BARBOSA CONFIRMA 247 E SESSÃO É ENCERRADA: 5 X 5
Ministro Celso de Mello só votará na próxima semana para definir embargos infringentes na Ação Penal 470; estratégia de adiamento foi adiantada por 247; depois de longo voto contrário de Marco Aurélio Mello, alegação foi a de que sessão do Tribunal Superior Eleitoral estava para começar; placar ficou em 5 X 5; agora, pressão midiática chegará ao ponto de ebulição para pressionar voto do decano
12 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 19:06
247 - Confirmando informação adiantada por 247, o presidente Joaquim Barbosa encerrou, com o placar de cinco a cinco, a sessão do STF desta quinta-feira 12 que julgava os embargos infringentes pedidos pelos réus da Ação Penal 470. Depois do longo voto do ministro Marco Aurélio de Mello, contrário à admissão dos embargos, Barbosa informou que uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral iria começar. E que o próprio decano havia pedido para se manifestar no próximo momento.
Melo, é certo, votará com a faca no pescoço. De sua cadeira no Supremo, ele já aceitou, com ênfase, embargos infringentes. Não será fácil para ele mudar radicalmente de opinião. Para isso, não faltará pressão da mídia tradicional, com largos espaços, até a próxima quarta-feira 18, para fazer carga sobre o mais antigo juiz do STF.
Os embargos começaram a ser julgados, nesta quarta, com o placar de 5 (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) a 2 (Joaquim Barbosa e Luiz Fux). Mas, na nova sessão, os votos de Carmen Lucia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello empataram a disputa. Barbosa fez um intervalo da sessão às 17h00. Nos bastidores, acertou que, se houvesse um voto longo, a sessão seria encerrada sem que o decano votasse. O desfecho, pela palavra dele, ficaria para a próxima semana.
Assim se deu. Marco Aurélio usou todo o tempo que quis, expôs argumentos fortes contra os embargos e foi aparteado pelo ministro Barroso, num debate sobre o papel da "mídia" e da "multidão" na pressão ao STF. Mello sustentara que o processo do chamado "mensalão" foi "potencializado" pela repercussão na mídia e entre o público. Por isso, entre outras razões, o Supremo deveria encerrar o processo sem uma "revisão penal".
Abaixo, noticias anteriores:
247 - O ministro Luís Roberto Barroso pediu aparte ao ministro Marco Aurélio Mello para rechaçar a possibilidade de ter dado um voto de olho na repercussão junto á opinião público. "Eu não me submeto à multidão, mas á Constituição", frisou ele. "Eu não estou preocupado com as manchetes dos jornais do dia seguinte", acrescentou. "Eu estou", divergiu Marco Aurélio, insistindo na tese de que a opinião púbica quer o fim do julgamento. "Eu também quero", retrucou Barroso, ressalvando que isso não significa não conceder os embargos.
Desde o início do seu voto, Marco Aurélio deixou claro que irá empatar o placar em 5 X 5, a favor e contra a admissão dos embargos infringentes na Ação Penal 470. Disse que iria jogar sobre "as costas que considero largas do decano Celso de Melo" a responsabilidade por definir o resultado. Ele narrou como a votação evoluiu. Para ele, houve "uma potencialização" do processo.
"Sem potencialização é aceitável a crítica ao que foi decidido pelo tribunal, mas é aceitável a crítica externa", acentuou. Ficou claro que votará contra. "O Supremo atua de forma contra-majoritária? Atua, respondeu, continuando: "mas essa não é a regra". "A sociedade na quadra vivenciada não é uma sociedade apática, tendo em vista os acontecimentos recentes", prosseguiu. "A julgar pelos votos até aqui, ironizou o ministro, já temos número para a apresentação de embargos infringentes", disse. Ouviu-se uma gargalhada de Gilmar Mendes.
"Não se coaduna com a história da República um julgamento omisso, obscuro, contraditório", sublinhou. Para ele, os embargos de divergência promovem uma "revisão plena do julgamento". Lembrou que "Buzaid", referindo-se ao ministro da Justiça da ditadura militar Alfredo Buzaid, usava embargos infringentes.
O poder dos embargos infringentes foi "mitigado" ao longo do tempo, segundo o ministro, transformando-os num instrumentos menor da Justiça.
Marco Aurélio também frisou, em defesa da não aceitação dos embargos, que "não se pode diminuir a importância do Supremo".
O presidente Joaquim Barbosa terá, após o voto de Marco Aurélio, uma decisão a tomar: dar a palavra ao voto do decano Celso de Melo ou interromper a sessão para retomá-la na próxima semana.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/114778/Barbosa-confirma-247-e-sess%C3%A3o-%C3%A9-encerrada-5-X-5.htm
ESTRATÉGIA É JOGAR DECANO PARA A PRÓXIMA SEMANA
Com voto longo, um dos mais extensos de toda a Ação Penal 470, Gilmar Mendes fez um jogo combinado com o presidente da corte, Joaquim Barbosa; provavelmente, haverá tempo apenas para a fala de Marco Aurélio Mello, que levará o placar a 5 a 5; com isso, decisão ficaria com o decano Celso de Mello, mas Barbosa deve encerrar prematuramente a sessão, por volta de 18h, assim como fez ontem; resultado: o decano só votará na próxima semana, depois das capas que virão de Veja e Época e de diversos editoriais na imprensa; a aposta da ala acusatória do STF é que o decano não aguentará a pressão da mídia, tendo que votar com a faca no pescoço e, talvez, de joelhos
12 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 18:00
247 - Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, dificilmente votará nesta quinta-feira. Numa estratégia combinada pela ala acusatória da Corte, Gilmar Mendes pronunciou um dos votos mais longos de toda a Ação Penal 470, ao contrário dos demais ministros, que foram breves em suas falas.
Com isso, depois do intervalo, só haverá tempo para o voto de Marco Aurélio Mello, que deve levar o placar sobre a admissibilidade dos embargos infringentes a 5 a 5. Assim como fez ontem, Barbosa deve encerrar a sessão pontualmente às 18h.
A decisão, assim, cairia nas mãos do decano Celso de Mello, que já se pronunciou, na própria Ação Penal 470, de forma enfática em defesa dos embargos (assista aqui).
A aposta de Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa é que, ao empurrar o voto do decano para a próxima semana, haverá mais tempo para que ele seja pressionado pela mídia conservadora. Virão editoriais, capas de revistas e até abordagens pessoais clamando para que ele faça uma pirueta intelectual e mude seu voto.
Na prática, Gilmar e Barbosa trabalham para que o decano, suscetível à pressão midiática, vote com a faca no pescoço e negue o direito de defesa aos réus.
PAULO MOREIRA LEITE: JULGAMENTO NÃO É NOVELA
Segundo o colunista Paulo Moreira Leite, da revista Istoé, conservadores pressionam o Supremo Tribunal Federal a apresentar rapidamente o último capítulo da teledramaturgia que eles próprios construíram
12 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 14:18
247 - Um dos principais colunistas políticos brasileiros, o jornalista Paulo Moreira Leite publicou uma nova análise sobre o julgamento da Ação Penal 470. Segundo ele, grupos conservadores pressionam o STF a apresentar o último capítulo da novela que construíram. Leia abaixo:
4 a 2 no STF
Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que ele seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capitulo
A votação de ontem no Supremo Tribunal Federal deve ser celebrada. Por 4 votos a 2, os ministros disseram que um direito histórico da justiça do país, os embargos infringentes, que têm sido aplicados desde os tempos da colônia, não podem ser negados a 12 condenados da Ação Penal 470
Paulo Moreira Leite
Se mais dois ministros votarem a favor dos embargos, hoje, o julgamento tomará outro rumo. Os réus poderão pedir uma revisão daquelas condenações em que obtiveram pelo menos quatro votos dissidentes.
Ao contrário do que se diz, num esforço que pode gerar um falso alarme com a decisão, não se trata de um novo julgamento. Esta possibilidade foi suprimida em agosto do ano passado, quando o STF negou o direito a um segundo grau de jurisdição a 90% dos réus que não devem ser julgados por foro privilegiado – o próprio Supremo – e teriam sido ouvidos em primeira instância, como ocorre ainda hoje com o mensalão-PSDB mineiro. Vencida esta etapa, os condenados teriam uma segunda chance, normalíssima, naturalíssima, da Justiça brasileira. Isso não irá ocorrer agora.
Os embargos apenas abrem a possibilidade de um recurso num mesmo julgamento. Mudará, somente, o relator, que deve ser escolhido por sorteio. Ao contrário do que se costuma sugerir, para diminuir os poucos direitos assegurados aos réus, não estamos diante de um processo infinito de recursos, de embargos dos embargos dos embargos.
Os infringentes representam uma chance menor de sucesso e uma oportunidade mais limitada de revisão. São o mínimo do mínimo, mas, na situação concreta, representam um avanço.
Os outros 15 réus que não têm direito aos embargos seguem na mesma situação anterior. Muitos enfrentam penas duríssimas e têm pouca ou nenhuma chance de revisão.
A mudança é simples. O embargo não pode transformar um culpado em inocente. Somente um novo julgamento teria poderes para isso. Aquilo que foi resolvido no ano passado está resolvido.
Mesmo assim, se os advogados de determinado réu conseguirem, em novo debate, convencer a maioria dos ministros de seus pontos de vista, ele poderá obter redução da pena original e mesmo ser inocentado daquele crime específico pelo qual tem direito a pedir uma revisão da pena. Se isso acontecer, sua pena final pode diminuir.
Assim, numa decisão que implica em respeito absoluto pela legislação brasileira, um cidadão condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como José Dirceu, pode passar do regime de prisão fechada para o regime de semiaberto. Isso porque quatro ministros votaram por sua inocência no crime de formação de quadrilha. Outros réus também podem se beneficiar. Os embargos funcionam assim desde sempre.
O debate de ontem não envolveu a opinião de cada magistrado sobre a culpa ou inocência de cada réu e por isso toda tentativa de apontar para mudanças neste ou naquele caso é prematura. Dizia respeito a quem tem o poder de fazer e desfazer leis no país.
A Constituição diz que esse poder emana do povo e é exercido por seus representantes eleitos, encarnados no Congresso. Mas uma parcela de ministros do STF está convencida de que tem o direito de modificar e interpretar leis de acordo com suas convicções e conveniências. É aquela visão de que o tribunal tem direitos superiores aos demais poderes de Estado, resumida pela frase tão repetida no julgamento, pela qual “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é.”
Os embargos estão previstos na legislação em vigor. Ela diz que, na fase de julgamento, todo tribunal deve obedecer às normas de seu regimento interno – e é o regimento do Supremo que prevê os embargos infringentes, de forma clara e explícita, sem nenhuma alteração depois da Constituição de 1988. Dias Toffoli fez uma intervenção curta e clara a respeito.
Como disse Luiz Roberto Barroso, autor do voto orientou os ministros favoráveis aos embargos, tentar eliminar os embargos, no momento em que os réus têm a chance real de alcançá-los, nada mais seria do que uma ação “casuística de última hora.” Considerando que os embargos estão previstos nas ordenações filipinas, do tempo em que Portugal e Espanha formavam uma só potência colonial, seria um tanto escandaloso aguardar-se pela passagem de quatro séculos em que se viu a Independência, a abolição da Escravatura, a República, e seis Constituições diferentes, para só então, num dia qualquer do século XXI, quando um conjunto de políticos, publicitários e banqueiros envolvidos no esquema financeiro do Partido dos Trabalhadores podem ser condenados, suprimir uma garantia de natureza democrática.
O juiz Luiz Flávio Gomes, que hoje dirige uma escola de Direito, explicou num texto comentado no STF que não há base legal para suprimir direitos dos indivíduos.
Apesar do caráter limitado dos embargos infringentes, a simples possibilidade de que se faça uma revisão parcial em deliberações do STF deve despertar um conhecido espírito reacionário das principais vozes conservadoras do país. Inconformadas com qualquer avanço, qualquer possibilidade de perda de controle sobre um processo que foi monitorado cuidadosamente desde o início, seu método de trabalho é o porrete e a ameaça.
Fogem do mérito da discussão, de seu conteúdo real, para perder-se em considerações de outra maneira. Não querem Justiça nem direito. Querem criminalização e punição. Dizem que as pessoas e seus direitos não importam. Numa retórica um tanto Black Bloc, dizem que o mais importante são os símbolos e que o país precisa de bons gestos simbólicos. Neste caso, quem sabe, vou me convencer a quebrar uma vitrine com machado, certo?
Depois de levar o julgamento à TV, nossos conservadores querem que seja transformado numa novela. Reclamam que está faltando muito para o último capitulo.
Não suportam a democracia nem a divergência. Só conhecem a Justiça quando é feita em benefício próprio. Para os outros, é sempre impunidade.
Mas, a menos que se acredite que todos vivemos num divã de Carl Jung, aquele pai da psicanálise que pretendia explicar o mundo a partir de arquétipos culturais, o que importa é sempre a realidade.
Não vou listar aqui todos os pontos que precisam ser reexaminados na ação penal 470. Mas basta pensar no seguinte: terão direito aos embargos aqueles réus que, no ano passado, conseguiram um mínimo de 4 votos a favor de sua absolvição ou de uma redução da pena. Num tribunal de onze ministros, mas que, muitas vezes funcionou com apenas 9 membros, é um número mais do que razoável para se considerar que possuem consistência em seus argumentos.
APÓS GILMAR TEATRAL, BARBOSA DÁ INTERVALO: 5 X 4
"Delinquentes!", esbravejou Gilmar Mendes; "foi montado um sistema para solapar a democracia", acentuou; "a sopesar os casos, o do Donadon teria de ir para um juizado de pequenas causas"; ele acentuou na ira contra os réus, citando casos de não admissibilidade "dessa modalidade arcaica de reclamação", como chamou os embargos infringentes; para ele, "o resto é lenda urbana", referindo-se a argumentações contrárias; "incongruência é do tamanho do mundo"; Marco Aurélio Mello, que fez apartes de concordância, é o próximo a votar; placar ficará empatado; decisão deverá vir da consciência do decano Celso de Melo, que já acatou enfaticamente os embargos em julgamentos anteriores; STF escrevendo a história
12 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 16:54
247 - Foi cuspindo fogo, como se diz na gíria, que o ministro Gilmar Mendes deu seu voto contra a admissão dos embargos infringentes. "São uma forma arcaica de reclamação", disse ele, enfileirando até mesmo o habeas-corpus na lista dos "muitos" recursos existentes na legislação brasileira. Ele sustentou que, se aceitos, poderiam passar a valer até mesmo para sentenças com "zero" voto de divergência. Ele se sentiu à vontade sendo duro. "Delinquentes", definiu, acentuando os votos de culpa que ele deu, mas que não foram seguidos pela unanimidade.
"Admitidos os embargos para quatro votos, por que não três, por que não dois, por que não um, por que não zeeeeeeero", perguntou Gilmar. Dramático.
A sessão mais tensa da Ação Penal 470 caminha para um empate. Com o 5 X 4 marcado pelo voto de Gilmar Mendes, no que diz respeito à admissibilidade dos embargos infringentes, o próximo a falar será Marco Aurélio Mello.
Abaixo a posição de Gilmar Mendes:
Com ódio ao PT, Gilmar Mendes vota e marca 5 x 4
247 - Gilmar Mendes iniciou seu voto lembrando das 60 sessões já consumidas pelo Supremo Tribunal Federal na análise da Ação Penal 470. "Aceitos os embargos infringentes, teremos um STF.2", disse o ministro. "Ou um STF.3", brincou o presidente da corte, Joaquim Barbosa. Num voto em que enfatizou sua ojeriza ao PT, ele marcou 5 a 4, tornando a decisão emocionante. "O que fica claro é a confusão entre estado e partido", disse ele. "O crime de Donadon, que envolve uma fraude de R$ 8 milhões, deveria ser tratado em juizado de pequenas causas", disse Gilmar, quase aos berros. "É disso que estamos a falar". O ministro afirmou ainda que a CPI não avançou nos fundos de pensão – o que poderia ter revelado um escândalo ainda maior.
Assista ao vivo aqui a sessão do Supremo Tribunal Federal:
http://www.youtube.com/watch?v=rHT46GdE9gk
Abaixo a posição de Ricardo Lewandowski:
247 - A palavra agora está com o ministro Ricardo Lewandowski, que já ampliou o placar pró-réus para 5 a 3. "A possibilidade de embargar decisões não unânimes é da história deste tribunal", diz Lewandowski. "Esta suprema corte, quando examinou questões referentes a embargos infringentes, nunca questionou sua existência", lembrou Lewandowski, apontando ainda uma extensa lista de acórdãos que trataram do tema. Num deles, com voto de Celso de Mello. "Que didaticamente defendeu a existência dos embargos", disse ele. "Encontra-se em jogo o bem mais precioso de um indivíduo depois da vida, que é a sua liberdade", lembra Lewandowski.
Os próximos a votar serão Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que negarão aos réus mais uma oportunidade de defesa. Portanto, a decisão final será do decano Celso de Mello, que, na própria Ação Penal 470, defendeu a existência dos embargos, de forma enfática (assista aqui). A grande incógnita é: será que Celso de Mello dará uma pirueta intelectual para revogar o que ele próprio disse?
Abaixo a posição de Carmen Lúcia:
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já está proferindo seu voto sobre os embargos infringentes. Por ora, o jogo está 4 a 2 para os réus. "Todos os réus têm direito a ampla defesa", disse a ministra. "Há uma lei no Brasil que trata da ação penal originária no Supremo. E há o regimento do Supremo", afirma. Por ora, o mistério sobre seu voto permanece, mas há sinais de que votará com a acusação. "A competência normativa é do Congresso", afirma. Seu argumento tende a se amparar na tese de que a lei se sobrepõe ao regimento. Ela acaba de dizer que não conseguiu encontrar argumentos para acolher os embargos. Portanto, 4 a 3.
Abaixo reportagem anterior do 247:
Quem vai decidir o jogo?
Cinco juízes do Supremo Tribunal Federal protagonizam a partir das 14h30 de hoje um momento histórico na mais alta corte do país; no desfecho da AP 470, com aceitação ou não dos embargos infringentes pedidos pelo réus, o tribunal vai dizer até onde vão as garantias individuais e de ampla defesa não apenas dos envolvidos – mas de todos os cidadãos, tal a repercussão que imediatamente a decisão vai alcançar; o placar está 4 X 2 a favor dos embargos; Carmen Lúcia já está votando; acompanhe
247 – O capítulo final de uma longa novela jurídica – talvez a mais importante já escrita no Brasil com repercussão nos direitos e garantias individuais – termina hoje. A partir das 14h30, o plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne para que cinco juízes encerrem a votação de aceitação ou não dos embargos infringentes pedidos pelos réus.
O placar está quatro a dois a favor dos embargados, tendo votado dos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zascki, Rosa Webber e Dias Toffoli a favor do que, na prática, provocaria outro julgamento, garantindo aos réus que não tiveram condenação unânime um segundo momento de defesa. Contra isso, ou seja, pelo encerramento do processo com as condenações e penas já determinadas, sem direito a apelação, o presidente Joaquim Barbosa e Luiz Fux.
Chegou a vez de Carmem Lúcia, Marco Aurélio Mello, o revisor Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello darem seus votos. O revisor já declarou que aceita os embargos. O decano igualmente votou, com ênfase, no mesmo tribunal, a favor deles, mas, nesse caso, ninguém sabe se ele não quererá rever sua posição.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello, ele próprio deu pistas, deve ser contra os embargos, mas o experimentado juíz gosta de manter o suspense e, também, surpreender. Gimar Mendes é favas contadas contra os embargos, apesar de, no passado, ter brilhado por suas posições "garantistas".
Nesse cenário com personagens, os embargos que já tem quatro votos a favor irá contar com o voto de Lewandowski. Serão cinco. Caso Marco Aurélio, Celso de Melo e Gilmar Mendes votem contra, serão outros cinco.
A grande incógnita é mesmo o voto da ministra Carmen Lúcia, que poderá desempatar esse jogo.