.

Nosso objetivo não é engrandecer um homem, o Presidente Lula, mas homenagear, como brasileiro que ama esta terra e esta gente, o que este homem tem provado, em pouco tempo, depois de tanto preconceito e perseguição ideológica, do que somos capazes diante de nós mesmos, e do mundo, e que não sabíamos, e não vivíamos isto, por incompetência ou fraude de tudo e todos que nos governaram até aqui. Não engrandecemos um homem, mas o que ele pagou e tem pago, para provar do que somos.

.

Yahoo . Terra .. Uol . Msn . Ig . Globo . Folha ... Estado . JB . aTarde . CartaMaior .. Fórum . Veja .. BlogPlanalto Blog

PSDB . Dem // PT . PCdoB . PSB . PMDB . Amigos . Desabafo . Brasil . Bahia . BraLu . . Oni . Novo . Nord

Alê .. Edu .. Azenha .. Nassif .. PHA .. Dirceu .. Favre .. Mino .. Mello .. Miro .. Entre .. MST .. Gadelha .. Kupfer .. Kenedy .. Eliane


quarta-feira, 7 de abril de 2010

Folha de S. Paulo é condenada por publicar anúncio com ofensas a Luís Favre, ex de Marta Suplicy

A Folha de S.Paulo foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil ao blogueiro Luís Favre, ex-marido da ex-prefeita Marta Suplicy. O jornal publicou, em 2001, um anúncio considerado ofensivo, de autoria do jornalista Claudio Humberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a Folha agiu com negligência ao permitir em sua página publicação paga que ofendeu a honra de Favre. Por isso, negou o recurso do jornal e manteve a condenação. Mas reduziu o valor da indenização pela metade. Cabe recurso.

O caso aconteceu em abril de 2001, quando o jornal publicou a peça publicitária de Claudio Humberto. O autor da publicidade pagou para a Folha espaço nobre de um quarto de página. Com o título "Um trotskista enrolão", o informe fazia ataques pessoais Favre, que viria a se casar, em 2003, com Marta.

"Não há dúvidas de que a referida publicação, inserida em periódico editado pela apelante, contém ofensas à honra do apelado, extrapolando qualquer possível direito de crítica que deveria nortear tal tipo de publicação", afirmou o relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Privado. Em seu voto, ele transcreveu a íntegra da publicidade.

"O franco-argentino Luis Favre, pivô da separação do casal Suplicy, espécie de 171 da esquerda, é um trotskista com insuperável confusão mental e professor de Deus, tipo ‘sabe-tudo’. Com a lábia de um vendedor de enciclopédia e insinuante como um dançarino de tango, ele é tudo o que o bom senador Suplicy não é: um ‘cachorrão’", diz a primeira parte do anúncio que Claudio Humberto pagou na Filha.

A turma julgadora entendeu que o jornal extrapolou seu direito informar ao noticiar fatos indecorosos à reputação de Favre. Para os julgadores, a publicidade era feita de ofensas gratuitas ao hoje blogueiro. Segundo o relator, a natureza de espaço pago não retira a culpa do jornal, que foi negligente ao não conferir o conteúdo do texto que publicava.

O relator citou súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que aponta que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 5ª Vara Cível Central, havia condenado a Folha a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. "Vale lembrar que a ré publica o jornal de maior circulação do país e é lamentável que se preste a vender o espaço no jornal para publicação de matéria puramente ofensiva a honra alheia e sem qualquer interesse público", afirmou o juiz na sentença. "Por ter publicado o ‘informe publicitário’, mediante remuneração, sabendo do seu conteúdo vastamente contaminado por grosserias e ataques à honra do autor, inevitavél a condenação da ré a indenizar o autor pelo dano moral suportado".

O Tribunal de Justiça paulista concordou com os argumentos do juiz, mas considerou o valor da indenização excessivo. Para a turma julgadora, o valor do dano moral não pode servir a enriquecimento ilícito.Agência Estado