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Nosso objetivo não é engrandecer um homem, o Presidente Lula, mas homenagear, como brasileiro que ama esta terra e esta gente, o que este homem tem provado, em pouco tempo, depois de tanto preconceito e perseguição ideológica, do que somos capazes diante de nós mesmos, e do mundo, e que não sabíamos, e não vivíamos isto, por incompetência ou fraude de tudo e todos que nos governaram até aqui. Não engrandecemos um homem, mas o que ele pagou e tem pago, para provar do que somos.

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segunda-feira, 22 de março de 2010

Corrupção da imprensa: Por que a revista Veja escolhe a versão de um doleiro preso na Operação Satiagraha contra a versão do Ministério Público Federa

As últimas edições da revista Veja chamam a atenção pela escolha da revista em associar-se à opinião e versão extra-oficial de um doleiro preso na Operação Satiagraha, cujo nome aparece envolvido no mensalão do DEM, e que já é réu em processo por lavagem de dinheiro.

Chamou mais atenção quando a revista, confrontando a palavra do Ministério Público Federal com a do doleiro, não titubeou em ficar ao lado do doleiro.

As razões da revista ficar ao lado do doleiro, em vez de se fiar na versão do Ministério Público Federal, só a revista pode explicar ao distinto público.

Enquanto isso, relembremos o pronunciamento do então Senador Roberto Requião (PMDB/PR), no Senado Federal, em 24 de setembro de 1999.

Requião fôra vítima de uma "reporcagem" da revista Veja naquele ano de 1999. Nesta época o Senado fazia a CPI dos Bancos, e segundo ele, a CPI averiguou um volume de remessas ao estrangeiro de US$ 260 milhões de empresas do Grupo Abril, utilizando-se de contas CC-5. Então subiu à tribuna do Senado para denunciar a necessidade de averiguação destas remessas e, sobretudo, da origem do dinheiro remetido.

Segue o trecho do pronunciamento de Requião no Senado:

"... Apresentei à Mesa um requerimento nos seguintes termos:

... requeiro seja encaminhada a seguinte solicitação de informação ao Secretário da Receita Federal, por intermédio do Ministro de Estado da Fazenda:

1 - Existe origem declarável das remessas feitas ao exterior pelo Grupo Abril (TVA Participações; Abril Vídeo da Amazônia; Abril Coleções Ltda.; Editora Abril S.A; Televisão Abril SA; TVA - Sistema de Televisão SA; Tevecap SA e suas subsidiárias; MTV Brasil Ltda. (MTV Brasil)), a partir das chamadas contas CC-5? Qual?

Por que estaria o Grupo Abril utilizando as contas CC-5? Se a remessa é lícita, poderia ser feita naturalmente por um “doc”, por um documento, em qualquer agência de qualquer banco em funcionamento no País.

Por que a CC-5? A CC-5 é, sem sombra de dúvida, um instrumento de “lavagem de dinheiro” mal-havido.

E essas remessas que ultrapassam os US$260 milhões têm origem? Foram tributadas? É uma indagação que deve ser respondida pela Receita Federal.

Prossigo em meu requerimento.

2 - Houve a tributação devida nas remessas supracitadas? Qual a base de tributação e quanto foi recolhido pelas empresas do Grupo Abril nas remessas ao exterior?

A justificação do requerimento, Presidente, é a seguinte: A Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada para analisar a situação do Sistema Financeiro (CPI do Bancos), deparou-se, durante as suas investigações, com enorme volume de recursos remetidos ao exterior a partir das contas dos não-residentes, contas CC-5.

Estas contas deveriam ser de titularidade de empresas multinacionais e de estrangeiros. Mas, de repente, são utilizadas, sem nenhuma explicação racional, por empresas que mandam recursos mal-havidos ao exterior.

O estudo dos dados referentes a remessa de recursos ao exterior, efetuado pelo Ministério Público Federal (conforme documentação em anexo) – anexo a relação do Banco Central das remessas da Abril para exterior por meio das CC-5 –, evidencia a grande participação das empresas do Grupo Abril na utilização das contas CC-5 (que monta a centenas de milhões de dólares).

Levando-se em consideração a audiência proferida na supracitada CPI pelo Secretário da Receita Federal, onde este afirmou que as contas CC-5 eram ostensivamente utilizadas por empresas em operações de “lavagem de dinheiro” ou fuga da tributação, o presente requerimento tem por objetivo averiguar como um dos grandes utilizadores das CC-5 tem se comportado frente às autoridades tributárias e, fundamentalmente, qual é a origem desse dinheiro..."