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Nosso objetivo não é engrandecer um homem, o Presidente Lula, mas homenagear, como brasileiro que ama esta terra e esta gente, o que este homem tem provado, em pouco tempo, depois de tanto preconceito e perseguição ideológica, do que somos capazes diante de nós mesmos, e do mundo, e que não sabíamos, e não vivíamos isto, por incompetência ou fraude de tudo e todos que nos governaram até aqui. Não engrandecemos um homem, mas o que ele pagou e tem pago, para provar do que somos.

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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Nova propaganda partidária do PT, está melhor que a censurada pelo PSDB

Os novos anúncios são melhores e mais eficientes do que os antigos, mais populares, mais diretos. A fita métrica ficou mais claro e direto do que a montanha russa:


http://www.youtube.com/watch?v=Tdb2wNQIQ8w

Dilma acertou em cheio ao aparecer na véspera do dia das mães falando sobre o crack, diretamente para as mães:

http://www.youtube.com/watch?v=MdhUbOpKnYs

Baixou o espírito do AI-5 no TSE: Liminar suspende propagandas do PT

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior, que exerce a função de corregedor-geral eleitoral, concedeu liminar para suspender a veiculação de duas inserções do PT que estavam previstas para sábado (8) e terça-feira (11).

A decisão foi tomada na análise de uma representação apresentada pelo PSDB contra duas inserções de trinta segundos produzidas pelo PT e veiculadas no último dia 6.

O PSDB alegou que o PT teria usado as inserções para comparar o governo atual com o anterior, chamando o eleitor para votar na continuidade de seu plano de governo. Alega ainda, que as propagandas apresentam Dilma Rousseff como a candidata do partido e que ela seria a opção para continuação das ações sociais de Lula.

O ministro do TSE, ao conceder a liminar, permitiu ao PT substituir as propagandas que seriam exibidas.

O PT deveria colocar Lula e Dilma, ensinando uma receita de marmelada (ou de pizza), ou cantando a música "Calice" de Chico Buarque, em protesto contra a censura.

Vamos ao que diz a lei Nº 9.096/95:


TÍTULO IV
Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.


Analisando a primeira propaganda:



Inicia enquadrando-se no inciso II do art. 45, quando presta contas aos filiados sobre a execução do programa partidário, cumprindo os objetivos de inclusão social durante o governo do PT, no governo do presidente Lula, ao mostrar números de ascensão social. Quanto a isso não há o que discutir sobre a perfeita adequação à lei.

Do meio para fim faz comparações, gerando polêmica, mas é preciso ater-se com atenção ao conteúdo: compara projetos de governos do PT, do governo Lula, com o do PSDB do governo anterior, de FHC, e faz um balanço dos resultados produzidos por um e outro. Obviamente a forma de expressar esse conteúdo de forma a comunicar bem em 30 segundos foi uma decisão do criador da propaganda, e ele deixou de fora a imagem e o nome de Dilma (que sequer é citada).
Esse conteúdo se enquadra no inciso III do art. 45 ("divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários").

A lei não "regulamenta" o que é ou não é tema político-comunitário. Portanto são os temas políticos abordados na sociedade. E a comparação de governos não é assunto apenas da lavra do PT. Está na imprensa, na boca do povo, nos pronunciamentos no Congresso, nos artigos escritos por FHC, nas entrevistas de políticos demo-tucanos, de "especialistas" em economia que vivem dizendo haver continuidade na política econômica, e esteve até na propaganda do PSDB quando utilizou uma máquina Xerox para dizer que o governo Lula do PT "copiava" o governo demo-tucano de FHC e José Serra. Portanto a comparação de governos é um tema político-comunitário recorrente na sociedade, e não cabe à justiça eleitoral censurar esse debate.

A placa no final da propaganda, dizendo que o Brasil não pode voltar ao passado, não é dirigida a ninguém especificamente, até a oposição assina embaixo dessa frase. No contexto da propaganda, significa não voltar as políticas do passado. Se o governo anterior fizesse uma mea-culpa em público e uma auto-crítica do governo FHC/Serra, nem a carapuça lhe serviria mais.

Analisando a segunda propaganda acima (onde aparece Dilma):



Essa não tem absolutamente nada que esteja em desacordo com a legislação eleitoral. É absurdo censurá-la.

O tempo todo se enquadra no inciso II do art. 45: Presta contas aos filiados sobre a execução do programa partidário, durante o governo do PT, no governo do presidente Lula, e diz ao final que o programa partidário deve continuar neste rumo que provou dar certo.

Também não se enquadra em nenhum veto previsto no § 1º:

- Dilma é filiada ao PT, portanto não pode ser vetada a participação dela;

- Ela não divulgou nenhuma candidatura, nem de si mesma, nem de ninguém. Se limita a prestar contas de políticas do governo do PT, do presidente Lula, e persistir no rumo destas políticas, que o PT considera certo.

- Da mesma forma não há qualquer defesa de interesses pessoais, pois ela sequer fala na primeira pessoa, nem de outros partidos, porque ela fala do início ao fim sobre políticas do PT e do governo do PT, apenas na condição de uma liderança do partido.

Por isso, onde está a violação da legislação?

Se for "interpretar" a simples presença da imagem dela na propaganda, então tem que refazer a lei, porque não há nada que desautorize. Além disso é prática em todos os partidos fazerem isso: Marina Silva ocupou os horários do PV. José Serra e Aécio Neves ocuparam os horários do PSDB. Ciro Gomes do PSB. Nas propagandas regionais, são os governadores, senadores e candidatos a deputados mais votados que aparecem nas propagandas eleitorais. Quase todos serão candidatos nas próximas eleições.

A lei será "interpretada" diferente só para Dilma Rousseff?

Pelas próprias leis eleitorais ela ainda não é candidata, e se os Juízes eleitorais acham a lei errada, que exijam mudanças na lei antes de querer aplicar o que não existe.

Dilma só será candidata oficialmente a partir da convenção partidária, mas é um quadro do PT e da maior importância. Se um partido não puder mais levar seus quadros ao ar, será a completa desidratação da política. Quem fará as propagandas partidárias? Só atores, locutores, apresentadores, ex-Big Brother?

A Justiça Eleitoral precisa ater-se ao conteúdo da propaganda. A forma de comunicação às vezes é como nuvem, cada um pode ver o que lhe interessa ou lhe convém.

Os juízes deveriam distanciar da forma e da influência externa do noticiário, e enxergar que peças publicitárias que só funcionam como instrumento de comunicação em ano eleitoral tem mais chance de estar desrespeitando a lei, e fazendo campanha.

Estas duas propagandas poderiam ser veiculadas fora de ano eleitoral, seja em 2007 ou 2008, que continuariam funcionando como comunicação institucional partidária, por isso é forçar demais a barra julgá-las como sendo antecipação de campanha eleitoral.