MERVAL JOGA A TOALHA: HAVERÁ EMBARGOS
"No seu voto, Celso de Mello deve ressaltar o caráter restrito dos embargos infringentes, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, deve definir imediatamente os rituais da próxima etapa, para que o Supremo assuma um compromisso com os cidadãos de dar celeridade ao processo, como sugeriu o ministro Luís Roberto Barroso. Hoje, a sensação predominante será de frustração", diz o colunista do Globo. Pelo jeito, ele jogou a toga, e não só a toalha
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 07:46
247 - O colunista Merval Pereira, do Globo, perdeu as esperanças e a aposta que fez com Carlos Alberto Sardenberg sobre a data de prisão dos réus. Haverá embargos. Leia abaixo:
O voto do destino - MERVAL PEREIRA
O destino foi de certa forma injusto com o ministro Celso de Mello ao pô-lo como o voto decisivo numa discussão de técnica jurídica que ganhou a dimensão de uma decisão política relevante para o futuro do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Não é mais possível ao ministro dar um voto apenas técnico, já que suas consequências podem ser graves para a imagem da instituição e, consequentemente, para a democracia brasileira que o próprio Celso de Mello procurou defender com unhas e dentes durante o processo do mensalão.
Estão nos votos do decano da Corte as acusações mais rigorosas contras os mensaleiros, o que lhe dá responsabilidade maior ainda no voto de hoje. Se não tiver evoluído de sua posição inicial após estes dias de reflexão, e estiver mesmo convencido, como tudo indica, de que os embargos infringentes estão em vigor, o ministro poderá usar seu voto para reafirmar suas convicções de mérito, embora ele não esteja em jogo neste momento.
Mas a gravidade do crime que terá aspectos importantes revisitados por nove dos 11 juízes, e avaliados pela primeira vez por dois deles, não pode ser esquecida. A revisão eventual do caso tem de ser feita de maneira muito cuidadosa pelo plenário, para não desmoralizar a última instância do Judiciário brasileiro. A decisão de amanhã, dando prosseguimento ao julgamento e permitindo que diversos embargos, e não apenas os referentes a formação de quadrilha e lavagem de dinheiro/sejam apresentados pelos advogados de defesa, já trará ao cidadão comum que acompanha o julgamento pela TV uma sensação de que manobras estão sendo feitas para evitar a prisão dos condenados:
No seu voto, Celso de Mello deve ressaltar o caráter restrito dos embargos infringentes, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, deve definir imediatamente os rituais da próxima etapa, para que o Supremo assuma um compromisso com os cidadãos de dar celeridade ao processo, como sugeriu o ministro Luís Roberto Barroso.
Hoje, a sensação predominante será de frustração, e a percepção de que estão fazendo "o diabo" para protelar a execução das penas dos mensaleiros. Caberá ao STF ajudar com ações na superação desse mal-estar cívico.
Falando grosso
Deve ter sido a decisão mais fácil já tomada pela presidente Dilma o adiamento da visita aos Estados Unidos. Veremos, na próxima reunião da ONU, Obama e Dilma em conversa amistosa, enquanto a presidente brasileira defende nossa soberania diante do mundo, e isso certamente caiu do céu para o marqueteiro João Santana.
De concreto mesmo, essa bravata nacionalista não trara benefício algum, a não ser agradar a certa camada do eleitorado que leva a sério essa simulação de confrontação, como se tivéssemos ganhai alguma vantagem geopolítica em toda essa trapalhada internacional.
É verdade que a primeira visita de Estado do segundo mandato do presidente Obama poderia ter um simbolismo político importante, como ressalta a nota oficial do governo americano, mas tinha ao menos um aspecto constrangedor: haveria até mesmo a dança de uma valsa no jantar de gala. Houve o cuidado de usar o termo "adiar" em vez de cancelamento" que seria ato diplomático mais incisivo. Para governantes da América Latina, é sempre recompensador em termos eleitorais brigar com os EUA Não Mar fino com os Estados Unidos, e grosso com a Bolrwa, afinal, é o que se esperava de Dilma desde que a definição de nossa política externa foi dada no Teatro Casa Grande por Chico Buarque, na campanha presidencial de 2010: não importa que se fale fino com a Bolívia desde que se fale grosso com os Estados Unidos.
Estão nos votos do decano da Corte as acusações mais rigorosas contras os mensaleiros, o que lhe dá responsabilidade maior ainda no voto de hoje. Se não tiver evoluído de sua posição inicial após estes dias de reflexão, e estiver mesmo convencido, como tudo indica, de que os embargos infringentes estão em vigor, o ministro poderá usar seu voto para reafirmar suas convicções de mérito, embora ele não esteja em jogo neste momento.
Mas a gravidade do crime que terá aspectos importantes revisitados por nove dos 11 juízes, e avaliados pela primeira vez por dois deles, não pode ser esquecida. A revisão eventual do caso tem de ser feita de maneira muito cuidadosa pelo plenário, para não desmoralizar a última instância do Judiciário brasileiro. A decisão de amanhã, dando prosseguimento ao julgamento e permitindo que diversos embargos, e não apenas os referentes a formação de quadrilha e lavagem de dinheiro/sejam apresentados pelos advogados de defesa, já trará ao cidadão comum que acompanha o julgamento pela TV uma sensação de que manobras estão sendo feitas para evitar a prisão dos condenados:
No seu voto, Celso de Mello deve ressaltar o caráter restrito dos embargos infringentes, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, deve definir imediatamente os rituais da próxima etapa, para que o Supremo assuma um compromisso com os cidadãos de dar celeridade ao processo, como sugeriu o ministro Luís Roberto Barroso.
Hoje, a sensação predominante será de frustração, e a percepção de que estão fazendo "o diabo" para protelar a execução das penas dos mensaleiros. Caberá ao STF ajudar com ações na superação desse mal-estar cívico.
Falando grosso
Deve ter sido a decisão mais fácil já tomada pela presidente Dilma o adiamento da visita aos Estados Unidos. Veremos, na próxima reunião da ONU, Obama e Dilma em conversa amistosa, enquanto a presidente brasileira defende nossa soberania diante do mundo, e isso certamente caiu do céu para o marqueteiro João Santana.
De concreto mesmo, essa bravata nacionalista não trara benefício algum, a não ser agradar a certa camada do eleitorado que leva a sério essa simulação de confrontação, como se tivéssemos ganhai alguma vantagem geopolítica em toda essa trapalhada internacional.
É verdade que a primeira visita de Estado do segundo mandato do presidente Obama poderia ter um simbolismo político importante, como ressalta a nota oficial do governo americano, mas tinha ao menos um aspecto constrangedor: haveria até mesmo a dança de uma valsa no jantar de gala. Houve o cuidado de usar o termo "adiar" em vez de cancelamento" que seria ato diplomático mais incisivo. Para governantes da América Latina, é sempre recompensador em termos eleitorais brigar com os EUA Não Mar fino com os Estados Unidos, e grosso com a Bolrwa, afinal, é o que se esperava de Dilma desde que a definição de nossa política externa foi dada no Teatro Casa Grande por Chico Buarque, na campanha presidencial de 2010: não importa que se fale fino com a Bolívia desde que se fale grosso com os Estados Unidos.
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/115286/Merval-joga-a-toalha-haver%C3%A1-embargos.htm
NO GLOBO, MARCO AURÉLIO PRESSIONA O DECANO
Em artigo no jornal da família Marinho, o juiz Marco Aurélio Mello (que soltou Salvatore Cacciola) pede que o voto do colega Celso de Mello "seja alvissareiro"; ele diz ainda que "a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral"; em países civilizados, juízes que fazem parte de um colegiado, como é o Supremo Tribunal Federal, se calam quando é a vez de dar a palavra aos demais ministros; aqui, togados contribuem para o barulho e a desinformação
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 07:48
247 - O juiz Marco Aurélio Mello, o mesmo que soltou o banqueiro Salvatore Cacciola e permitiu, assim, sua fuga, tenta constranger o decano Celso de Mello, num artigo publicado hoje no jornal O Globo. Mello pede um "voto alvissareiro" e diz que, se as coisas não saírem como ele deseja, haverá "perplexidade geral". Em países civilizados, juízes que fazem parte de um colegiado, como é o Supremo Tribunal Federal, se calam quando é a vez de dar a palavra aos demais ministros. Aqui, ao contrário, os próprios ministros contribuem para o alarido e a desinformação. Leia abaixo o texto de Marco Aurélio:
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos?
A ação penal conhecida como “mensalão” veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 — 54 sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso — os embargos infringentes.
Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei nº 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.
O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta Corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os Tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os Regionais Federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.
O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento. Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!
A ação penal conhecida como “mensalão” veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 — 54 sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso — os embargos infringentes.
Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei nº 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.
O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta Corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os Tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os Regionais Federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.
O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento. Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!
KOTSCHO: MÍDIA "JOGA DECANO CONTRA A PAREDE"
"Desesperados diante da iminência de mais uma derrota, os porta-vozes da "opinião pública" não se importam em mandar às favas quaisquer escrúpulos. Como numa guerra sem quartel, o importante é vencer o inimigo, quer dizer, o partido que está há quase 11 anos no poder, contra a vontade desta mídia, que assumiu, por contra própria, o comando da oposição", diz o ex-assessor de Lula
18 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 06:50
247 - O jornalista Ricardo Kotscho, ex-assessor de Lula, vê uma mídia em desespero, que se vale da Ação Penal 470 para tentar vencer o inimigo: o partido que está há 11 anos no poder. Leia abaixo:
Mídia joga decano contra a parede
Ricardo Kotscho
A decisão do presidente Joaquim Barbosa de suspender a sessão do STF, na semana passada, quando faltava apenas um voto, o do ministro Celso de Mello, para definir os rumos do julgamento do mensalão, tem suas explicações e alcançou plenamente seus objetivos para colocar em campo o trator da "opinião pública" contra a aceitação dos embargos infringentes.
Há quase uma semana não se fala de outro assunto em editoriais, colunas e blogs dos aliados de Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, seus heróis. "Opinião pública", no caso, foi o papel assumido por amplos setores da mídia nacional reunidos no Instituto Millenium para jogar contra a parede o decano Celso de Mello e obrigá-lo a mudar seu voto a favor dos infringentes, como vem defendendo desde agosto do ano passado.
Como se imaginasse a manobra, o decano Mello foi até Barbosa, na última quinta-feira (12), para lhe informar que seu voto já estava pronto e não levaria mais de cinco minutos para fazer a sua leitura. O presidente do STF, no entanto, sempre tão apressado nas votações, desta vez foi irredutível: não poderia prolongar a sessão porque começaria outra em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral, do qual vários ministros participam. O TSE não poderia esperar mais cinco minutos?
O que aconteceu em seguida não foi apenas a orquestrada pressão de ministros do STF sobre o decano, manifestada em várias entrevistas, e a histeria da imprensa que quer ver logo os condenados na cadeia, mas um verdadeiro massacre contra a posição já manifestada por Celso de Mello, colocando nos seus ombros o futuro da Justiça no País.
"O Supremo decide amanhã o destino de 12 réus e o seu próprio destino", escreveu minha amiga Eliane Cantanhêde em sua coluna desta terça-feira na Folha, resumindo o que já publicaram seus colegas nestes últimos dias nos grandes jornais nacionais. Ou seja: ou Celso de Mello dá um cavalo de pau em suas convicções jurídicas e vota contra os infringentes ou será execrado pelo resto da vida como responsável pela desmoralização do Judiciário.
Nem se entra mais no mérito da questão jurídica, agora transformada em mera "tecnicalidade" a serviço da impunidade. Como se tivesse procuração para falar em nome do povo brasileiro, a imprensa acumula as funções de promotor e juiz, transformando o Supremo Tribunal Federal em mero executor das suas decisões editoriais. Como vimos há pouco, depois pode levar até 50 anos para que se arrependam delas, mas o importante agora é colocar José Dirceu e "a turma do PT" atrás das grades.
Desesperados diante da iminência de mais uma derrota, os porta-vozes da "opinião pública" não se importam em mandar às favas quaisquer escrúpulos. Como numa guerra sem quartel, o importante é vencer o inimigo, quer dizer, o partido que está há quase 11 anos no poder, contra a vontade desta mídia, que assumiu, por contra própria, o comando da oposição.
Nestas horas, a Constituição, as leis emanadas do Congresso Nacional e o regimento interno do STF, que embasam o voto de Celso de Mello, são apenas detalhes que podem atrapalhar a heroica cruzada midiática para atender aos anseios da "opinião pública", as duas palavras mágicas ressuscitadas para justificar os desatinos da rapaziada que não se conforma com o resultado previamente conhecido.
A manobra de Joaquim Barbosa, ao que tudo indica, serviu apenas para alimentar o barulho e adiar a frustração dos que passaram mais de um ano batalhando todos os dias para ver os réus petistas algemados, já que as urnas insistem em lhes ser madrastas.
É o que dá politizar a Justiça e judicializar a Política na tentativa de retomar o poder por outros meios. E confundir "opinião pública" com opinião publicada nos jornais.
Vida que segue.