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Nosso objetivo não é engrandecer um homem, o Presidente Lula, mas homenagear, como brasileiro que ama esta terra e esta gente, o que este homem tem provado, em pouco tempo, depois de tanto preconceito e perseguição ideológica, do que somos capazes diante de nós mesmos, e do mundo, e que não sabíamos, e não vivíamos isto, por incompetência ou fraude de tudo e todos que nos governaram até aqui. Não engrandecemos um homem, mas o que ele pagou e tem pago, para provar do que somos.

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terça-feira, 19 de maio de 2009

Casamento é ato constitutivo da família

Casamento é a união legítima de homem e mulher, com propósitos definitivos, com fins de formação de família. O termo casamento tem sido utilizado, também, com referência à festa ou cerimônia que celebra esta união, e, na atualidade, tem sido aplicado, ainda, à união de duas pessoas do mesmo sexo. Isto porque o casamento, através dos séculos, tem adquirido características e peculiaridades de acordo com a sociedade em que é praticado.

No entanto, como crentes em Cristo, reconhecendo que a família é uma instituição divina e que tem início no casamento, precisamos voltar às páginas da Bíblia para reconhecermos o que seja o casamento, de fato, de acordo com os princípios divinos. Analisando vários exemplos registrados no Antigo Testamento vamos observar que:

1. Casamento é a união física entre homem e mulher - Gn 2.24; Mr 10.1-9.

Está estabelecido na Bíblia que o homem e a mulher se unem numa só carne, em um só corpo. O Senhor Jesus confirmou isto que está estabelecido, quando foi questionado pelos fariseus a respeito da licitude de se repudiar a mulher (Mr 10.7,8) e demonstrou quão terrível é para o homem repudiar aquela que passou a ser sua própria carne. As afirmativas “se tornarão uma só carne” e “já não serão dois”, demonstra que o casamento é uma união indissolúvel, profunda, que só pode ser dissolvido, de fato, pela morte, pois um corpo só se desfaz pela morte. Demonstra, também, que é uma união estável e duradoura e não algo momentâneo, passageiro. Para que exista um casamento na união entre homem e mulher é necessário que exista propósito de união definitiva. É preciso dizer aqui, também, que não há casamento homossexual, biblicamente falando. Jesus deixou claro quando disse: “desde o princípio da criação, Deus os fez macho e fêmea”. E acrescentou: “Por isso, deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á a sua mulher.”

Qualquer união entre homem e mulher, momentânea, fora da finalidade do casamento, mesmo que entre pessoas solteiras, é adultério, é mudança da natureza do casamento como estabelecido por Deus; e qualquer união entre pessoas do mesmo sexo é, também, adultério.

2. Casamento é uma instituição social - Gn 24; 29.15-35; Jo 2:1-12.

Talvez, a princípio, algumas pessoas fiquem perplexas com essa afirmativa e até rejeitem a idéia. No entanto, paginando toda a Bíblia, não vamos encontrar o relato de nenhuma cerimônia de casamento religioso. Sempre vamos encontrar exemplos de casamentos como sendo realizações da sociedade, principalmente, da família. Não vamos encontrar, também, Jesus ou seus apóstolos realizando algum casamento. Inclusive nas bodas de Caná ele estava presente apenas como convidado e não como oficiante. Na sociedade patriarcal a família é quem estabelecia critérios e normas para o casamento e representava a sociedade como um todo. Não existe, de fato, casamento como ato religioso, e isso é uma adaptação que o catolicismo fez do paganismo, trazendo rituais da religião romana para a Igreja de Roma. Sendo assim, o que legitima a união entre um homem e uma mulher com fins de casamento, são critérios estabelecidos pela sociedade e nós crentes em Cristo devemos aceitá-los e incentivá-los, desde que não firam as normas estabelecidas por Deus. A prática do que chamamos de “casamento religioso” deve se re-vestir apenas da intenção de prestar culto de gratidão a Deus pela união acontecida ou que irá acontecer.

A visão de que o casamento é uma instituição social nos ajuda a nos posicionarmos em relação a determinados fatos que contribuem para uma vivência saudável como membros de uma igreja de Cristo. Por exemplo, não precisamos “casar” pessoas que se convertem, para que possam ser batizadas; não fazemos discriminação de pessoas que se “casaram” em algum tipo de ritual religioso, uma vez que sabemos que os rituais não têm valor algum para o casamento, de fato. Além disso, nos empenhamos em auxiliar pessoas que se convertem, que estão em situação de união estável, porém sem legitimação da sociedade, a se empenharem em buscar os meios de legitimação. Enfim, nos empenhamos em valorizar uma instituição social que dá origem à família.

3. O que efetiva o casamento?

Há inúmeros costumes, nas mais diversas sociedades, a respeito da efetivação do casamento, ou seja, do ato ou ritual que faz com que o casamento seja legitimado pela sociedade. Em sociedades onde a religiosidade é vinculada a leis sociais, existem obrigações religiosas a serem cumpridas para que o casamento seja considerado legitimado. Em países dominados pelo catolicismo, na Idade Média e em muitos lugares, até meados do século passado, só era considerado como válido para oficialização do casamento, o ritual religioso na Igreja Católica Apostólica Romana. Em sociedades primitivas, atos religiosos ministrados por líderes religiosos das mais diversas seitas.

Em igrejas evangélicas, de orientação protestante sempre foi diferente. Apesar de serem realizados cultos em festividades de casamentos, sempre se primou por considerar atos sociais como sendo legitimadores dos casamentos. E temos base bíblica para isso. Nos casamentos de Jacó, por exemplo, vemos toda uma preparação social e uma legitimação pela família de Lia e de Raquel, que fizeram com que o patriarca do povo de Deus se sentisse casado de fato e assumisse responsabilidade de constituição familiar pelo restante de sua vida (Gn 29.15-35).

Mas, o que efetivou o casamento de Jacó com Lia? Por que ele se sentiu tão casado com uma mulher que não desejava para si, a ponto de passar o resto de sua vida com ela e de gerar família com ela? Só tem uma explicação: uniu-se a ela através de um ato sexual (Gn 29.21-35). Não importou se foi enganado pelo sogro ou não. O fato é que se uniu a ela em ato sexual.

Na realidade, o ato que efetiva a união entre homem e mulher, que faz com que se tornem um só corpo, não é uma declaração formal de algum líder religioso, ou de algum juiz de paz, mas o ato sexual. No que foi estabelecido por Deus com relação ao ato sexual, não existe ato sexual por divertimento, ou somente para saciar um impulso, mas existe o casamento. O ato sexual é para ser praticado no casamento. O que passa disso é alterar a natureza do que foi criado e estabelecido por Deus, é adulterar o que Deus estabeleceu.

Sendo assim, o crente, tanto o jovem quanto amadurecido, deve encarar de maneira diferente o que envolve o relacionamento sexual. Deve encarar com a seriedade que requer um ato que efetiva um casamento e que, portanto, constitui o elemento inicial para a formação de uma família.

No Brasil, inicialmente dominado religiosamente pela Igreja Romana, a sociedade só considerava como ato lícito para efetivar o casamento, o ritual praticado por aquela igreja. Os que não praticavam a religião católica e eram de igrejas protestantes ficavam à margem da sociedade quanto ao casamento e se uniam, como nos tempos bíblicos, com propósitos pessoais de casamento. As igrejas protestantes os aceitavam como casados. Posteriormente, já no século XIX, ficou estabelecido que o ato realizador do casamento seria de responsabilidade do Governo e parte da sociedade passou a considerar casados os que se submetiam a um ato civil, sem cunho religioso. Logo as igrejas protestantes também passaram a realizar cerimônias religiosas, copiando rituais da Igreja Católica Romana, considerando casados somente os que se submetiam a tais rituais. Atualmente existem dois meios legais de a sociedade considerar um homem e uma mulher casados: O ato de união formalizado em Cartório através de um contrato de casamento; e o ato pessoal de união denominada estável, entre um homem e uma mulher, que perdure por um determinado período de tempo.

CONCLUSÃO

De maneira ideal, o casamento é o ato constitutivo da família e, como tal, deve ser encarado com bastante seriedade e deve ser dada a devida importância que requer a própria família.

É uma instituição social que é legitimada pela própria sociedade e, desde que os meios de legitimação não infrinjam os padrões divinos, deve ser aceito por nós como um casamento verdadeiro. É efetivado no ato sexual, que deve ser encarado com respeito e com toda a seriedade que o casamento requer, para bem da constituição familiar, da igreja e da sociedade de um modo geral.

A pessoa sem Cristo nem sempre age da maneira ideal quanto ao casamento e, quando se converte, deve encarar o casamento como instituição divina, deve abster-se da prática sexual fora do casamento e, se em situação fora dos padrões morais, sociais e cristãos quanto ao casamento, deve procurar se ajustar afim de gozar de uma comunhão mais perfeita no próprio casamento, na sociedade e para com Deus.