A RENÚNCIA DO MONGE DO ÓDIO
MARCUS VINÍCIUS
Vai Barbosa. Leva contigo teu ódio. Que tua intolerância sirva de alerta a teus pares dos perigos de um magistrado que se deixa guiar pelo rancor, ao invés de aplicar o Direito
Joaquim Barbosa se foi.
Partiu sem julgar o Mensalão do PSDB.
Escafedeu-se sem nada dizer sobre a Lista de Furnas.
Caiu fora sem se pronunciar em relação ao escândalo de 2,5 bilhões de dólares no metrô de São Paulo, o chamado Trensalão dos governos tucanos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.
Joaquim Barbosa só tocou o terror contra o PT.
Barbarizou os condenados da Ação Penal 470, dita Mensalão.
Contrariou a jurisprudência consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao preso do regime semi-aberto o direito ao trabalho para negar este benefício ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do então Partido Liberal), que exerciam trabalho externo já há várias semanas.
Radical contra o PT, o ministro Joaquim Barbosa não teve a mesma dureza contra traficantes, facínoras e assassinos barra-pesada que desfrutam de inúmeras regalias nos presídios Brasil afora. O “menino pobre que mudou o Brasil” nada fez contra aqueles que, da cadeia, continuam a comandar suas redes de tráfico de drogas, seqüestros, asssaltos, assasinatos e extorsões. Porque será que Joaquim Barbosa não tocou o terror contra Fernandinho Beira-Mar, Leonardo Mendonça e outros?
Esperava mais de você Batman!
Joaquim Barbosa vai e se esvai. Desintegra-se o seu pedestal moralista, tal e qual o ex-senador Demóstenes Torres.
Herói do PIG (Partido da Imprensa Golpista), JB avisa que embarca direto para Miami, onde comprou apartamento de R$ 1 milhão. Vai para um auto-exílio, pois sabe que não deixa saudade.
Seus colegas de toga exultam-se com sua renúncia. Ao longo de sua breve passagem pela presidência do Supremo Tribunal Federal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Joaquim Barbosa conseguiu críticas unânimes por sua conduta de déspota. Sua atuação foi denominada anti-democrática pelos presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Visto por setores mais conservadores da imprensa e da oposição como ponta de lança para inviabilizar o governo da presidenta Dilma Roussef e criminalizar o PT, Joaquim Barbosa deixa a vida pública para entrar para história como a versão Jânio Quadros de Carlos Lacerda, ou seja, renunciou sem lograr êxito no golpe, como tivera o Corvo, 50 anos antes, naquele fatídico 1º de abril de 1964.
Nem Batman, nem Lacerda.
Joaquim Barbosa não foi herói nem grande conspirador.
Foi, isto sim, um monge do ódio, conforme reconhece o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Furtado Coelho:
“Essa interpretação vingativa de um caso concreto (concessão de trabalho aos presos da AP 470) não pode suscitar prejuízo a 77 mil brasileiros (presos em regime semiaberto)”, advertiu Coêlho, reforçando a convicção externada pelo meio jurídico do país, de que o presidente do Supremo, ao aplicar dessa forma, acabou na prática com o regime semiaberto e pode prejudicar todos os que já cumprem pena sob este regime.
“Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal sobre o inimigo. Se ele é meu inimigo não devo cumprir a lei”, acentuou o dirigente da entidade máxima dos advogados brasileiros.
Sem Barbosa à frente do STF, a judicialização da política deve perder força. O próprio Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, reconheceu que o afã vingativo de JB trouxe insegurança jurídica ao país:
“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, concluiu Janot.
Vai Barbosa.
Leva contigo teu ódio.
Que tua intolerância sirva de alerta a teus pares dos perigos de um magistrado que se deixa guiar pelo rancor, ao invés de aplicar o Direito.
JANOT REITERA AO STF: DIRCEU DEVE TRABALHAR
Procurador-geral da República envia novo parecer defendendo o benefício do trabalho externo para o ex-deputado Pedro Henry, que foi autorizado a atuar em um hospital de Cuiabá (MT); no documento, Rodrigo Janot também reafirma argumentos favoráveis ao benefício para outros condenados, como o ex-ministro José Dirceu; "o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à concessão do benefício", diz Janot à Corte; parecer será analisado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que decidirá se o trabalho de Henry será cassado, como fez com outros condenados na Ação Penal 470
2 DE JUNHO DE 2014 ÀS 18:22
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira 2 ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao trabalho externo do ex-deputado Pedro Henry, condenado a sete anos e dois meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No documento, o procurador reafirma os argumentos favoráveis ao benefício para outros condenados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
"No que se refere ao trabalho externo do sentenciado Pedro Henry, e na mesma linha do que exposto nos autos da EP nº 2 [Execução Penal de José Dirceu], o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à concessão do benefício", argumentou o procurador.
O parecer será analisado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que vai decidir se Pedro Henry também terá o benefício cassado. Ele foi autorizado a trabalhar no setor administrativo de um hospital privado em Cuiabá.
Barbosa já cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. O presidente entendeu que eles não podem trabalhar fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena. Com o mesmo argumento, Barbosa revogou o benefício do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que não chegou a receber autorização para trabalhar.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", estabelece o Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não tenham cumprido o tempo mínimo de um sexto da pena. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado. No entanto, Barbosa diz que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.
A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.