A CONTRAGOSTO, BARBOSA PROCLAMA VITÓRIA DOS RÉUS
Só depois de ser cobrado pelos colegas Luiz Fux e Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa proclamou o resultado favorável aos réus; enfim, ele admitiu os embargos infringentes; sessão prossegue; gesto teatral da renúncia à toga, para se lançar à presidência, não ocorreu; novos recursos beneficiam apenas réus que tiveram pelo menos quatro votos favoráveis, como José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP)
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 17:55
247 - A contragosto, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, proclamou o resultado favorável aos réus na questão dos embargos infringentes. Só o fez depois de ser cobrado pelos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia.
Em seguida, colocou em votação um pedido do réu Pedro Correia, que não teve embargo acolhido, uma vez que não teve quatro votos favoráveis. Os infringentes só beneficiam aqueles réus, como José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
Barbosa pede que recursos sejam apresentados em 15 dias.
Abaixo, reportagem anterior do 247 que especulava sobre eventual renúncia de Barbosa:
BatBarbosa não proclama resultado. Renunciará?
Em mais uma demonstração de indelicadeza, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, vencido no debate dos embargos infringentes, decidiu não declarar a vitória aos seis ministros que dele divergiram. "Antes de proclamar o resultado, temos algumas questões a resolver", afirmou; Barbosa abriu 30 minutos de intervalo; nos últimos dias, foi aconselhado por amigos a renunciar a toga e se lançar na atividade política, como candidato a presidente; será que hoje ainda haverá um grande gesto teatral?
247 - "Antes de proclamar o resultado, temos algumas questões a resolver", disse um enigmático Joaquim Barbosa, depois do fim do foto de Celso de Mello, que garantiu a aceitação dos embargos infringentes, por seis votos a cinco.
Derrotado, Barbosa cometeu mais uma indelicadeza com o decano – a quem impediu de votar na semana passada – e abriu 30 minutos de intervalo.
Há, em Brasília, a expectativa de que ele surpreenda o plenário e a própria Nação na tarde desta quarta-feira.
Barbosa foi aconselhado por amigos a renunciar à toga, tendo assim uma plataforma populista para se lançar à presidência da República, vestido de justiceiro.
Será que a tarde desta quarta-feira ainda reserva um grande gesto teatral com a transformação de Joaquim Barbosa em BatBarbosa?
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/115349/A-contragosto-Barbosa-proclama-vit%C3%B3ria-dos-r%C3%A9us.htm
VITÓRIA DOS RÉUS NA AP 470: DECANO CONFIRMA EMBARGOS
Num voto de quase duas horas, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, definiu a aceitação de embargos infringentes na Ação Penal 470, o chamado mensalão; "adiro meu voto àqueles que se definiram pelos embargos infringentes", declarou ele às 16h43; em nenhum momento ele demonstrou dúvida sobre a prevalência dessa modalidade de recurso na ação; "Ainda ontem fui ao Código verificar isso", disse Mello; "todos os regimentos do Supremo Tribunal Federal contemplam os embargos", dissera antes; "A preservação dos direitos constitucionais do cidadão deve sempre pautar essa Corte", afirmou
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 16:04
247 - Num voto histórico, o decano Celso de Mello não demonstrou qualquer dúvida sobre a prevalência na legislação brasileira e no regimento do Supremo Tribunal Federal dos embargos infringentes. "Tenho para mim que os embargos infringentes subsistem", disse. "Não se afigura fechar a porta do Supremo para revisar julgamentos", citou ele. O decano teve o cuidado de posicionar seu voto como "independente" do eventual clamor popular. Ele ensinou que a Justiça, para ser bem feita, não pode se deixar contaminar pela "irracionalidade". Ao declarar seu voto, Celso de Mello dirigiu-se ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, num voto curto, afirmara que os embargos já não mais existiam na lei brasileira. Ao contrário, sustentou Mello, essa modalidade de recurso "está presente em todos os regimentos da história do Supremo". Para ele, a revisão dos processos dos réus que não tiveram condenações por unanimidade e com até quatro votos contrários à culpa será uma bem para Justiça, que poderá, até mesmo, confirmar as decisões do julgamento. "Não traz bem nenhum afastar-se da lei", cravou.
"Os melhores julgamentos são aqueles feitos em câmaras de embargos", acrescentou o decano, citando o jurista Pontes de Miranda.
O decano sustentou que o Supremo inclui a possibilidade de embargos infringentes em todos os seus regimentos dos anos de 1902, 1940, 1970 e 1980 (atualmente em vigor) para levar "à máxima extensão" o direito de os réus não condenados por unanimidade conseguirem a revisão de seus processos dentro da "mesma instância jurisdicional". Para ele, esse mecanismo de recurso garante aos réus e ao próprio tribunal uma importante alternativa para evitar erros no próprio processo.
Citando inúmeros juristas e frisando que a Justiça não pode dar ouvidos "às multidões", o decano não foi aparteado. Iniciado antes das 15h00, seu voto prosseguia às 16h10, tendo ficado claro na última meia hora desse período que ele votaria a favor dos embargos.
Abaixo, notícia anterior:
Decano Celso de Mello afirma que irá aceitar os embargos infringentes. "Os embargos infringentes subsistem na legislação brasileira", afirmou. Em meio ao seu voto, ele iniciou fazendo enfática defesa sobre o direito dos réus a recursos em processos penais. Em seguida, passou a entrar no mérito dos embargos infringentes, analisando se eles são cabíveis na Ação Penal 470. O ministro citou códigos legais de vários Estados brasileiros em que "lá estão os embargos infringentes". Ele chamou essa modalidade de recursos como "uma tradição" do Direito do País, existindo até mesmo na Justiça Militar.
Abaixo, notícia anterior:
Decano Celso de Mello abre seu voto fazendo defesa veemente das garantias constitucionais e internacionais de direitos humanos para "todos os cidadãos brasileiros" diante da vontade do Estado em estabelecer punições "intempestivas, irracionais, emocionais". Ele acrescentou: "O processo penal deve ser visto como instrumento de salvaguarda do direito jurídico dos réus". Para ele, "é essencial que essa Suprema Corte sempre observe os parâmetros jurídicos que garantem às partes, de modo pleno, um julgamento justo, imparcial, independente e isento". Decano Celso de Mello inicia seu voto lembrando que na data de hoje se comemora o aniversário da Constituição de 1946, que garantiu mais direitos aos réus.
O decano sustentou que "o que importa nesse julgamento é a preservação do compromisso dessa Corte Suprema com os princípios do processo constitucional, do qual ninguém, absolutamente ninguém" pode ser alijado. "O Estado não pode ter uma reação instintiva, irracional, de modo cego", disse ele. Neste sentido, o decano foi deixando claro, logo no ínício de seu voto, que o processo tem de ser preservado "das paixões das multidões".
Abaixo, notícia anterior:
Aos olhos da Nação, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, define hoje o destino da Ação Penal 470.
A partir das 14h30, quando o presidente Joaquim Barbosa abrir a sessão do STF, ele dará seu voto sobre os agravos regimentais representados nos embargos infringentes. A votação está 5 a 5. Caso aceite os embargos, o decano levará o Supremo a analisar novamente os processos de 11 réus que tiveram suas condenações estabelecidas com pelo menos quatro votos dados pela absolvição.
Entre os réus está o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, certamente o mais emblemático dos personagens da Ação Penal 470, o chamado mensalão.
Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o julgamento deveria se encerrar ainda nesta quarta-feira 18, com a decretação das prisões dos condenados. Mas a Constituição garante ainda um último recurso, já admitido por cinco ministros - Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Dias Toffoli e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Contra esse entendimento já votaram Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Para qual lado o decano vai se inclinar? Durante toda a semana, Celso de Mello foi pressionado por meio de artigos na mídia, manifestações orais e até mesmo uma pesquisa Datafolha, que apontou que a maioria dos entrevistados gostaria de punições imediatas no processo.
No plenário, entre observadores e jornalistas, o novo procurador geral da República, Rodrigo Janot.
LUTO 3: AUGUSTO DIZ QUE DECANO NÃO SERÁ NOME DE PRAÇA NEM EM TATUÍ
"Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ser nome de praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e vai desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a quem poderia ter sido e não foi", diz o blogueiro Augusto Nunes, mais um que se junta ao cortejo fúnebre
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 17:01
247 - O enterro simbólico de Celso de Mello na Abril ganhou mais uma adesão. Depois de Ricardo Setti e Reinaldo Azevedo, foi a vez de Augusto Nunes. Leia abaixo:
“Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso”, queixou-se Celso de Mello no domingo ao repórter Severino Motta, da Folha, com quem conversou enquanto tomava café com a filha numa livraria de Brasília. Nesta quarta-feira, ao votar pelo acolhimento dos votos infringentes, o decano do Supremo Tribunal Federal caprichou na pose de quem não está inocentando ninguém. Mas tornou inevitável a absolvição, daqui a alguns meses, de todos os mensaleiros condenados pelo crime de formação de quadrilha.
Ao contrário dos que votaram pela condenação, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não conseguiram enxergar uma quadrilha onde Celso de Mello, em agosto de 2012, viu o mais descarado bando de quadrilheiros que já contemplara em 43 anos nos tribunais. Mas o mesmo Celso de Mello, como se constatou nesta tarde, também acha que todo réu absolvido por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo. Julgado e, no caso, inocentado por um Supremo espertamente modificado pela incorporação de duas togas escaladas para socorrer companheiros em apuros.
Com a chegada de Teori Zavaschi e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Assim, é mera questão de tempo o parto oficial do mais recente monstrengo jurídico do Brasil lulopetista: o bandoleiro sem bando. Segundo os ministros da defesa, os quadrilheiros do mensalão não formaram uma quadrilha. Como não houve quadrilha, tampouco existiu um chefe. José Dirceu, portanto, será oficialmente exonerado do cargo que exerceu enquanto chefiava a Casa Civil do governo Lula. Embora condenado por corrupção ativa (sem direito a embargo infringente), o guerrilheiro de festim sabe que acabou de livrar-se da prisão em regime fechado. Na hipótese menos branda, passará alguns meses dormindo na cadeia (e pecando em paz durante o dia).
Ao prorrogar a velharia com nome de produto de limpeza, Celso de Mello decidiu que os votos de quatro ministros valem mais que a opinião de 70% dos brasileiros que sonharam com o começo do fim da corrupção impune. Para proteger um zumbi regimental, deixou a nação exposta aos inimigos do Estado de Direito. Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ser nome de praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e vai desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a quem poderia ter sido e não foi.
LUTO NÚMERO 2 É DE REINALDO: "NÃO DÁ"
Blogueiro neocon, que se meteu a jurista e disse ter sido o primeiro a levantar a bola sobre a inexistência dos embargos, também joga a toalha, ou melhor, a toga. "Não dá", desabafou. Segundo ele, voto do decano foi "desastroso"
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 16:35
247 - Assim como Ricardo Setti, Reinaldo Azevedo, de Veja.com, que se vangloria de ter sido o primeiro a levantar a tese sobre a inexistência dos embargos (derrotada no STF), também está de luto com a decisão de Celso de Mello. "Não dá", desabafou ele, num primeiro texto:
Celso de Mello diz que o que mais interessa nesse julgamento é o devido processo penal. Continua a esconjurar o chamado clamor das ruas. Isso, nesse julgamento, costuma significar, na prática, atuar em favor de mensaleiros. Celso de Mello volta a um paradoxo antigo, dito de uma maneira que beira o reacionarismo, que torna o povo a moradia da irracionalidade — e o direito seria a expressão, então, da razão. Vai ver o Brasil é um país tão justo em razão dessa vigilância da razão, não é, ministro?
Faz a apologia dos “juízes isentos, imparciais e independentes”. Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, claro!, concordam com ele — se é que me entendem.
Critica o que considera a reação “instintiva, arbitrária ou irracional do Estado” contra os acusados. Ainda que tenha elogiado os votos dos que discordam dele, deve-se entender que os que se opõem a seu voto defendem, então, decisões instintivas, arbitrárias e irracionais. Não da!
Em seguida, ele qualificou o voto de Celso de Mello como "desastroso". Leiaaqui (caso queria correr o risco).
CONVOCAÇÃO DE MARCO AURÉLIO FRACASSA E SÓ 100 PROTESTAM CONTRA EMBARGOS
Embora o ministro tenha defendido manifestações diante do Supremo Tribunal na tarde desta quarta-feira, público foi muito pequeno
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 16:19
247 - A convocação do ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu como legítimos eventuais protestos diante do Supremo Tribunal Federal, não surgiu efeito. Nesta quarta-feira, apenas 100 pessoas se manifestaram em Brasília. Leia, abaixo, noticiário da Agência Brasil, quando o voto do decano ainda não estava definido:
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Cerca de 100 pessoas, de acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal, protestam em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte não aceite os embargos infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com faixas, cartazes e até a simulação de uma cadeia, os manifestantes pedem que a Corte rejeite os recursos, que podem permitir um novo julgamento para 12 réus condenados na ação penal.
Mais 40 homens reforçam a segurança do lado de fora do tribunal, além de policiais militares e do batalhão de trânsito, que monitoram os protestos. A área em volta ao prédio do Supremo foi cercada com grades de proteção, inclusive a Estátua da Justiça.
Neste momento, o ministro Celso de Mello analisa se cabem os embargos infringentes. O placar está empatado em 5 a 5. Celso de Mello é o último a votar.
Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do embargo infringente na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
SETTI, DE VEJA, É O PRIMEIRO GOLPISTA A DECLARAR LUTO
Hoje é dia de enterro na chamada "imprensa golpista"; colunista Ricardo Setti, de Veja.com, diz que joga a toalha e declara seu luto; ao longo do dia, certamente virão novas manifestações nesse cortejo fúnebre
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 15:50
247 - Colunista Ricardo Setti, de Veja.com, diz que Brasil vive hoje um dia de luto. Na prática, desrespeita o Supremo e tenta mobilizar a opinião pública contra uma decisão judicial. Leia abaixo:
Amigas e amigos do blog, diante do resultado final do julgamento do Supremo Tribunal sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes no processo do mensalão — o ministro Celso de Mello, último dos 11 ministros a votar e a desempatar, já deixou claro que vota por acatá-los –, confesso que escrevo com um profundo sentimento de derrota e de desânimo.
Um sentimento tão grande quanto o que senti quando as Diretas-Já não passaram por falta de 22 votos no Congresso, em 25 de abril de 1984.
Um sentimento de impotência, de desalento, de LUTO.
O ministro Celso de Mello, naturalmente, está em seu pleno direito de ao votar pela admissibilidade dos embargos existentes no Regimento Interno do tribunal, mesmo que eles não mais estejam previstos na legislação posterior ao regimento que trata, especificamente, da tramitação de processos em tribunais superiores.
Para justificar seu voto, o ministro se estendeu das Ordenações Filipinas do século XVII até os códigos processuais estaduais que a Constituição de 1891 permitia. Argumentou com as costumeiras solidez e erudição. O ministro insistiu na necessidade de um julgamento pelo Supremo não ser influenciado pelo “clamor público” e invocou com frequência a “racionalidade jurídica”.
Celso de Mello é um “defensivista”, partidário do direito de mais ampla defesa dos réus.
Mesmo réus sob os quais recai a acusação de estar envolvidos em uma conspiração corrupta para assestar um “golpe de Estado branco”, segundo palavras do ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto.
Sempre respeitei o ministro Celso de Mello, por sua cultura jurídica, seriedade e aplicação ao trabalho.
Não acho que ele foi cooptado por ninguém, até por haver se manifestado antes na direção em que votou hoje.
Continuarei respeitando o decano do Supremo.
Mas jogo a toalha diante da Justiça brasileira.
Jogo a toalha, principalmente, diante da legislação com a qual a Justiça brasileira tem que trabalhar.
Todo o nosso arcabouço jurídico está pensado para NÃO punir os poderosos.
As leis já saem do Congresso, com raríssimas exceções, contendo esse nefasto chip.
E o emaranhado de códigos, leis, estatutos, regimentos e disposições processuais — ou seja, sobre a TRAMITAÇÃO das causas dentro do Judiciário –, tal como demonstrou brilhantemente em post neste blog o ilustre juiz de Direito em São Paulo Alfredo Attié, se tornaram, ao longo do tempo, uma forma de complicar e até de impedir a plena aplicação do direito.
Uma forma de atrapalhar ao máximo que se faça justiça.
É claramente o caso dos mensaleiros, que estão escapando da cadeia graças a filigranas processuais.
Admitida a possibilidade de embargos infringentes, como ocorreu hoje no Supremo, os advogados dos mensaleiros, pagos a peso de ouro — por quem???? –, o primeiro que farão é apresentar embargos de declaração para esclarecer supostos pontos obscuros dos embargos de declaração já julgados.
Parece coisa de Kafka, mas é a legislação brasileira a permitir a interminabilidade dos processos — única e exclusivamente para quem pode pagar advogadões, claro.
Dezenas de milhares de presos que apodrecem em nossas vergonhosas penitenciárias muitas vezes por delitos leves e que em alguns casos, por milagre, contam com um raro defensor público, JAMAIS vão obter qualquer colher de chá dessa barafunda processual.
Isso é coisa de rico e poderoso, para rico e poderoso.
No caso dos mensaleiros, somente depois de julgados os novos embargos de declaração, e somente após o absurdo recesso de fim de ano do Judiciário — Deus do céu, por que não se faz nesse Poder essencial à população rodízio para férias de seus integrantes, como em qualquer empresa? –, é que começarão a ser examinados, um a um, os embargos infringentes.
Esse lenga-lenga vai consumir boa parte do ano de 2014, se não o ano todo.
Ano em que haverá uma Copa do Mundo e eleições presidenciais, para o Congresso, os governos estaduais e as Assembleias Legislativas.
A opinião pública, exausta, estará descrente e dispersa.
É tanto tempo, que pode haver mais uma troca de ministros no Supremo, por aposentadoria ou pelo dedo do Altíssimo.
Estará tudo pronto, então, para que os mensaleiros tenham suas penas aliviadas para prisão em regime aberto, prisão domiciliar ou, mesmo, a plena absolvição.
De minha parte, desde já, jogo a toalha.
O que mais fazer?
MINISTRO, IRIS DEFENDEU FIM DE EMBARGOS INFRINGENTES
Titular da Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso, peemedebista trabalhou pela aprovação de projeto de lei no Congresso nos primeiros meses de 1998; em vão; a matéria sequer passou pela Comissão de Constituição e Justiça; por ironia do destino, hoje Iris é aliado de primeira hora do PT e os embargos são a última esperança de figuras importantes do partido no julgamento da Ação Penal 470 (o Mensalão) pelo Supermo Tribunal Federal
17 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 15:21
Goiás247_ Os embargos infringentes que estão no centro do debate hoje quase foram extintos há 15 anos, mas o Congresso rejeitou projeto da Presidência da República. À época, o goiano Iris Rezende defendeu o fim desse recurso jurídico que pode atualmente dar nova chance a alguns réus da Ação Penal 470, o chamado Mensalão. Nesta quarta-feira (18), o ministro Celso de Mello bate o martelo sobre a admissibilidade dos embargos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultaria em novo julgamento para os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno, já condenados à prisão.
Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, Iris era ministro da Justiça Iris e fez campanha para acabar com os embargos. Ironicamente, o peemedebista é aliado incondicional do PT desde 2008, quando uma aliança possibilitou sua reeleição à Prefeitura de Goiânia. Em 2012 Iris retribuiu o apoio e foi fundamental na reeleição do atual prefeito da Capital, Paulo Garcia (PT). Agora, espera que o PT se alie a ele na disputa do governo de Goiás em 2014.
À época do debate sobre o fim dos embargos, a justificativa de Iris e do ministro da Casa Civil, Clóvis Carvalho, era de que a extinção desses mecanismos jurídicos nas ações penais ajudaria a desafogar o STF. Reportagem publicada no jornal o Estadão de S. Paulo desta terça-feira (17), assinada por Felipe Recondo e Eduardo Bresciani, relembra o caso.
A missão de Iris e Clóvis foi inglória. A proposta sequer passou pela primeira discussão, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"As matérias que são levadas ao plenário (do STF) já são de tal relevância que os debates verificados para a fixação de posicionamento da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos ou ações apreciadas em plenário", afirmaram os ministros, na época, na justificativa do projeto de lei – destaca a matéria do Estadão.
O texto ainda mostra que os ministros contrários aos embargos alegam que a lei 8.038 de 1990 não prevê os embargos infringentes - um novo julgamento para o crime pelo qual o réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição – e então não seria o caso de utilizá-lo no Mensalão. “Os defensores dos embargos infringentes dizem que, apesar de a lei 8.038 não prever o recurso, ele está contido no regimento interno do Supremo”, pondera o texto do Estadão.
FUNDOS DE PENSÃO FAZEM DESAGRAVO A GUSHIKEN
Fundações contestam Reinaldo Azevedo que, um dia após a morte de Luiz Gushiken, afirmou que ele só foi absolvido porque os fundos de pensão não foram investigados pela CPMI dos Correios. "A verdade é que nunca o sistema de previdência complementar fechado – especialmente os três maiores fundos Previ, Petros e Funcef - foi alvo de tantas investigações. E se este sistema deve algo a Luis Gushiken é o fato deste ter sido um dos responsáveis, se não o maior, para o crescimento e regulação do mesmo", diz a nota dos fundos
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 14:57
247 - Os fundos de pensão estatais divulgaram, nesta quarta-feira, uma nota em que fazem um desagravo ao ex-ministro Luiz Gushiken, que foi atacado pelo blogueiro Reinado Azevedo, de Veja.com, um dia após a sua morte. Segundo Reinaldo, ele só foi absolvido porque a CPMI dos Correios não investigou os fundos de pensão. "Uma inverdade sem qualquer fundamento na realidade, irresponsavelmente jogada no ar, e que precisa ser combatida com todo o vigor", diz a nota. Leia abaixo:
Sobre Luis Gushiken
O falecimento do ex-ministro de Estado e ex-deputado federal Luís Gushiken gerou inúmeras manifestações lembrando a retidão com que o ex-ministro sempre valorizou e seguiu na sua vida pública. Infelizmente, ao lado disso, por equívoco ou má fé, chegou a ser publicada uma notícia inverídica no site da revista Veja, pelo jornalista Reinaldo Azevedo. Uma inverdade sem qualquer fundamento na realidade, irresponsavelmente jogada no ar, e que precisa ser combatida com todo o vigor. Ela dava conta que o ex-ministro foi absolvido no processo do AP 470 porque os fundos de pensão não foram investigados.
A verdade é que nunca o sistema de previdência complementar fechado – especialmente os três maiores fundos Previ, Petros e Funcef - foi alvo de tantas investigações. E se este sistema deve algo a Luis Gushiken é o fato deste ter sido um dos responsáveis, se não o maior, para o crescimento e regulação do mesmo.
Vale lembrar que é esse sistema de regulação, pelo qual Gushiken tanto lutou, tem sido um eficaz instrumento para evitar o surgimento de irregularidades nas operações dos fundos de pensão.
Para restabelecer essa verdade, basta ler o relatório das duas CPMI (compra de votos e dos Correios) realizadas no Congresso Nacional, onde, durante meses, a atuação dos fundos de pensão foi minuciosamente vasculhada.
Ao fim desse árduo processo, os fundos de pensão foram isentados de qualquer punição por parte das CPMIs. O sub-relatório da CPMI dos Correios considerou que o setor tem regulação e gestão apropriadas para evitar qualquer desvio de conduta. E o relatório final dessas Comissões nada mencionaram sobre os fundos de pensão.
Voltando ao ex-ministro, qualquer pessoa minimamente informada deve saber que Luis Gushiken jamais interferiu na gestão de qualquer fundo de pensão, sendo, isso sim, o grande fomentador da previdência complementar fechada.
O sistema de previdência complementar fechado deve muito a Luis Gushiken. Essa é a realidade.
*** Washington Luiz de Araújo, gerente de comunicação da Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social - no período 2003/2010 e Coordenador da Comissão Nacional de Comunicação da Abrap - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - no período 2008/2010