PAULO TEIXEIRA: "PRESIDENTE DO STF AGE NA ILEGALIDADE"
Deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha; "Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição", disse; ele cobra a autorização do STF para que José Dirceu possa exercer trabalho externo
16 DE ABRIL DE 2014 ÀS 19:21
247 - O deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha.
"Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição. Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança", afirma.
"Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional. Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho", complementa.
Abaixo o texto na íntegra:
O presidente do STF na ilegalidade
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo penal.
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/137054/Paulo-Teixeira-presidente-do-STF-age-na-ilegalidade.htm
Deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha; "Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição", disse; ele cobra a autorização do STF para que José Dirceu possa exercer trabalho externo
16 DE ABRIL DE 2014 ÀS 19:21
247 - O deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha.
"Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição. Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança", afirma.
"Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional. Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho", complementa.
Abaixo o texto na íntegra:
O presidente do STF na ilegalidade
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo penal.
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/137054/Paulo-Teixeira-presidente-do-STF-age-na-ilegalidade.htm
JULGAMENTO DO "MENSALÃO" É DENUNCIADO À OEA
A denúncia foi formalizada por três réus que foram condenados e presos sem direito a um dos mais elementares princípios: o duplo grau de jurisdição; são eles: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, todos ligados ao Banco Rural; outros réus sem foro privilegiado, como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, também foram diretamente para o calabouço; com recurso à OEA, construção de Joaquim Barbosa começa a desmoronar; recentemente, Eduardo Azeredo foi remetido à primeira instância porque perdeu o foro privilegiado
14 DE ABRIL DE 2014 ÀS 20:42
Por Elton Bezerra, do Conjur
Os advogados dos executivos do Banco Rural condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Eles pedem um novo julgamento de seus clientes: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. O cerne da discussão apresentada na denúncia é o direito ao duplo grau de jurisdição.
De acordo com os criminalistas Márcio Thomaz Bastos (foto), José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior, houve no julgamento da AP 470 violação ao artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O dispositivo diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
“Os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função”, afirmam na peça enviada à CIDH. No documento, os advogados narram o ocorrido no julgamento da AP 470 e informam que, apesar de apenas 3 dos 40 denunciados terem foro privilegiado, a Ação Penal não foi desmembrada e todos foram julgados diretamente pelo STF. Isso, segundo os advogados, negou aos executivos do Banco Rural e a todos os demais que não tinham foro privilegiado o pleno acesso à Justiça. O desmembramento, inclusive, foi solicitado diversas vezes ao longo do processo e todas as vezes negado pelo STF.
Além do caso concreto, os advogados afirmam que o foro por prerrogativa de função, previsto no artigo 102 da Constituição Federal brasileira viola o Pacto de São José da Costa Rica. Por isso pedem que a Comissão Interamericana da Direitos Humanos recomende uma adequação das normas. “A própria legislação brasileira prevê, portanto, hipóteses de violação direta ao princípio do duplo grau de jurisdição, direito garantido a todo e qualquer acusado pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirmam.
Ao retomar ao caso concreto, os criminalistas apontam que o Supremo não desmembrou a Ação Penal considerando que dois institutos processuais penais — a conexão e a continência — supostamente assim determinavam. Sempre que se verificar ocorrência desses institutos, os acusados devem ser processados e julgados em conjunto. Entretanto, segundo a defesa dos réus, essa regra não é absoluta e a jurisprudência do Supremo aponta que os casos têm sido desmembrados, a depender do número de acusados com foro privilegiado.
Como exemplo, citam o caso do inquérito do chamado mensalão mineiro. O ministro Joaquim Barbosa, que também foi o relator da AP 470, determinou o desmembramento em razão do número excessivo de acusados dos quais somente um detinha prerrogativa de foro privilegiado: o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
“Nessa perspectiva, resta cabalmente comprovado que não só a legislação interna brasileira viola gravemente disposição que tutela o direito ao duplo grau de jurisdição prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos ao permitir, ainda nos dias de hoje, o foro por prerrogativa de função, como também decisões casuísticas proferidas por cortes brasileiras, sem qualquer respaldo em critérios objetivos, ferem de morte tal princípio, ao estender a prerrogativa de foro àqueles que não o detêm”, concluem. Como os envolvidos já estão cumprindo a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, os advogados pediram tramitação prioritária na denúncia.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/136805/Julgamento-do-mensal%C3%A3o-%C3%A9-denunciado-%C3%A0-OEA.htm
AGU ACIONA MP POR QUEBRA DE SIGILO DO PLANALTO
Advocacia-Geral da União entra com reclamação disciplinar na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público contra a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, que pediu à Justiça quebra de sigilo no Palácio do Planalto; ela investiga se o ex-ministro José Dirceu usou aparelho celular de dentro da Papuda; AGU lembra que investigação interna da penitenciária não encontrou provas do feito e, "ao invés de simplesmente dar por encerrada a questão", a promotora adotou procedimento "inteiramente inédito e heterodoxo", pedindo a quebra de sigilo do Planalto "sem maiores justificativas, explicações e pormenorização"
15 DE ABRIL DE 2014 ÀS 15:30
Brasília 247 – A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta terça-feira 15 com uma reclamação disciplinar na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, que pediu à Justiça a quebra de sigilo de aparelhos utilizados nas intermediações do Palácio do Planalto.
O pedido foi feito originalmente pelo juiz Bruno Ribeiro, que pediu afastamento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O objetivo era comprovar se o ex-ministro José Dirceu, preso na Papuda, em Brasília, usou o celular de dentro da cadeia, o que é proibido. No pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal, a promotora do MP do DF não menciona o Planalto, mas indica dados de longitude e latitude do local.
Em seu pedido, a AGU lembra que uma investigação interna da penitenciária não encontrou provas da acusação de que Dirceu teria usado celular, mas "ao invés de simplesmente dar por encerrada a questão", a promotora adotou um procedimento "inteiramente inédito e heterodoxo", pedindo quebra de sigilo do Planalto "sem maiores justificativas, explicações e pormenorização".
A atitude da promotora, na avaliação da AGU, parece não ter ocorrido dentro do "estreito linde da legalidade". No pedido, o órgão do governo pede à corregedoria do Conselho Nacional do MP, em regime de urgência cautelar, que sejam adotadas as medidas necessárias para tomar "insubsistente o pedido de quebra de sigilo telefônico feito de modo ilegal".
Leia mais em Promotora escondeu quebra de sigilo do Planalto
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/136896/AGU-aciona-MP-por-quebra-de-sigilo-do-Planalto.htm