O deputado Rubens Otoni (PT-GO) elogiou nesta quinta-feira (9) o trabalho que vem sendo feito pela Controladoria Geral da União(CGU) no combate à corrupção. “As ações empreendidas decorrem diretamente dos compromissos do governo Lula de combater a corrupção e de dar mais transparência à administração ”, disse Otoni, ao comentar balanço feito pela CGU sobre demissões de funcionários públicos envolvidos com atos irregulares e por conduta relacionada à corrupção. O número de expulsões de servidores envolvidos em atos de corrupção ocorridos na Administração Pública Federal chegou a 43 no último mês de junho. Essa marca é recorde entre os meses deste ano, segundo levantamento da CGU. De janeiro até o final de junho, as penalidades expulsivas somaram 210, sendo 173 demissões, 26 destituições de cargo ou função e 11 cassações de aposentadorias. Esse número, neste primeiro semestre, foi inferior apenas ao do primeiro semestre de 2007, quando chegaram a 246. De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os números, no entanto, não significam um aumento do casos de comportamento anti-ético no funcionalismo público, e sim maior eficácia do sistema de corregedoria do governo federal. “O que havia antes é que não se apurava, não se descobriam os casos e, mesmo quando se descobriam, não se instauravam os processos administrativos e as sindicâncias”, explicou o ministro. Segundo Rubens Otoni, a ação da CGU só é possível em decorrência da decisão do governo atual de conceder “autonomia plena “ para o órgão aprofundar as investigações. “Esse compromisso com a transparência diferencia – e muito- o governo Lula dos outros que o antecederam”, salientou o parlamentar petista.Penalidades Desde 2003 até o mês passado, as punições expulsivas na Administração Pública Federal já chegaram a 2.179, sendo 1.878 demissões, 169 destituições de cargo ou função e 132 cassações de aposentadorias. As questões relacionadas à improbidade administrativa, incluindo o uso do cargo em proveito pessoal e o recebimento de propina, corresponderam a mais de 70% das causas das penalidades aplicadas. Esses números não incluem as empresas estatais, mas apenas órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas. Para Hage, a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. “Se fôssemos esperar pela aplicação das sanções pela via judicial teríamos de aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, nunca terminam”, explicou o ministro. O grande problema, segundo ele, não está nos juízes, mas sim nas leis processuais, que permitem uma quantidade inacreditável de recursos e artifícios protelatórios. “Esses recursos são complementados pela interpretação estranha que vem sendo dada ao princípio da presunção da inocência, como se tal presunção não devesse ceder após a condenação por um juiz e sua confirmação por um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional”, disse Hage. As expulsões foram motivadas, em 70% dos casos, por condutas relacionadas à corrupção – recebimento de propinas, improbidade administrativa ou uso do cargo em proveito próprio, por exemplo. Os 30% restantes estão relacionados a condutas como negligência, abandono de cargo ou indisciplina. Mesmo assim, Hage considera que, “percentualmente, o número é muito pequeno”, e que não há condutas recorrentes de corrupção no serviço público brasileiro. “Nós temos no Brasil hoje, entre 500 mil e 700 mil servidores estatutários. Se incluirmos os das estatais, isso vai para a casa do milhão. Então, 2.200 penalidades expulsivas nos seis anos em que estamos funcionando aqui na controladoria, não é percentualmente um número alto”, avaliou. As expulsões relacionadas podem ser de três tipos: demissão, no caso dos servidores concursados ou efetivados que cometem as irregularidades; destituição de cargo público, no caso dos que não são do quadro fixo do órgão, mas ocupam cargos em confiança; ou cassação da aposentadoria, quando a apuração descobre atividades ilícitas de pessoas que já estão aposentadas. Nesse caso, a penalidade inclui a perda de todos os benefícios do aposentado, inclusive seus proventos básicos mensais. Liderança PT/Câmara (www.informes.org.br) |
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