247 – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, às 14h25 desta quarta-feira 14, o julgamento da Ação Penal 470, o 'mensalão', com a análise dos primeiros 26 recursos apresentados pelos réus contra a decisão final do caso. O relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidiu julgar de forma unificada os recursos semelhantes.
Ele os dividiu em cinco tipos: redistribuição dos autos de forma que os réus sem foro privilegiado sejam julgados em primeira instância; cancelamento de votos e notas taquigráficas; incompetência do Supremo para julgar os réus; metodologia do julgamento; e nulidade dos votos de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do tribunal.
Barbosa rejeitou os cinco tipos temas, e seu voto foi seguido na íntegra pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, Apenas Marco Aurélio Mello discordou em dois pontos: ele foi favorável à argumentação de que a exclusão de falas no acórdão prejudicou a defesa e também defendeu o ponto em que os réus sem foro privilegiados deveriam ser julgados em primeira instância, e não pelo STF.
Além dos 25 réus condenados, também apresentou recurso a defesa do empresário Carlos Alberto Quaglia, acusado de auxiliar na lavagem de dinheiro do esquema para o PP. Ele não chegou a ser julgado pelo STF, pois seu caso foi desmembrado para a primeira instância. Ainda assim, o STF foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do seu núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.
O embargo declaratório de Quaglia foi aceito por unanimidade pelo tribunal. Joaquim Barbosa havia a princípio rejeitado o recurso, mas depois do posicionamento de Luís Roberto Barroso, primeiro a defender que se o núcleo do réu havia sido absolvido desse crime, ele também não deveria responder, o relator mudou seu voto.
Os embargos declaratórios
Esses recursos servem para questionar pontos omissos ou contraditórios do julgamento e raramente conseguem mudar uma condenação.
Mesmo com finalidade restrita a ajustes pontuais, alguns réus usaram os embargos declaratórios para pedir a absolvição no julgamento, como o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os condenados também pedem a redução da pena, substituição de Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, documento que resume o julgamento, que consideram incompleto.
O julgamento não tem hoje a presença do ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, vítima de câncer. O imprevisto motivou mudança de última hora na pauta da Corte, que começaria analisando se é possível novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Considerada polêmica, a discussão sobre os embargos infringentes ficou para depois.
Com Agência Brasil