, negando-lhe o direito de trabalhar fora do complexo prisional da Papuda, deverá prejudicar a vida de mais de 100 mil presos que hoje cumprem pena no regime semiaberto.
A opinião é do presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, Adilson Rocha, que falou ao 247 neste sábado, 10. “Por ser o Supremo, o orientador, em que pese ser uma decisão monocrática, essa decisão do ministro pode passar a ser considerada pelos juízes da execução penal como um todo a nível nacional e até pelos tribunais dos estados, e o que pode acontecer é um retrocesso assustador na execução penal do Brasil. Vai ser um caos absoluto no sistema prisional”, alertou.
Segundo o presidente do Acompanhamento Carcerário da OAB, o ministro Joaquim Barbosa tomou uma decisão pessoal para prejudicar José Dirceu, que está na contramão do que já vem sendo feito por juízes e tribunais de execução penal, que estão flexibilizando a aplicação das penas, pelo fato do país não dispor de prisões apropriadas para o cumprimento de penas de regime semiaberto.
“Essa decisão tem um viés que parece ser pessoal. Só que essa situação pessoal, essa situação individual não pode impactar em prejuízo de milhares de presos no Brasil, que já estão cumprindo a pena de regime semiaberto de forma incorreta. É um absurdo. Se o Estado não dispõe de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena no regime semiaberto, a Justiça não pode impor ao condenado uma regra mais gravosa para o cumprimento da pena”, afirmou.
Adilson Rocha ponderou ainda que embora tenha amparo legal, a negativa de Joaquim Barbosa ao pedido de José Dirceu para trabalhar fora da Papuda é “altamente temerária” e quer a discussão seja feita pelo Plenário do Supremo.
“Essa decisão do ministro, em que pese ser tecnicamente correta, ela é altamente temerária nesse momento para a execução penal no Brasil. De forma urgente, o plenário do Supremo deve decidir sobre essa questão, porque a repercussão disso em nível nacional nos estabelecimentos prisionais pode ser altamente assustadora para essa população carcerária”, afirmou.
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