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Nosso objetivo não é engrandecer um homem, o Presidente Lula, mas homenagear, como brasileiro que ama esta terra e esta gente, o que este homem tem provado, em pouco tempo, depois de tanto preconceito e perseguição ideológica, do que somos capazes diante de nós mesmos, e do mundo, e que não sabíamos, e não vivíamos isto, por incompetência ou fraude de tudo e todos que nos governaram até aqui. Não engrandecemos um homem, mas o que ele pagou e tem pago, para provar do que somos.
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quarta-feira, 13 de agosto de 2014
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
CHEGA AO FIM O MARTÍRIO DE JOSÉ GENOINO: LIBERDADE
MIRUNA AO 247: SENTIMENTO DE INJUSTIÇA NÃO PASSARÁ
O TRIBUNAL DE EXCEÇÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
O STF ficará marcado pelo período de amnésia do bom senso judicativo e em que prevaleceram a face congestionada e o salivar da exaltação enraivecida
O empresário Marcus Valério, entre os acusados não políticos, foi retoricamente incendiado como Judas cerca uma centena de vezes. O julgamento da Ação Penal 470 foi o evento que plantou mais dúvidas jurídicas na história recente: da comprovação dos crimes imputados aos procedimentos processuais e destes às penas impostas. Está arquivado em atas e filmes.
Leis e julgamentos são episódios humanos que, ao contrário das causas físicas, não cessam de produzir efeitos, alguns deles irreversíveis, mesmo quando interrompidos em sua operação. Creio ser razoável atribuir a violência proporcionada pelas manifestações de junho de 2013, e a instauração da cultura do terror lecionada em universidades, a parcela não desprezível do paradigma estabelecido pela Ação Penal 470. A essência do exemplo é evidente: quando as instituições existentes não contemplam o que a alguns aparece como apropriada dose de justiça, passam a ser justificáveis todas as arbitrariedades, amparadas em uma ideologia grupal, não pública.
Por certo referências a movimentos de revolta no exterior serviram para colorir de modernidade os quebra-quebras internos. Primeiro foi a evocação da primavera árabe, obviamente equivocada, pois lá se tratava de uma rebelião contra sistemas ditatoriais, alias substituídos por outros do mesmo naipe. Depois, alguns analistas importaram os “precariados” da Espanha, Grécia e Portugal. Todos esses países com enormes índices de desemprego e sem perspectiva de futuro, sobretudo com a difusão de governos de direita ou, no melhor dos mundos, liberais conservadores. Levou algum tempo de quebra-quebras e pancadaria para que se reconhecesse o ululante: o sistema brasileiro não é ditatorial nem a taxa de desemprego preocupa. Ao contrário, faz parte do receituário liberal brasileiro justamente provocar maior taxa de desemprego, o que certamente viria acompanhado de endurecimento do fator repressivo inerente a todo Estado.
A mídia desesperou de direcionar as ações trânsfugas e niilistas para objetivos políticos da oposição. Nem o tratamento dos ativistas como desbotar da juventude obteve sucesso. Não são desempregados, não estão lutando contra uma ditadura inexistente, mas precisamente contra as instituições democráticas em funcionamento. E são adultos o suficiente para desdenharem sonhos românticos ao sucumbirem à atração da força bruta pela força bruta. Os depredadores eventualmente aprisionados não são rapazes e moças nos seus primeiros anos de universidade ou operários sacrificados pela acumulação capitalista. São membros bem grandinhos da classe média, empregados e com poder aquisitivo suficiente para passar horas usando equipamento caro para fins de propaganda. Viajando para a promoção de distúrbios fora de casa quando assim planejam.
Ainda está por surgir uma boa hipótese sobre o aparecimento dessas explosões sociais de rápida expansão, recebimento de apoio e posterior transformação em seita fundamentalista. Mas não acredito que a violência impune da Ação Penal 470 seja inocente na inauguração do clima em que parece ser possível a co-existência de um estado selvagem à sombra protetora das instituições democráticas. Está aí a propaganda eleitoral dos conservadores, com sua retórica vulgarmente agressiva e propósitos confusos quanto às políticas sociais em curso e o projeto de construção de uma sociedade economicamente forte. Herdeiros do Supremo Tribunal Federal da exceção e dos depredadores do patrimônio público.
segunda-feira, 30 de junho de 2014
APÓS 7 MESES PRESO, DIRCEU ESTÁ LIBERADO A TRABALHAR
Ex-ministro cumpriu sete meses e meio de prisão em regime fechado, apesar de ter sido condenado ao semiaberto; nesta terça-feira 1º, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, liberou o trabalho externo, cumprindo decisão do STF, que, na semana passada, autorizou o benefício; agora, José Dirceu será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária da Papuda, local os detentos saem durante o dia para trabalhar; cumprimento da lei só foi possível após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa
1 DE JULHO DE 2014 ÀS 18:57
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, liberou hoje (1º) o benefício de trabalho externo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com a decisão, Dirceu será transferido do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão Penitenciária, local destinado a detentos que têm autorização para trabalhar durante o dia.
Ao determinar a transferência, a juíza cumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal, que, na semana passada, autorizou o benefício para Dirceu e outros condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros do STF aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização individualmente em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito ao benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado antes da decisão do plenário.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/145358/Ap%C3%B3s-7-meses-preso-Dirceu-est%C3%A1-liberado-a-trabalhar.htm
DIRCEU DEIXARÁ CADEIA PELA PRIMEIRA VEZ NESTA QUARTA
DEFESA DE GENOINO TENTA ANTECIPAR LIBERDADE NO STF
quinta-feira, 26 de junho de 2014
BARROSO DEVOLVE TRABALHO A DELÚBIO, MAS NEGA A OUTROS 2
PARA DIRCEU, SUPREMO CORRIGIU INJUSTIÇA
STF AUTORIZA TRABALHO PARA DIRCEU. JB, EM PLENA COPA, “PISOU NA BOLA”
Barbosa confundiu o preso do regime fechado com o preso do regime semiaberto. A jurisprudência pacífica do STJ é nesse sentido. Por tudo isso é que a tese de JB perdeu de “lavada” no Pleno do STF
quarta-feira, 25 de junho de 2014
STF TEM SESSÃO DECISIVA AO JULGAR RECURSOS DA AP 470
DIA DE GOLEADA NO STF: 10 A ZERO CONTRA BARBOSA
STF BARRA POR 8 A 2 PRISÃO DOMICILIAR PARA GENOINO
AO PAI, MIRUNA GENOINO LAMENTA DECISÃO DO STF
Mimi
STF GOLEIA BARBOSA E LIBERA TRABALHO A DIRCEU: 9 X 1
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.