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Nosso objetivo não é engrandecer um homem, o Presidente Lula, mas homenagear, como brasileiro que ama esta terra e esta gente, o que este homem tem provado, em pouco tempo, depois de tanto preconceito e perseguição ideológica, do que somos capazes diante de nós mesmos, e do mundo, e que não sabíamos, e não vivíamos isto, por incompetência ou fraude de tudo e todos que nos governaram até aqui. Não engrandecemos um homem, mas o que ele pagou e tem pago, para provar do que somos.

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domingo, 28 de outubro de 2012


JANIO SE DIZ ABISMADO COM A FALTA DE MÉTODO DO STF



Na sua coluna, ele também aborda os erros do relator Joaquim Barbosa e a tentativa de Luiz Fux de buscar medidas conciliatórias



28 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 09:32





247 – Pasmo. Assim se sente Janio de Freitas, um dos mais experientes colunistas da imprensa brasileira, diante da falta de método do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470. Leia:

Horas de pasmo


É incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença com absoluta falta de método

"VOSSA EXCELÊNCIA aumenta a pena-base em um ano, e sua proposta fica igual à do eminente ministro fulano de tal." Ou então: aumenta ali, ou muda acolá, e pronto.

Frases assim foram ditas inúmeras vezes, por vários ministros, nos dois últimos dias de sessão do Supremo Tribunal Federal, semana passada. Artifícios e manipulações sem conta. Foi por aí que se determinaram tantas das penas que, como todas, um tribunal deve compor de modo a serem justas e seguras. Ainda mais por se tratar do Supremo entre todos os tribunais.

Mas o que parecia estar naquelas transações não eram dias, meses e anos a serem retirados de pessoas, pelo castigo da reclusão. Em uma palavra pessoal: fiquei horrorizado.

As condições vigentes no país permitem aos juízes do Supremo a formulação das condenações mais apropriadas, sejam quem forem os réus e a extensão das penas. Por isso é incompreensível que a maioria do Supremo faça qualquer sentença sob balbúrdia de desentendimento, em absoluta falta de método e com o total descritério que se pôde ver, em sessões inteiras.

"Ajustamos no final" foi expressão também muito utilizada. Está nela denunciado o desajuste de uma decisão que é nada menos do que condenação à cadeia. Com erros tão grosseiros, por exemplo, como o de precisarem constatar que davam a Ramon Hollerbach, sócio a reboque de Marcos Valério, pena de cadeia maior, como réu secundário, que a de seu mentor e réu principal nas atividades sob julgamento.

Mas, outra vez em termos muito pessoais, não sei se foi mais chocante ver a inversão, tão óbvia desde que se encaminhava, ou a naturalidade com que quase todos os ministros a receberam, satisfeitos com o recurso à expressão "ajustamos no final". Cuja forma sem excelências e eminências é "deixa pra lá, depois a gente vê".

Tudo a levar o ministro Luiz Fux, até aqui uma espécie de eco do ministro relator, a uma participação própria: "Precisamos de um critério". Não pedia o exagero de um critério geral, senão apenas para mais uma desinteligência aguda que acometia quase todos. A proposta remete, porém, a outro caso de critério proposto. E bem ilustrativo das duas sessões de determinação das penas.

O ministro Joaquim Barbosa valeu-se de uma lei inadequada para compor uma das condenações a quatro anos e seis meses. A "pena-base" de tal lei é de dois anos, e o máximo vai a 12. Logo, o ministro relator apenas multiplicara a "pena-base" por dois. Forçosa a conclusão de que a lei aplicável era outra, cuja "pena-base" é de um ano e a máxima, de oito, Joaquim Barbosa inflamou a divergência.

Luiz Fux fez a proposta conciliatória. Os quatro anos desejados pelo relator (mais seis meses de aditivo) cabem nos limites das duas leis, não implicando a mudança de lei em diferença de pena. Ora, é isso mesmo, tudo resolvido para todos.

Como assim? Na condenação proposta pelo duro relator, o réu merecia condenação a duas vezes a "pena mínima" da primeira lei, e, se mantidos os anos totais, passou a ser condenado a quatro vezes a "pena mínima" recomendada pela segunda lei, a aplicada.

Não nos esqueçamos de dizer aos filhos ou aos netos que, por decisão do Supremo, o dobro e o quádruplo agora dão no mesmo.

Por falar em proporções, Marcos Valério pegou 40 anos e Hollerbach, 14, já na inauguração de suas condenações, ainda incompletas. O casal Nardoni, acusado do crime monstruoso de maltratar e depois atirar pela janela a pequena filha do marido, foi condenado a 28 e 26 anos.

Como os ministros do STF gostam também de outras duas palavras referentes a sentenças -as "razoabilidade e proporcionalidade" necessárias à Justiça-, aquelas penas sugerem algo de muito errado em um dos julgamentos citados. Ou no Judiciário e seus códigos. Ou no Supremo.

http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/84073/Janio-se-diz-abismado-com-a-falta-de-m%C3%A9todo-do-STF.htm