MAIS MÉDICOS VENCE: CFM REGISTRARÁ ESTRANGEIROS
O Conselho Federal de Medicina, presidido por Roberto D'Ávila, informou nesta sexta-feira que orientou todos os conselhos regionais a conceder registro provisório aos profissionais de outros países; em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização; mais um obstáculo superado pelo ministro Alexandre Padilha
20 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 13:05
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (20) que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências, de acordo com o CFM.
Em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização.
O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais. De acordo com a nota, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.
Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.
‘MAIS MÉDICOS’ TEM NOVA VITÓRIA NA JUSTIÇA
Após o Conselho Regional de Medicina do estado pedir uma liminar na Justiça Federal do RS contra o Mais Médicos, para desobrigar-se de fazer inscrições que não atendessem à lei que regulamenta o programa, o Judiciário informou que "a autonomia dos conselhos profissionais não os exime de se submeter à legislação e atos normativos federais"
20 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 13:19
Justiça Federal do RS - A Justiça Federal do RS (JFRS) indeferiu ontem (18/9) novo pedido de liminar do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) contra o Programa Mais Médicos. O conselho pretendia desobrigar-se de realizar inscrições que não atendessem a legislação que regulamenta o programa. Também solicitava declaração judicial que determinasse o momento da apresentação completa da documentação como início do prazo para análise das solicitações de registro.
A juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que as pretensões do autor não estavam relacionadas ao objeto da ação. Segundo afirmou, a negativa de inscrição motivada pelo descumprimento das exigências previstas na própria regulamentação do programa não necessitaria de manifestação judicial, por se tratar de prerrogativa da entidade de fiscalização profissional.
A magistrada ressaltou, entretanto, que "a autonomia dos conselhos profissionais não os exime de se submeter à legislação e atos normativos federais pertinentes à Administração". Por isso, o Cremers deve observar o parecer da Advocacia-Geral da União que estabelece as diretrizes destinadas à interpretação dos textos legais referentes ao Programa Mais Médicos, não podendo estabelecer outros requisitos além dos já existentes.
O pedido de liminar foi indeferido, mas cabe recurso ao TRF4.