POR QUE JOAQUIM BARBOSA PERSEGUE JOSÉ DIRCEU?
CHICO VIGILANTE
A história pode ser reconstruída com outros olhares, como inúmeras vezes a humanidade testemunhou
Todos aqueles que acompanharam o julgamento da Ação Penal 470 e sua execução devem se colocar frequentemente esta pergunta: por que Joaquim Barbosa persegue José Dirceu? Em busca de respostas, cidadão comuns e juristas só se diferenciam na compreensão do método utilizado por Barbosa para tentar humilhar José Dirceu.
Cidadãos comuns desconfiam que o ministro tem razões para não gostar de Dirceu e se perguntam quais seriam elas. Juristas entendem isso e veem com perplexidade como Barbosa joga com as leis e com os prazos do processo penal para dar vazão a sua ira contra o ex-ministro e ex-deputado.
Se muitos brasileiros ficaram insatisfeitos com a farsa montada no julgamento da AP 470, muitos outros estão agora percebendo que para Barbosa, impedir José Dirceu de trabalhar, mesmo que sua pena seja a de regime semiaberto, trata-se de provar que é o homem mais poderoso do país, que pode tudo, inclusive abandonar o bom senso e aplicar as leis como bem lhe aprouver para alcançar seus fins.
Um de seus intuitos Barbosa conseguiu. Parcialmente, no entanto. Com ele, a máxima 'falem mal mas falem de mim' cai como uma luva. É corriqueiro ouvir em conversas de ruas, bares e restaurantes da cidade que o ministro é uma pessoa de difícil trato. A imprensa inclusive publicou há algum tempo que seu teste pisicológico no Itamaraty, onde tentou carreira sem sucesso, menciona uma personalidade insegura, agressiva e com profundas marcas de ressentimento.
A revista Carta Maior publicou também uma boa informação para todos aqueles que, como eu, se perguntam por que razões extraordinárias Joaquim se dedica tão assiduamente a fiscalizar a vida de Dirceu na cadeia e não também a de milhares de detentos em todo o país, seja por mal comportamento, seja pela garantia de condições mínimas de direitos humanos dificultadas pelas péssimas condições de nossas prisões.
Segundo a revista, quando postulava a vaga ao STF, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007). Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.
Dirceu teria recebido o pedido, e comentado com o postulante: "Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo".
Certamente, a resposta criou feridas numa alma já amargurada. E agora, para sustentar a decisão contra Dirceu, o ministro envergonha os juízes que decidiram dar autorização de trabalho a outros condenados pela Ação Penal 470 com sentenças de regimes semiabertos, conforme garante a lei, a exemplo de Delúbio Soares.
O que Joaquim Barbosa fez com a decisão de negar a Dirceu o direito líquido e certo de trabalhar, o que ocorre com outros 10 mil detentos na mesma situação no país, foi desqualificar a autoridade e chamar de estúpidos os juízes de execução.
Que razão levou Barbosa a permitir que outros juízes tomassem essa decisão se a norma 154 de execução penal, criada por ele mesmo, antes do final do julgamento da AP 470, determina que o relator de cada caso seja também o juiz responsável pela fase de execução, na qual está incluída a decisão de vistoriar e decidir sobre os pedidos de saída para trabalho? Ou seja, ele, Barbosa, deveria ter tomado esta decisão pessoalmente.
Alguém tem esta resposta? Não sou advogado, mas como qualquer cidadão brasileiro, basta ter raciocínio lógico, para chegar à resposta. Ele quer fazer sofrer os condenados e suas famílias, ao criar insegurança e mudanças repentinas sobre seus destinos, como acontecia nos períodos da ditadura militar neste país. As regras a serem obedecidas estavam na cabeça dos governantes e não na Constituição brasileira.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, classificou de "barbaridade" a decisão do presidente do STF, divulgada dia 9 de maio, de negar o acesso do ex-ministro José Dirceu ao trabalho externo, em Brasília, onde está preso.
Ele foi claro. Explicou que a jurisprudência já formada a respeito do assunto demonstra que o cumprimento de um sexto da pena para conseguir acesso ao trabalho só é cabível quando o preso em regime fechado evolui para o semiaberto e não quando este preso já foi condenado ao semiaberto, como é o caso de Dirceu, Delúbio e outros.
Para manter a decisão contra Dirceu como correta. Joaquim decidiu negar tardiamente a Delúbio Soares e outros já trabalhando fora como Rogério Tolentino e Romeu Queiroz o direito de remissão de pena pelo trabalho. Outros condenados da Ação penal 470 ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.
E agora? Será que o ministro Joaquim Barbosa vai se dedicar a verificar se os cerca de 10 mil presos condenados a regime semiaberto no Brasil cumpriram 1/6 da pena antes de começar a trabalhar? Ou o contínuo comportamento de dois pesos e duas medidas vai prevalecer ?
O pior de tudo isso é que se a medida for mantida e se estender para os demais, o sistema prisional brasileiro vai se transformar num caos bem maior do que o que já é.
E sem se dar conta de que está no olho do furacão. Barbosa ainda tenta se justificar por meio de frases infelizes como por exemplo a de que Delúbio está trabalhando na mesma agremiação política de que sempre foi militante, a Central Única dos Trabalhadores.
Com esta afirmação.o ministro está desrespeitando, desta feita não apenas aos juízes de execução penal deste país, mas aos trabalhadores que como eu desde sempre lutaram pela formação da Central Única dos Trabalhadores, instituto que teve e tem papel fundamental na luta pelo desenvolvimento social e político deste país.
A classe trabalhadora brasileira deve estar se perguntando: desde quando é indigno trabalhar na CUT? Será esta a próxima norma a ser criada pelo presidente do STF? Chega a ser hilária, se não fosse patética, a declaração do ministro de que, no caso de Delúbio;" não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade".
Para um cérebro treinado a pensar em produtividade por pareceres dados a pilhas de processos, deve ser muito difícil entender que a atuação de um líder sindical em nada se assemelha à função de um funcionário público que tem estabilidade e salário garantido e não depende de resultados de articulações em defesa da classe trabalhadora.
A história pode ser reconstruída com outros olhares, como inúmeras vezes a humanidade testemunhou. Um dia, quando ao julgamento da Ação Penal 470 for dada a interpretação devida, o STF poderá, mais uma vez, ser condenado por cortes internacionais, como já ocorreu há três anos, no caso da Guerrilha do Araguaia. Neste processo o STF preferiu, em nome da lei, negar a mães e pais o direito de investigação da verdade sobre o desaparecimento forçado de seus filhos, todos eles jovens brasileiros lutando contra a ditadura militar então instalada no país.
http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/140271/Por-que-Joaquim-Barbosa-persegue-Jos%C3%A9-Dirceu.htm
BARBOSA E O EVANGELHO
RIBAMAR FONSECA
O presidente do STF provavelmente não lê o Evangelho, pois se o fizesse saberia que, como disse Jesus, “será julgado com a mesma medida com que julga os outros”
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, conseguiu realizar com a toga uma façanha que nem a ditadura militar, com a força das armas, conseguiu: colocar o país de joelhos. Atribuindo-se poderes inexistentes na Constituição, ele atropela todo mundo, inclusive os seus próprios pares, obcecado pelo que parece uma vingança pessoal contra o Partido dos Trabalhadores, representado pelo ex-ministro José Dirceu. E apesar dos estrebuchos e esperneios, sobretudo nos círculos jurídicos, não surgiu até hoje nenhuma iniciativa legal concreta destinada a podar-lhe as atitudes ditatoriais.
Ninguém conseguiu entender até agora o inexplicável ódio que ele devota ao PT, justo o partido que o colocou no Supremo. Como todos sabem, foi o então presidente Luis Inácio Lula da Silva que o escolheu, desejando homenagear a raça negra com a nomeação de um afrodescendente para a mais alta Corte de Justiça do país. O que o ex-presidente certamente não pensou, no entanto, é que a sua louvável iniciativa acabaria produzindo um personagem que, por seu comportamento ditatorial, marcaria a sua passagem pelo STF por atitudes incompatíveis com as de um magistrado, provocando danos quase irreparáveis à Justiça.
O fato é que o país assiste, estarrecido e imobilizado, o ministro Barbosa fazer o que bem entende, indiferente a tudo e a todos, como se dotado de superpoderes. Ele sequer respeita os colegas, colocando em pauta, para apreciação do plenário, os recursos endereçados ao Supremo, certamente temeroso de que seus atos sejam revogados por eles. Para o renomado criminalista Antonio Carlos Kakay, no entanto, só o plenário pode corrigir os erros do presidente da Corte, de modo a restaurar a credibilidade da justiça no Brasil. Os demais ministros, porém, embora constrangidos com as atitudes do presidente, preferem manter-se em silêncio para evitar atritos que possam prejudicar mais ainda a imagem do poder que representam.
Aparentemente o ministro Barbosa conseguiu intimidar todo mundo, pois afora as críticas de juristas e jornalistas ninguém ousa contestar, pelos meios legais, o seu abuso de autoridade. Segundo ainda o advogado Kakay, Rui Barbosa já dizia que "a pior ditadura é a do Poder Judiciário". Diante desse cenário, os advogados de José Dirceu, a quem foi negado o direito de trabalhar fora do presídio, recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, denunciando a violação dos direitos humanos justo por quem tem o dever de cumprir e fazer cumprir as leis. O recurso a um organismo internacional, no entanto, embora legal, além de produzir um efeito apenas moral, soa como uma vergonhosa confissão de impotência para resolver um problema interno do país.
A impressão que se tem é a de que estão todos de mãos atadas, obrigados a aceitar, embora a contragosto, as decisões do ministro Barbosa. Será que não existem dispositivos legais que possam respaldar uma ação capaz de conter o inexplicável comportamento ditatorial do presidente do STF? Se o legislador, ao elaborar as leis, não atentou para a eventualidade de uma situação como a que presentemente vive o país diante do abuso de poder do chefe da mais alta Corte do país, então tornou-se imperiosa uma iniciativa do Congresso Nacional, aprovando leis que possam corrigir distorções e evitar a repetição desses fatos no futuro. Afinal, não se pode aceitar a ideia de que tudo é possível no Brasil, um país onde se dá crédito até às maluquices do Jabor.
Com o ego inflado pela chamada Grande Imprensa, que chegou a cogitar o seu nome como candidato à Presidência da República, o ministro Barbosa ocupou grandes espaços na mídia, tendo sido apresentado pela revista "Veja" como "o menino pobre que mudou o Brasil". Apesar da sua origem humilde, no entanto, ele parece confirmar aquele velho dito popular, segundo o qual para "se conhecer o vilão basta entregar-lhe o bastão". Pelo visto ele ainda não se deu conta do mal que está causando à Justiça, como instituição, aos outros e a si mesmo, na medida em que tende a ficar só, inclusive sem o incenso da mídia, ao término do seu mandato de presidente da Corte. Provavelmente não lê o Evangelho, pois se o fizesse saberia que, como disse Jesus, "será julgado com a mesma medida com que julga os outros".
http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/140273/Barbosa-e-o-Evangelho.htm
DELÚBIO RECORRE DE VETO DE BARBOSA A TRABALHO EXTERNO
Ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, entrou, nesta segunda (19), com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida sobre a liberação dele para o trabalho externo; ele estava trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília até ter esta atividade suspensa pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa; "Delúbio Soares cumpre à risca por mais de três meses e, de súbito, o benefício lhe é cassado sem provocação. Até difícil exercer a defesa quando as conclusões não são extraídas de fatos demonstrados nos autos, mas de meras conjecturas", afirmou a defesa
19 DE MAIO DE 2014 ÀS 19:53
247 - O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, entrou, nesta segunda-feira (19), com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida sobre a liberação dele para o trabalho externo. Ele estava trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília até ter esta atividade suspensa pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O ex-deputado Romeu Queiroz, condenado na AP 470, também apresentou recurso semelhante.
A defesa de Delúbio argumenta que Barbosa usa uma visão literal para revisar uma aplicação da lei consolidada há 15 anos. "Essa interpretação, com todo respeito, é puramente literal, com desprezo às visões sistemática e lógica que devem orientar a aplicação do Direito. É que seu contexto culmina por extinguir, em todo o País e para todas as situações, o regime semiaberto", afirma o advogado Arnaldo Malheiros. Desde janeiro, Delúbio estava trabalhando na sede da CUT e recebendo salário de R$ 4.500.
O advogo rebateu a afirmação de Barbosa de que não era possível fiscalizar a situação de Delúbio por sua ligação com a CUT. "Ele o cumpre à risca por mais de três meses e, de súbito, o benefício lhe é cassado sem provocação. Até difícil exercer a defesa quando as conclusões não são extraídas de fatos demonstrados nos autos, mas de meras conjecturas", afirmou a defesa.
"Ora, a CUT é uma estrutura de porte e funciona porque baseada em disciplina e hierarquia funcionais. Evidentemente o agravante não tem seus superiores como subordinados, nem o fato de ter sido um dos muitos fundadores da entidade lhe confere qualquer privilégio ou reverência. E o fato de exercer liderança política não o desqualifica para o trabalho dentro das regras da estrutura", completou.
Esse é o terceiro questionamento que o Supremo recebe contra a decisão do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que revogou a autorização para trabalho externo de três condenados do mensalão que estão no regime semiaberto, pena inferior a oito anos, e negou pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Cabe ao presidente do STF decidir quando levará os recursos para análise dos ministros.
Para negar os pedidos de trabalho externo, Barbosa tem utilizado o argumento de que é preciso cumprir um sexto da pena para requerer o trabalho externo, como determina a Lei de Execução Penal. Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/140372/Del%C3%BAbio-recorre-de-veto-de-Barbosa-a-trabalho-externo.htm