STF TEM SESSÃO DECISIVA AO JULGAR RECURSOS DA AP 470
Pedidos apresentados por meio de agravos regimentais por condenados na Ação Penal 470, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, serão analisados nesta quarta-feira, em sessão presidida pelo vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski; Joaquim Barbosa não está presente; devem ser autorizados trabalho externo a José Dirceu, Delúbio Soares e outros condenados; José Genoino pede para cumprir prisão domiciliar por motivos de saúde; a pedido dos ministros presentes, no entanto, o plenário discute antes ações que questionam a constitucionalidade de resolução do TSE que mudou o tamanho das bancadas de Câmaras dos Deputados
25 DE JUNHO DE 2014 ÀS 14:41
247, com Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal faz nesta quarta-feira 25 uma sessão histórica, ao julgar os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro não vai participar da sessão. Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão está sendo presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
A sessão de hoje começou por volta de 14h30 e, a pedido do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, houve uma inversão na pauta para que sejam julgadas antes dos recursos da Ação Penal 470 ações que questionam a constitucionalidade de resolução do TSE que mudou o tamanho das bancadas de Câmaras dos Deputados. Os demais ministros não se opuseram à mudança.
Assista aqui pela TV Justiça.
De acordo com o novo relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. " A minha maior preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.", disse.
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.
DIA DE GOLEADA NO STF: 10 A ZERO CONTRA BARBOSA
Estão pautados para esta quarta-feira os recursos dos condenados na Ação Penal 470, que pleiteiam o direito ao trabalho externo; a tendência é que Joaquim Barbosa, que decidiu não participar da sessão, seja derrotado de forma unânime por seus colegas Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki; entre os pedidos, estão o de réus notórios, como José Dirceu e Delúbio Soares; direito de condenados em regime semiaberto ao trabalho externo conta com o apoio da procuradoria-geral da República
25 DE JUNHO DE 2014 ÀS 06:56
247 - Hoje é dia de goleada, mas não na Copa do Mundo, e sim no Supremo Tribunal Federal. Estão pautados para esta quarta-feira os julgamentos dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, no que tange ao direito ao trabalho externo. Joaquim Barbosa, presidente "demissionário" do STF, protelou enquanto pôde a análise desses pedidos, agindo à margem do que determina a jurisprudência já consagrada nos tribunais superiores. Por isso, ele tende a ser derrotado de forma unânime por seus pares. Barbosa também decidiu que não estará presente à sessão, que deve ser comandada por Ricardo Lewandowski. Leia, abaixo, reportagem da Agência Brasil:
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (25) os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro não vai participar da sessão. Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão será presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
De acordo com o novo relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. “A minha maior preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.", disse.
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.
STF BARRA POR 8 A 2 PRISÃO DOMICILIAR PARA GENOINO
A partir do voto do relator das execuções penais da Ação Penal 470, ministro Luís Roberto Barroso, maioria dos ministros derrubou o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino; Barroso admitiu que o caso de Genoino, que sofre de cardiopatia, é "preocupante", mas que situação "não é mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação "mais dramática"; "Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção"; Barroso afirmou, no entanto, que no dia 14 de agosto Genoino completa o cumprimento de um sexto da pena, podendo então progredir para o regime aberto, o que no Distrito Federal significaria prisão domiciliar; Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram de sua tese; recursos sobre trabalho externo, com previsão de aprovação, estão sendo votados agora; acompanhe
25 DE JUNHO DE 2014 ÀS 14:41
247 - O ministro relator das execuções penais da Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso, indeferiu nesta quarta-feira 25 o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Genoino, que pedia prisão domiciliar por questão de saúde. No entendimento de Barroso, a situação de Genoino é "preocupante", mas "não mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação ainda "mais dramática". O ministro citou números do Distrito Federal, onde o ex-deputado está preso, que mostravam dezenas de detentos hipertensos, com aids, câncer e outras doenças.
Assista aqui pela TV Justiça.
"Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção", disse Barroso. O ministro afirmou, no entanto, que Genoino tem direito de trabalho externo, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, como defende o presidente do STF, Joaquim Barbosa, caso receba alguma proposta. O relator acrescentou ainda que o cumprimento de um sexto da pena é completado no dia 14 de agosto, e que nesta data, Genoino poderá progredir para o regime aberto. Ele lembrou que no Distrito Federal, esse tipo de registro se dá pela prisão domiciliar como regra geral.
Os ministros Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, e Dias Toffoli foram os únicos que divergiram da tese de Barroso. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram com o relator.
Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre o julgamento do recurso:
Supremo nega pedido de Genoino para voltar a cumprir pena em casa
André Richter - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25) o pedido do ex-deputado Jose Genoino para voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo Barroso, a situação de Genoino é idêntica à de outros presos que também são hipertensos e cardiopatas e cumprem pena em presídios. Para Barroso, conceder prisão domiciliar ao ex-deputado criaria uma exceção. "Realizadas sucessivas avaliações médicas oficiais, todas atentaram à possibilidade de continuação do tratamento no regime semiaberto. Da mesma forma, dois laudos de juntas médicas da Câmara dos Deputados concluíram que o agravante não possui cardiopatia grave nem é portador de invalidez. ", afirmou.
Ao julgar agravo protocolado pela defesa de Genoino, Barroso disse que não quer dar tratamento diferenciado ao ex-parlamentar. Segundo o ministro, a decisão dele é universal e deve ser aplicada a todos os processos de execução penal que tramitam no país.
Barroso também ressaltou que, no dia 24 de agosto, Genoino vai progredir para o regime aberto, após ter cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Mesmo sem pedido da defesa, o relator foi a favor de um eventual pedido de trabalho externo de Genoino.
Os argumentos do relator foram seguidos pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O único voto contrário foi o do ministro Dias Toffoli.
O ex-deputado teve prisão decretada em novembro do ano passado e chegou a ser levado para a Papuda. Mas, por determinação do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, então relator das execuções penais dos condenados na ação penal, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária até abril. Durante o período em que ficou na Papuda, o ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.
Em abril, Genoino voltou a cumprir pena na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, também por determinação do presidente do STF. A decisão foi tomada após Barbosa receber laudo do Hospital Universitário de Brasilia (HUB). No documento, uma junta médica concluiu que o estado de saúde do ex-parlamentar não era grave.
AO PAI, MIRUNA GENOINO LAMENTA DECISÃO DO STF
"Infelizmente, depois de todos estes anos de tortura emocional e psicológica meus ouvidos já sabem ler muito rapidamente a guilhotina da covardia e da injustiça subindo bem rápido, se preparando para degolar a gente, bem ali, onde dói", escreveu Miruna ao pai, José Genoino, preso na Papuda, após o ministro relator das execuções penais da Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso, indeferir recurso que pedia prisão domiciliar por questão de saúde; "Ai, Papai, me doeu fundo no peito ouvir que a justificativa para você estar em um presídio e não em casa, mesmo com sua saúde debilitada, é o fato de existirem muitos outros presos nessa mesma situação", completou
26 DE JUNHO DE 2014 ÀS 05:54
Por Miguel do Rosário, do blog O Cafezinho
Meu Papai amado,
Logo que o ministro Barroso falou as duas primeiras frases eu já soube que o resultado seria a derrota. Infelizmente, depois de todos estes anos de tortura emocional e psicológica meus ouvidos já sabem ler muito rapidamente a guilhotina da covardia e da injustiça subindo bem rápido, se preparando para degolar a gente, bem ali, onde dói. Porque dói muito, dói demais, ouvir da boca de alguém que representa algo importante no nosso país, que existem muitas provas de que você não tem nada grave, quando eu, você, nós, sabemos de um jeito tão duro e real, que a vida quase te levou, que você precisa de cuidados e que as coisas não estão bem aí na Papuda.
Ai, Papai, me doeu fundo no peito ouvir que a justificativa para você estar em um presídio e não em casa, mesmo com sua saúde debilitada, é o fato de existirem muitos outros presos nessa mesma situação. Que mundo é esse, meu Deus, em que as pessoas querem igualar a injustiça e não a justiça? Que mundo é esse em que queremos castigar você porque existe gente em uma situação tão horrível quanto a sua? Que mundo é esse…
Em um primeiro momento a minha maior raiva foi do novo relator, claro. Raiva de ter sentido esperança com a chegada dele e raiva do seu jeito técnico e jurídico de nos dar essa punhalada injusta. Mas na verdade não tenho raiva dele não, ou ao menos não totalmente. Tenho raiva de todos aqueles que em maior ou menor medida contribuíram para que essa decisão de hoje fosse tomada de forma tão vergonhosa.
Tenho raiva do cara, sim, ele, que foi construindo essa trama de mentiras ao redor da sua doença. Tenho raiva dos médicos de laudos, que contrariaram seus necessários princípios éticos e deturparam a sua condição de saúde. Tenho raiva da imprensa, que mesmo tendo ficado na porta do hospital, vendo boletins médicos e sabendo de tudo, foi colocando as notícias de forma a criar a dúvida sobre o que você tem. Tenho raiva dos covardes da câmara, que não quiseram dar o que era seu de direito, por medo, por covardia por pura injustiça. Tenho raiva de todas as pessoas que poderiam ter feito algo para que a verdade aparecesse e não fizeram, preferiram olhar para o lado. Tenho muita, muita raiva.
Mas vou vencer esse sentimento.
Ontem, Papai, escrevi aos meus amigos e amigas que eu não tinha esperanças sobre a decisão de hoje e recebi mensagens que nem sei como descrever, permeadas de amor, de presença, de carinho, de amizade e de muita, muita esperança. Não sei como essas pessoas estão se sentindo hoje, porque toda aquela corrente acreditando que sua situação ia melhorar viu hoje o muro da injustiça colocar mais um tijolo na sua história, mas acho que elas continuarão nos mandando da forma que for possível, sentimentos verdadeiros de paz, de fraternidade, de verdade, e de luz. E com isso me sinto esperançosa.
Mas hoje, depois que a realidade se fez presente eu senti um buraco no fundo do peito e pensei: de onde é vou tirar forças para acreditar na vida? No bem? Em que vale a pena fazer coisas boas?
De onde? Como educar duas crianças, meu filhos, para que acreditem, lutem, vivam a verdade e a bondade? Como? E não conseguia encontrar a resposta… Foi olhando as nossas fotos que encontrei o caminho… Achei uma foto linda, linda, de você segurando a Paulinha pela primeira vez. Que foto linda meu Papai lindo, que foto linda…
Era 2006, você tinha acabado de conseguir se eleger para a câmara dos deputados depois de toda essa tragédia na nossa vida, e finalmente conseguia ir me encontrar para conhecer sua neta, sua primeira neta. Lá na foto o que existe é isso. Vida, muita vida, emoção e alívio, muito alívio. Alívio por ver que a vida nos reserva esses pequenos grandes milagres que fazem tudo ter algum sentido. Alívio por saber que tínhamos conseguido vencer 2005 e sermos fortes para viver o nascimento da nossa Paulinha em 2006. Alívio por ver que a vida segue, e que de alguma forma existe uma força maior que sempre mostra que por maior que seja a maldade, sempre o que é bom, e justo, busca uma forma de se fazer presente. Alívio.
Essa é a foto que eu evoco hoje, Papai, a foto da vida, da vitória, da esperança. Você me ajudou a vencer o medo que passei com todos os meus problemas e angústias relacionados à maternidade e me fez ter forças para acreditar que eu ia realizar o sonho de ser mãe.
Agora, está aí dentro, e mesmo assim, longe de mim, consegue me mandar de alguma forma suas mensagens de fé e de esperança, de luta e de paz, e de verdade e coragem, porque existem duas crianças aqui lutando desesperadamente para seguir em frente, para ver sua família bem, para um dia reencontrar o avô.
Termino essa minha carta 53 mandando a você, Papai, todo meu amor, todo meu afeto, e toda minha saudade, mas termino principalmente essa carta com as palavras da sua netinha querida: eu acredito que um dia tudo vai ficar muito bem.
Te amo… Semana que vem estou aí para te visitar.
Muitos beijos da sua sempre,
Mimi
Mimi
STF GOLEIA BARBOSA E LIBERA TRABALHO A DIRCEU: 9 X 1
Julgamento encerrado; Supremo decide por 9 votos a 1 que ex-presidente do PT José Dirceu tem direito a trabalho externo, em razão de ter sido condenado em regime semiaberto; plenário joga no lixo da história decisão autocrática do presidente demissionário da corte, Joaquim Barbosa, que negou direito a ele; votação poderia ter sido 10 a 0, porque decano Celso de Melo concordou com a tese defendida pelo relator Luiiz Roberto Barroso, mas manifestou divergência; sob a presidência de Ricardo Lewandowski - Barbosa não se deu ao trabalho de ir ao plenário defender sua posição -, corte concedeu ao relator Barroso a decisão sobre os pedidos de trabalho dos demais condenados, entre eles ex-tesoureiro Delúbio Soares e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha; Estado de Direito resgatado de maneira inequívoca
25 DE JUNHO DE 2014 ÀS 18:30
247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal deu uma aula de Direito ao ministro Joaquim Barbosa, presidente demissionário da corte, na sessão desta quarta-feira 25. Por 9 votos a 1, os juízes acompanharam o relator Luiz Roberto Barroso e concederam o pedido de trabalho externo feito pela ex-presidente do PT José Dirceu. O único voto contrário, do ministro Celso de Melo, foi repleto de concordâncias com a tese vitoriosa. Dirceu pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, que já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com salário de R$ 2,1 mil.
Ausente do plenário, ao qual não compareceu para ao menos defender sua posição, adotada de maneira autocrática e sem consultas aos colegas, Barbosa viu a barração do direito de Dirceu naufragar de maneira espetacular. Após o julgamento do recurso de Dirceu, o ministro Ricardo Lewandowski obteve a concordância dos colegas ao conceder a Barroso a prerrogativa de julgar os pedidos de trabalho externo dos outro condenados na AP 470, o chamado mensalão.
Barroso dará igual voto em benefícios do ex-tesoureiro Delúbio Soares, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e de outros condenados em regime semiaberto. Em manchete matinal, 247 adiantou que a tendência era de a votação sobre o trabalho a Dirceu terminar em 10 a zero - e não fosse o voto dúbio do decano Melo, teria sido exatamente assim. A goleada foi fragorosa.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
STF autoriza trabalho externo para José Dirceu
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (25) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.
Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje.”
No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente da Corte avaliou que a proposta de emprego era “uma ação entre amigos”.
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.
Abaixo, noticiário anterior de 247:
247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira 25 os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. O ministro não participa da sessão.
O relator das execuções penais do processo, Luís Roberto Barroso, acatou o agravo regimental apresentado por José Dirceu, autorizando o condenado a trabalharem fora do presídio. O ministro apontou contradição no entendimento de Barbosa, de que é preciso cumprir um sexto da pena para obter o direito. Segundo ele, se houve essa exigência, o detento cairia para o regime aberto. A maioria seguiu o voto do relator, com divergência apenas do decano Celso de Mello. O direito ao trabalho externo foi liberado por 9 a 1.
Mais cedo, os juízes rejeitaram por 8 a 2 o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino (leia aqui), que pedia para cumprir prisão domiciliar por questão de saúde.
Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do processo e entrou com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão está sendo presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
A sessão de hoje começou por volta de 14h30 e, a pedido do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, houve uma inversão na pauta para que sejam julgadas antes dos recursos da Ação Penal 470 ações que questionam a constitucionalidade de resolução do TSE que mudou o tamanho das bancadas de Câmaras dos Deputados. Os demais ministros não se opuseram à mudança. Os recursos começaram a ser julgados após o intervalo.
De acordo com o novo relator dos recursos, ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário. " A minha maior preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito critério.", disse.
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte.
Com Agência Brasil