GREENHALGH AO 247: “DIRCEU E DELÚBIO VIRARAM REFÉNS”
Um dos advogados mais notórios do País, Luiz Eduardo Greenhalgh afirma em entrevista ao 247 que decisão de mandar Delúbio Soares para o regime fechado na Papuda, tomada pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do DF, foi uma "retaliação" ao resultado dos embargos infringentes; "Inconformado com o resultado, com sua derrota, Joaquim Barbosa se vingou", disse; "A VEP fez um inquérito sigiloso sobre Delúbio e não deu a ele o direito de ser ouvido, o que é uma flagrante ilegalidade. Nesse sentido, ele não é mais um preso, é refém de uma situação criada por juízes que agem à margem da lei", acrescentou, sobre denúncias de que presos teriam regalias; segundo ele, o que os dois juízes fizeram "deveria ser alvo de investigação das corregedorias dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça"
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 16:20
247 – A decisão de mandar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o regime fechado, tomada pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, foi uma "retaliação" à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em favor dos embargos infringentes, "tanto que só saiu após o julgamento e o despacho foi enviado em primeira mão para a revista Veja". A afirmação foi feita pelo advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, em entrevista exclusiva ao 247. Na sessão desta quinta-feira 27, a maioria do colegiado absolveu oito réus condenados pelo crime de formação de quadrilha na Ação Penal 470, permitindo-os cumprir pena em regime semiaberto.
O motivo para a decisão de Bruno foi a denúncia – não comprovada, nem detalhada – de que Delúbio teria direito a feijoada aos finais de semana e visitas fora de horário na Penitenciária da Papuda, em Brasília, segundo o Ministério Público. "A Vara de Execuções Penais fez um inquérito sigiloso sobre o Delúbio e não deu a ele o direito de ser ouvido, o que é uma flagrante ilegalidade. Delúbio, que teve assegurado o direito ao regime semiaberto, foi levado ilegalmente por um agente sem direito ao contraditório", avaliou Greenhalgh.
Nesse sentido, segundo o advogado, o condenado "não é mais um preso", mas sim "refém de uma situação criada por juízes que agem à margem da lei". De acordo com Luiz Eduardo Greenhalgh, "Bruno Ribeiro é longa manus do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Tanto que ele foi escolhido a dedo para corrigir as execuções penais da Ação Penal 470, substituindo um titular que já estava no cargo. Inconformado com o resultado, com sua derrota [sobre os embargos infringentes], Barbosa se vingou". O caso, observa ele, "virou uma situação atípica, onde você tem presos que viraram reféns em uma democracia".
Greenhalgh, que é um dos mais notórios advogados brasileiros, e conhecido como um dos mais combativos advogados de perseguidos da ditadura militar, defende uma investigação do episódio: "O que esses dois juízes fizeram deveria ser objetivo de investigação das coregedorias dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que está acontecendo no Brasil é inaceitável. É hora de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se levantar. Hoje, os reféns são Delúbio e Dirceu, amanhã poderão ser quaisquer brasileiros atingidos por essa tirania".
Supostas regalias
Segundo reportagem da revista Veja, o Ministério Público pede ao Governo do Distrito Federal o fim do que chama de "tratamento diferenciado" aos condenados na Ação Penal 470, sob o risco de transferir Delúbio Soares e José Dirceu para presídios federais. A revista cita visitas fora de horário e uma feijoada no fim de semana. Ao comentar as acusações, Greenhalgh questiona: "que privilégio poderia ter acontecido?"
E pontua a falta de explicações em cada caso, levando em consideração que os detentos da ala onde Delúbio estava preso até o momento têm direito a cantina e uso de eletrodomésticos, como relatou a OAB. "Suponhamos que os presos fizeram feijoada, se fizeram, qual é o problema? Pediram pra cortar a barba, ele [Delúbio] cortou. Ele pediu para que o carro da CUT (onde Delúbio trabalha) entrasse no pátio, mas não podia, então não entrou".
O advogado garante que "nos últimos dez anos, nunca houve uma decisão desse tipo na Vara de Execuções do Distrito Federal". Quando decidiu suspender os benefícios de José Dirceu, com base no episódio de que o ex-ministro teria usado um telefone celular de dentro da cela, Joaquim Barbosa alegou que seria necessário ouvir o réu. Por fim, Greenhalgh conclui que o argumento usado supostamente com o objetivo de beneficiar José Dirceu acabou prejudicando o próprio condenado. "É uma ilegalidade que está acontecendo no governo brasileiro", afirma.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/131847/Greenhalgh-ao-247-%E2%80%9CDirceu-e-Del%C3%BAbio-viraram-ref%C3%A9ns%E2%80%9D.htm
PAULO MOREIRA LEITE RELATA “GUERRA CONTRA DELÚBIO”
Juiz Bruno Ribeiro, "escolhido a dedo por Joaquim Barbosa", segundo o jornalista da IstoÉ, "tomou uma decisão errada na hora errada" ao mandar o ex-tesoureiro do PT para o regime fechado; "Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio", diz PML, em referência ao clássico "1984", de George Orwell
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 14:53
247 - O jornalista Paulo Moreira Leite, da revista IstoÉ, afirma que estamos vivendo no país da novilíngua, em uma referência ao idioma fictício criado pelo governo hiperautoritário na obra "1984", de George Orwell. Aqui, "em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio", escreve PML. Em um novo artigo, o colunista relata o que chama de "guerra contra Delúbio". Leia abaixo:
A GUERRA CONTRA DELÚBIO
Absolvido por quadrilha, Delubio assegurou pena em regime semiaberto mas justiça acaba de suspender seu direito ao trabalho
Ao anunciar, ontem, a decisão de suspender o regime semiaberto de Delúbio Soares, o juiz Bruno Ribeiro tomou uma decisão errada na hora errada.
O juiz Bruno foi escolhido a dedo por Joaquim Barbosa para cumprir o papel de guardião dos condenados da AP 470.
A medida foi anunciada horas depois da derrota de Joaquim no Supremo Tribunal Federal. Ao rejeitar a acusação por formação de quadrilha, os ministros derrubaram qualquer hipótese de Delúbio e outros réus em situação semelhante serem mantidos em regime fechado.
Mesmo assim, a medida está longe de ser uma surpresa.
Mostra que seguimos no país da novilíngua. (Você sabe: era este o idioma no país de 1984, aquele romance de George Orwell)
Num trabalho de reconstituição difícil, pois o prisioneiro não dá entrevistas nem se dispõe a conversar com jornalistas, é possível reconstituir episódios ocorridos em dias anteriores.
Através de advogados e autoridades penitenciárias, foi possível saber que, nas últimas semanas, Delúbio recebeu vários sinais de que, cedo ou tarde, poderia perder a liberdade recém conquistada.
Assim se informa que, recentemente, Delúbio foi procurado por um dos responsáveis pelo CPP, onde encontra-se recolhido desde que foi transferido para o semiaberto. Nessa ocasião, lhe foi dito que não poderia permanecer na ala do presídio reservada aos ex-policiais, onde fora instalado desde a chegada.
Isso porque não era ex-policial, o que poderia, como toda pessoa familiarizada com a novilíngua da AP 470 já percebeu, ser definido como um "privilégio. "
Em função disso, a proposta era que fosse transferido para o "fundão" do CPP, uma área aberta, com centenas de prisioneiros, com menos controle e menor segurança – o que explica porque ex-policiais não podem ficar ali. Por via das dúvidas, queriam saber se ele estava disposto a assinar um documento, declarando-se inteiramente convencido de que o novo local apresentava boas condições de segurança.
Entendendo a mensagem novilíngua tão óbvia, Delúbio só prosseguiu a conversa na presença de um advogado.
O caso foi parar na Secretaria de Administração Penitenciária, órgão do governo do Distrito Federal, que, como o próprio nome diz, tem a responsabilidade legal para definir o que se passa em presídios e centros de detenção. Num país onde funciona a divisão entre poderes, sem novilíngua, a Justiça julga e o Executivo, executa. Alguma dúvida?
A Secretaria tem a palavra final sobre o destino de todos os prisioneiros, suas condições no cárcere – que podem variar conforme o comportamento – e assim por diante. A ideia de retirar Delúbio da ala onde se encontram ex-policiais, como se pretendia no CPP, mas estava em desacordo com a Secretaria, morreu ali.
O argumento é que locais diferenciados costumam ser reservados a prisioneiros diferenciados, o que inclui ex-policiais mas também os chamados presos de notoriedade. Todos estão sob a guarda do Estado, que devem impedir que sejam alvo de atos violentos por parte de outros condenados. Chantagens, sequestros de familiares e outros episódios desse tipo são comuns e é natural que se faça o possível para evita-los. Não é "privilégio", George Orwell.
(O próprio Marcos Valério chegou a ser torturado numa penitenciaria em São Paulo, onde ficou detido por um episódio sem relação com a AP 470.)
As pressões prosseguiram, para alimentar a narrativa novilíngua dos "privilégios " dos prisioneiros da AP 470. Novilíngua mesmo.
Oito "privilegiados" prisioneiros da AP 470 não só foram vítimas de uma acusação indiscutivelmente errada, de formação de quadrilha, como demonstrou o STF ontem, mas também receberam penas agravadas artificialmente, em função de uma "discrepância " provocada pelo "impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", como disse o ministro Luiz Roberto Barroso, num voto corajoso e competente.
Olha só a novilíngua.
Sem as penas agravadas por essa acusação errada e exagerada, condenados como Dirceu e Delúbio nunca poderiam ter sido condenados a penas em regime fechado.
Não teria sido necessário apresentar embargos infringentes – e lutar com bravura pelo simples direito de recorrer a eles, numa votação apertada e dramática.
A novilíngua dos privilégios inclui a manutenção de José Dirceu por mais de 90 dias em regime fechado.
Como acontece com Delúbio, o direito de Dirceu ao regime semiaberto estava fora de dúvida antes mesmo da votação de ontem, e não foi questionado por um fiapo de prova jurídica – apenas novilínguas acumuladas, insinuadas e nunca sustentadas. O caso do telefone da Bahia foi esclarecido na medida em que é possível esclarecer tantos episódios confusos, até porque comprovou-se uma circunstancia impeditiva: naquele dia, o ex-ministro da Casa Civil não saiu de sua cela.
Mas o ministério público do DF alega que se fez uma investigação "atípica" para apurar o caso e pede novos esclarecimentos. Depois de muitos outros, este é o argumento jurídico que mantém Dirceu atrás das grades.
O argumento político você sabe.
Em nossa novilíngua, o Direito se inverte. Em dúvida, decide-se contra o réu. É o que acontece com Dirceu e também com Delúbio.
Ao "suspender temporariamente" um direito inquestionável, , o juiz Bruno Ribeiro avança por um atalho que lhe permite punir o prisioneiro sem a necessidade de provar que ele fez alguma coisa errada.
Segundo a Folha, Bruno Ribeiro alega que é preciso "investigar supostas regalias" como "alimentação diferenciada" e "visitas em horário impróprio."
Estamos falando de uma feijoada que alguns colegas de prisão serviram a Delúbio, num caso banal da prisão – todos os ingredientes estão disponíveis na cantina do centro de detenção. A visita diz respeito a um líder dos agentes penitenciários que deu um "oi" a Delúbio.
Privilégios imensos na existência de um prisioneiro que só por um erro foi condenado a regime fechado. Uma visão que comparou o PT ao bando de Lampião. Que passou oito anos dizendo que um ministro chefe da Casa Civil era "chefe de quadrilha."
Novilíngua. Novilíngua.
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/131837/Paulo-Moreira-Leite-relata-%E2%80%9Cguerra-contra-Del%C3%BAbio%E2%80%9D.htm
PEPE: “AGORA ESPERAMOS AGILIDADE DO STF NO MENSALÃO TUCANO”
Ministro do Desenvolvimento Agrário esteve na capital do Tocantins para entregar 40 caminhões caçamba do PAC 2 a 40 municípios; Pepe Vargas aproveitou para alfinetar a morosidade com que o Supremo julga a Ação Penal 536, o mensalão tucano; “Seria muito ruim o Supremo ter dois pesos e duas medidas. A gente espera que o Supremo aja também neste caso”; o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que está sendo julgado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, entregou nessa quinta-feira (27) suas alegações finais no STF
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 13:20
Tocantins 247 – O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, comemorou nesta sexta-feira, 28, em Palmas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que absolveu, sob esperneio do presidente Joaquim Barbosa, os líderes petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros cinco condenados na Ação Penal 470 do crime de formação de quadrilha.
“O Supremo tomou a decisão. Fica comprovado aquilo que a gente sempre disse, que não havia um processo dessa natureza, uma quadrilha organizada. O presidente Lula não precisava comprar deputados do PT para aprovar matérias”, afirmou o ministro, que é deputado federal reeleito pelo PT do Rio Grande do Sul.
O ministro esteve na capital do Tocantins para entregar 40 caminhões caçamba do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) a 40 municípios com menos de 50 mil habitantes.
Pepe Vargas aproveitou para alfinetar a morosidade com que o Supremo Tribunal Federal julga a Ação Penal 536, mais conhecida como o Mensalão Tucano. “O que a gente espera agora é que o Supremo tenha agilidade na votação do mensalão tucano. Seria muito ruim o Supremo ter dois pesos e duas medidas. A gente espera que o Supremo aja também neste caso”, disse o ministro.
Na AP 536, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, está sendo julgado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Azeredo, que entregou nessa quinta-feira, 27, suas alegações finais no STF, é acusado de ter desviado recursos públicos para sua campanha à reeleição para governador de Minas Gerais , em 1998. A Procuradoria Geral da República recomendou ao Supremo que o ex-parlamentar tucano seja condenado a 22 anos de prisão.
http://www.brasil247.com/pt/247/tocantins247/131820/Pepe-%E2%80%9Cagora-esperamos-agilidade-do-STF-no-mensal%C3%A3o-tucano%E2%80%9D.htm
REVANCHE EM DOBRO: DIRCEU INVESTIGADO DE NOVO
Juiz Bruno Ribeiro, que comanda a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, abriu nova investigação contra o ex-ministro José Dirceu, porque ele recebeu a visita de um dos chefes da Defensoria Pública da União, Heverton Gisclan Silva, na Papuda, no último 6 de janeiro, uma segunda, dia em que não são previstas visitas; Defensor público é estudioso do mensalão e foi ao presídio, autorizado pela direção da Papuda, para conversar com Dirceu sobre o caso, mas juiz considerou visita irregular por não ter sido autorizada por ele; petista também é investigado por suposto uso de celular na prisão, o que uma sindicância interna já descartou; investigações postergam análise do pedido do ex-ministro para trabalhar
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 19:11
247 - O juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, abriu nova investigação contra o ex-ministro José Dirceu, um dos condenados na Ação Penal 470, porque ele recebeu a visita de um dos chefes da Defensoria Pública da União, Heverton Gisclan Silva, no Complexo Penitenciário da Papuda, no último 6 de janeiro, uma segunda-feira, dia em que não são previstas visitas.
Silva não consta da lista de 10 visitantes de Dirceu e também não atua na defesa do ex-ministro, o que justificaria a ida dele ao presídio. Todavia, os dias de visita são quarta e quinta-feira. Por isso, a VEP considerou a visita irregular por não ter sido autorizada e abriu investigação no início da semana para apurar o caso.
À Folha de S. Paulo, o defensor explicou que sua visita a Dirceu ocorreu motivada por uma palestra que dará na qual abordará o caso mensalão, do qual é estudioso. "Segui todas as regras de segurança e fui autorizado a entrar pela administração carcerária ao chegar na porta do presídio", informou. Ele ainda explicou que fez parte de um grupo formado na Defensoria Pública da União sobre o caso, que atuou no apoio a Haman Córdova, único defensor público no processo do mensalão. Córvoda defendeu o ex-dono da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia, que teve o seu processo anulado.
ERRARAM DE ÉPOCA
HÉLIO DOYLE
Joaquim Barbosa e Bruno Ribeiro são duas figuras que, com seu espírito autoritário e intolerante, estariam bem em uma ditadura
É mais do que óbvio que o ministro Joaquim Barbosa e o juiz Bruno Ribeiro estão fazendo uma dobradinha para dar punições adicionais a José Dirceu e Delúbio Soares. Ambos parecem ter caído nas redes da politicagem. Bruno, aliás, é filho de um ex-secretário de José Roberto Arruda (e dos mais íntimos) e é candidato a deputado pelo PSDB.
José Dirceu não pôde começar a trabalhar até hoje porque houve uma denúncia de que teria falado ao celular. Não há nenhuma prova disso, mas é o pretexto para os magistrados irem protelando indefinidamente uma decisão que permita o trabalho do ex-ministro. Barbosa revogou uma decisão do vice-presidente Ricardo Lewandowsky a favor de Dirceu e Ribeiro chegou a adiar audiências a seu bel-prazer, para prolongar o período do preso em regime fechado.
Delúbio Soares foi mandado de volta à Papuda, perdendo o direito de trabalhar e passar o carnaval em casa, porque há uma suspeita de que tenha comido uma feijoada na cadeia e resistido a tirar a barba. Em vez de esperar a comprovação das denúncias para punir Delúbio, Ribeiro resolveu que, ao contrário do que se diz no Direito, para ele em dúvida, contra o réu. Contra alguns réus, claro.
Barbosa e Ribeiro lembram aqueles carcereiros para quem não basta que a pessoa esteja presa e confinada, é preciso castigá-la ao máximo. E ganhar páginas na mídia graças a essa dureza contra os "privilégios".
Duas figuras que, com seu espírito autoritário e intolerante, estariam bem em uma ditadura.
CUT REBATE BRUNO RIBEIRO: NUNCA TIVEMOS PRIVILÉGIOS
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas afirma que "em nenhum momento" foi solicitado ou obtido "quaisquer privilégios para a realização dos trâmites" da contratação de Delúbio Soares; "a CUT tem cumprido rigorosamente com todos os compromissos assumidos perante à VEP", diz Freitas; em nota, ele rebate um a um os motivos que fizeram com que o juiz Bruno Ribeiro suspendesse os benefícios do condenado: o carro da CUT nunca entrou nas dependências do presídio, como provam fotos divulgadas pela imprensa, a entidade nunca fez esse pedido e nenhum dirigente da Central foi até a Papuda para se reunir com Delúbio; texto aponta "estranheza" na decisão do juiz; e agora, Bruno?
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 18:11
247 - O presidente da CUT, Vagner Freitas, rebateu nesta sexta-feira 28, por meio de nota, as acusações que serviram como base para que o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinasse a suspensão dos benefícios de Delúbio Soares, inclusive o de trabalho externo. O ex-tesoureiro do PT, que cumpre pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, trabalha durante o dia na central sindical.
Na nota, Freitas afirma que "em nenhum momento" foram solicitados e obtidos "quaisquer privilégios" para os trâmites da contratação de Delúbio. O carro da CUT, que todos os dias busca o petista no presídio, nunca entrou no pátio da unidade, como provam as fotos "amplamente publicadas" pela imprensa, informa ainda o comunicado. A entidade também esclarece que nunca um dirigente da CUT entrou em qualquer unidade do presídio para se reunir com Delúbio.
Abaixo, a íntegra da nota da CUT:
Nota pública da CUT
Central defende o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares, nos termos do direito, da legislação pertinente e do que foi estabelecido na concessão
Central defende o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares, nos termos do direito, da legislação pertinente e do que foi estabelecido na concessão
Tendo em vista as decisões tomadas pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília no dia de ontem, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vem a público esclarecer que quando do oferecimento deemprego ao Sr. Delúbio Soares de Castro, cumprimos rigorosamente todos os trâmites e prazos legais estabelecidos pelo Sr. juiz responsável pela VEP. Em nenhum momento, solicitamos ou obtivemos quaisquer privilégios para a realização dos trâmites que culminaram na sua contratação como assessor da nossa Central.
A partir da sua contratação, a CUT tem cumprido rigorosamente com todos os compromissos assumidos perante à VEP, inclusive disponibilizando o devido transporte para que ele possa se deslocar cumprindo com folga os horários estabelecidos. Assim como o Sr. Delúbio vem cumprindo com suas obrigações de trabalho, nos termos que foi proposto pela CUT e concedido pelo magistrado.
Em nenhum momento, o carro da CUT entrou nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília/DF para buscá-lo e levá-lo, bem como nunca efetuamos quaisquer solicitações, seja em caráter formal ou informal, para que tivéssemos acesso às dependências internas do CPP. Como se pode verificar das inúmeras fotos dos assessores e/ou funcionários, amplamente publicadas e divulgadas pela grande imprensa, que buscam e deixam o Sr. Delúbio Soares no portão do CPP.
Reafirmamos que nenhum dirigente da CUT ou dos seus sindicatos filiados esteve no CPP ou em qualquer outro estabelecimento prisional, para fazer reunião com o Sr. Delúbio. Até porque, como assessor da CUT ele pode no cumprimento das suas funções profissionais propostas e aceitas pela VEP, reunir-se com eles no escritório da CUT onde cumpre seu expediente.
A CUT não foi notificada de nenhum procedimento irregular e também das recentes decisões tomadas pelo juiz. Defendemos o direito inalienável ao trabalho do Sr. Delúbio Soares de Castro, nos termos do direito, da legislação pertinente e daquilo que foi estabelecido quando da sua concessão. A interrupção abrupta dessa concessão sem qualquer comunicado prévio causa prejuízos ao trabalho que estava e está sendo desenvolvido por ele.
Assim sendo, manifestamos nossa estranheza no ato da suspensão temporária do contrato de trabalho do Sr. Delúbio, posto que o mesmo está desempenhando suas atividades de forma satisfatória e esperamos que o mesmo retorne em breve às suas funções.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.
Vagner Freitas
Presidente da CUT
Presidente da CUT
RECONDO: BARBOSA FEZ CONTA DE CHEGADA
Jornalista Felipe Recondo, a quem o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, mandou "chafurdar no lixo", afirma que o ministro calculou as penas dos condenados na Ação Penal 470 para que, uma vez, confirmado o crime de formação de quadrilha, todos fossem colocados no regime fechado; por isso, reação tão desmedida na sessão da quinta
28 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 19:33
247 - O jornalista Felipe Recondo, a quem o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, mandou "chafurdar no lixo", afirma, em artigo publicado no site do Estadão, que o ministro calculou as penas dos condenados na Ação Penal 470 para que, uma vez, confirmado o crime de formação de quadrilha, todos fossem colocados no regime fechado. Por isso, o presidente do STF teria ficado tão revoltado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
"Barroso não sabia dessa conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do governo Lula para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Barbosa, por sua vez, nunca admitira o que falava em reserva. Na quarta-feira, para a crítica de muitos, falou com a sinceridade que lhe é peculiar. Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição", afirma o jornalista.
Abaixo o texto na íntegra:
Análise: As operações aritméticas do ministro Joaquim Barbosa
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
Barbosa acabava de admitir abertamente o que o ministro Luís Roberto Barroso dizia com certos pudores. A pena para os condenados pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada, por ele, Barbosa, para evitar a prescrição. Por tabela, disse Barroso, o artifício matemático fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto passassem para o regime fechado.
A assertiva de Barroso não era uma abstração ou um discurso meramente político. A mesma convicção teve, para citar apenas um, o ministro Marco Aurélio Mello. Em seu voto, ele reconheceu a existência de uma quadrilha, mas considerou que as penas eram desproporcionais. E votou para reduzi-las a patamares que levariam, ao fim e ao cabo, à prescrição. Algo que Barbosa há muito temia, como se verá a seguir.
Foi essa suposição de Barroso que principiou a saraivada de acusações e insinuações do presidente do STF contra os demais ministros. Eram 17h33, quando Barroso apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.
Joaquim Barbosa acompanhava a sessão de pé, reticente ao voto de Barroso, mas ainda calmo. Ao ouvir a ilação, sentou-se de forma apressada e puxou para si os microfones que ficam à sua frente. Parecia que dali viria um desmentido categórico, afinal a acusação que lhe era feita foi grave. Elevar a pena de prisão imposta apenas com o fim de evitar a prescrição, dissimulando com isso a demora do tribunal para julgar o caso, é um ato arbitrário que se afasta do princípio de uma justiça imparcial e impessoal.
Mas Joaquim Barbosa não repeliu a acusação. Se o fizesse, de fato, estaria faltando com a sua verdade, não estaria de acordo com a sua consciência. Três anos antes, em março de 2011, Joaquim Barbosa estava de pé em seu gabinete. Não se sentava por conta do problema que ainda supunha atacar suas costas. Foi saber depois, que suas dores tinham origem no quadril.
A porta mal abrira e ele iniciava um desabafo. Dizia estar muito preocupado com o julgamento do mensalão. A instrução criminal, com depoimentos e coleta de provas e perícias, tinha acabado. E, disse o ministro, não havia provas contra o principal dos envolvidos, o ministro José Dirceu. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fizera um trabalho deficiente, nas palavras do ministro.
Piorava a situação a passagem do tempo. Disse então o ministro: em setembro daquele ano, o crime de formação de quadrilha estaria prescrito. Afinal, transcorreram quatro anos desde o recebimento da denúncia contra o mensalão, em 2007. Barbosa levava em conta, ao dizer isso, que a pena de quadrilha não passaria de dois anos. Com a pena nesse patamar, a prescrição estaria dada. Traçou, naquele dia em seu gabinete, um cenário catastrófico.
O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: "Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão".
Dias depois, o assunto provocava debates na televisão. Novamente, Joaquim Barbosa, de pé em seu gabinete, pergunta de onde saiu aquela informação. A pergunta era surpreendente. Afinal, a informação tinha saído de sua boca. Ele então questiona com certa ironia: "E se eu der (como pena) 2 anos e 1 semana?".
Barroso não sabia dessa conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do governo Lula para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Barbosa, por sua vez, nunca admitira o que falava em reserva. Na quarta-feira, para a crítica de muitos, falou com a sinceridade que lhe é peculiar. Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição. "Ora!"
Felipe Recondo é repórter do jornal O Estado de S. Paulo em Brasília