Por Gabriel Mandel
Consultor Jurídico - Responsável pelo voto que permite aos réus da Ação Penal 470, o mensalão, apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou sobre sua decisão pela primeira vez. Cinco dias após desempatar o julgamento e aceitar os embargos, o ministro confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua cidade natal), que foi vítima de pressão midiática.
O decano do STF afirmou que a prova da pressão midiática vem dos editoriais e artigos publicados por diversos veículos de comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que alguns críticos aos Embargos Infringentes esquecem-se de que a decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”.
O objetivo da peça seria proteger os brasileiros contra a opressão do Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido de seu voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos básicos do cidadão não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático”.
Desempate
O voto decisivo de Celso de Mello foi dado no dia 18 de setembro, seis dias após a suspensão da sessão com o placar empatado em 5 a 5. Votaram pelo recebimento dos Embargos Infringentes os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. Se posicionaram contra a peça os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com a decisão, 12 réus garantiram o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte.
Em seu voto, Celso de Mello disse que juízes “não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais".
Ele fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição. Para o decano do STF, “o direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".